Evo Morales promulga polêmica lei contra racismo
Agência Estado - 08/10/2010 às 17:04
O presidente Evo Morales promulgou hoje (08/10/2010) uma lei que sanciona publicações consideradas racistas. Ele afirmou que assinou o documento "sem medo", uma evidente alusão aos protestos dos meios de comunicação e trabalhadores da imprensa que consideram que dois dos artigos atentam contra a liberdade de expressão.
O artigo 16 diz que "o meio de comunicação que autorizar ou publicar ideias racistas e discriminatórias será passível de sanções econômicas e de suspensão de licença de funcionamento, sujeito à regulamentação", enquanto o 23 estabelece que "quando o delito for cometido por uma funcionária ou funcionário de um meio de comunicação social, o proprietário do órgão não poderá alegar imunidade".
A promulgação da lei ocorreu no palácio do governo, na presença de movimentos sociais seguidores de Morales que estavam em vigília em favor da aprovação da lei. "Eu tenho sido objeto de discriminação, humilhação. Portanto, é uma norma para que todos tenhamos os mesmos direitos, todos somos iguais. Foi difícil aprovar estas normas mas nós o fizemos", disse Morales. "Esta lei é para descolonizar a Bolívia. É preciso parar de dizer raça maldita, isso tem de acabar. Isso não é liberdade de expressão, é humilhação", disse.
Morales também promulgou uma lei de Juízo de Responsabilidades para presidentes e vice-presidentes de Estado e altas autoridades do Judiciário. "Esperamos sua aplicação o mais rápido possível. Esta norma obriga ao vice-presidente, a mim e às autoridades a sermos responsáveis com as lei. Ser responsável é não cometer erros, é não violar as normas e não ter medo de promulgá-las", afirmou o presidente.
Senado
A lei antirracismo foi aprovada na madrugada de hoje pelo Senado boliviano, sem qualquer modificação do projeto apresentado, apesar dos protestos dos funcionários da imprensa boliviana. O partido de Morales tem maioria no Senado. Nos últimos dias, funcionários de meios de comunicação das nove regiões da Bolívia saíram para as ruas para protestar contra os artigos 16 e 23. Até agora, cerca de 60 trabalhadores entraram em greve de fome.
Protestos - queixa a Órgãos Internacionais
A maioria dos jornais da Bolívia circulou hoje com as primeiras páginas em branco com a legenda: "Não há democracia. Sem liberdade de expressão". O diretor executivo da Associação Nacional de Jornalistas (ANP), Juan Javier Zeballos, anunciou hoje em entrevista à emissora de televisão PAT que abriu uma queixa na Organização dos Estados Americanos (OEA) e que no sábado outra será apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU).
Ontem, Morales abriu a possibilidade de que a licença dos meios de comunicação fosse caçada e que sua propriedade passasse para seus trabalhadores. A Igreja Católica e outras organizações respaldam os órgãos de imprensa. A oposição expressou seu temor de que a norma seja utilizada pelo governo para calar dissidentes e é contrária ao fechamento dos veículos de comunicação.
Extraído de A Tarde
Presidente del Estado promulga Ley Contra el Racismo
08/10/2010
Luego de su aprobación y correspondiente sanción por el Senado de la Asamblea Legislativa Plurinacional, producida la madrugada de este mismo viernes, el presidente Evo Morales promulgó la Ley de Lucha Contra el Racismo y toda forma de Discriminación.
El acto, que todavía se desarrolla en Palacio de Gobierno, cuenta con la presencia del gabinete, Alto Mando Militar además de representantes de los campesinos indígenas originarios del denominado “Pacto de Unidad”.
Esta mañana el ministro de la Presidencia, Oscar Coca, confirmó que el presidente del Estado estaría promulgando la Ley de Lucha Contra la Corrupción y toda forma de Discriminación.
‘Quiero señalar que efectivamente hoy a las nueve está prevista la promulgación, seguramente después de eso todas las instancias harán conocer su criterio, es mejor esperar el evento y después de aquello vamos a dar oficialmente los criterios pertinentes’, indicó. (Erbol, editor eju.tv).
Fonte da matéria: Eju TV
PROYECTO DE LEY Nº 737/2010- 2011
Ley N° 045 - Ley de 8 de Octubre de 2010
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Agência Estado - 08/10/2010 às 17:04
O presidente Evo Morales promulgou hoje (08/10/2010) uma lei que sanciona publicações consideradas racistas. Ele afirmou que assinou o documento "sem medo", uma evidente alusão aos protestos dos meios de comunicação e trabalhadores da imprensa que consideram que dois dos artigos atentam contra a liberdade de expressão.
O artigo 16 diz que "o meio de comunicação que autorizar ou publicar ideias racistas e discriminatórias será passível de sanções econômicas e de suspensão de licença de funcionamento, sujeito à regulamentação", enquanto o 23 estabelece que "quando o delito for cometido por uma funcionária ou funcionário de um meio de comunicação social, o proprietário do órgão não poderá alegar imunidade".
A promulgação da lei ocorreu no palácio do governo, na presença de movimentos sociais seguidores de Morales que estavam em vigília em favor da aprovação da lei. "Eu tenho sido objeto de discriminação, humilhação. Portanto, é uma norma para que todos tenhamos os mesmos direitos, todos somos iguais. Foi difícil aprovar estas normas mas nós o fizemos", disse Morales. "Esta lei é para descolonizar a Bolívia. É preciso parar de dizer raça maldita, isso tem de acabar. Isso não é liberdade de expressão, é humilhação", disse.
Morales também promulgou uma lei de Juízo de Responsabilidades para presidentes e vice-presidentes de Estado e altas autoridades do Judiciário. "Esperamos sua aplicação o mais rápido possível. Esta norma obriga ao vice-presidente, a mim e às autoridades a sermos responsáveis com as lei. Ser responsável é não cometer erros, é não violar as normas e não ter medo de promulgá-las", afirmou o presidente.
Senado
A lei antirracismo foi aprovada na madrugada de hoje pelo Senado boliviano, sem qualquer modificação do projeto apresentado, apesar dos protestos dos funcionários da imprensa boliviana. O partido de Morales tem maioria no Senado. Nos últimos dias, funcionários de meios de comunicação das nove regiões da Bolívia saíram para as ruas para protestar contra os artigos 16 e 23. Até agora, cerca de 60 trabalhadores entraram em greve de fome.
Protestos - queixa a Órgãos Internacionais
A maioria dos jornais da Bolívia circulou hoje com as primeiras páginas em branco com a legenda: "Não há democracia. Sem liberdade de expressão". O diretor executivo da Associação Nacional de Jornalistas (ANP), Juan Javier Zeballos, anunciou hoje em entrevista à emissora de televisão PAT que abriu uma queixa na Organização dos Estados Americanos (OEA) e que no sábado outra será apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU).
Ontem, Morales abriu a possibilidade de que a licença dos meios de comunicação fosse caçada e que sua propriedade passasse para seus trabalhadores. A Igreja Católica e outras organizações respaldam os órgãos de imprensa. A oposição expressou seu temor de que a norma seja utilizada pelo governo para calar dissidentes e é contrária ao fechamento dos veículos de comunicação.
Extraído de A Tarde
Presidente del Estado promulga Ley Contra el Racismo
08/10/2010
Luego de su aprobación y correspondiente sanción por el Senado de la Asamblea Legislativa Plurinacional, producida la madrugada de este mismo viernes, el presidente Evo Morales promulgó la Ley de Lucha Contra el Racismo y toda forma de Discriminación.
El acto, que todavía se desarrolla en Palacio de Gobierno, cuenta con la presencia del gabinete, Alto Mando Militar además de representantes de los campesinos indígenas originarios del denominado “Pacto de Unidad”.
Esta mañana el ministro de la Presidencia, Oscar Coca, confirmó que el presidente del Estado estaría promulgando la Ley de Lucha Contra la Corrupción y toda forma de Discriminación.
‘Quiero señalar que efectivamente hoy a las nueve está prevista la promulgación, seguramente después de eso todas las instancias harán conocer su criterio, es mejor esperar el evento y después de aquello vamos a dar oficialmente los criterios pertinentes’, indicó. (Erbol, editor eju.tv).
Fonte da matéria: Eju TV
PROYECTO DE LEY Nº 737/2010- 2011
Ley N° 045 - Ley de 8 de Octubre de 2010
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