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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Mídia e a discriminação autorizada pelo Estado

Preconceito no 'Brasil urgente' - A discriminação autorizada pelo Estado

Jornal do Brasil - 03/05/2012

Jorge Lourenço*

Desde a última segunda-feira (21/05), usuários de redes sociais de TV atacaram ferozmente a repórter Mirella Cunha, responsável pela deplorável entrevista de um acusado de estupro. O motivo da revolta é justo. Em pouco mais de três minutos, a jornalista do Brasil Urgente traz o jovem negro às lágrimas ao acusá-lo inúmeras vezes de estupro e caçoar da sua ignorância a respeito do exame de corpo de delito.

Apesar de ter sido republicada por vários comentaristas na internet, a revolta nasceu no blog de Renato Rovai, editor da revista Fórum. Desde que o jornalista apontou os erros grosseiros da atuação de Mirella, tanto a repórter quanto a Rede Bandeirantes foram alvo de críticas. A emissora, inclusive, se comprometeu a tomar “medidas disciplinares necessárias” com os profissionais envolvidos.

O problema é que um detalhe fundamental tem escapado aos críticos: o desleixo do poder público. Todo aquele show de preconceito e ignorância protagonizado por Mirella Cunha aconteceu dentro de uma delegacia. Dentro de uma repartição pública erguida com o meu e com o seu dinheiro. Um local criado para proteger o meu e o seu direito, não para servir de palco para um bizarro espetáculo de uma corporação privada.

O caso de “Paulo”, o jovem acusado de estupro, foi o mais emblemático. No entanto, vale lembrar que o Brasil Urgente oferece abordagens deste gênero diariamente em todo o país. Uma rápida busca no YouTube revela uma série de réus que se tornaram atrações de circo graças às entrevistas da Rede Bandeirantes. Algumas mostram sérios indícios de problemas neurológicos, o que não impediu a emissora de divulgá-los amplamente. Muito pelo contrário. Fomentado pela popularidade dos freak shows, estes profissionais procuram justamente isso: humilhação pública, humor rasteiro, desrespeito aos cidadãos, atrações escatológicas oriundas de tragédias pessoais.

E tudo isso, relembrando, dentro de uma repartição pública. Esse detalhe, que ainda não foi alvo de críticas, é o que dá mais requintes de crueldade à entrevista de Mirella Cunha: tudo foi chancelado pelo poder público. Em última instância, esse preconceito cruel foi incorporado e referendado pelo próprio Estado. Tudo foi assistido de perto por agentes públicos, que nada fizeram para proteger a integridade de um réu que estava sob a tutela do Estado.

Dificilmente, alguma providência concreta será tomada quanto à atuação do programa na abordagem de acusados em delegacias. Sob o falso pretexto de que a atividade policial é de interesse público e a imprensa não pode deixar de acompanhá-la, é bem provável que Paulos e Mirellas se encontrem mais algumas vezes pelo país.

Mas fica a pergunta: onde estava o Brasil Urgente quando Thor de Oliveira Fuhrken Batista prestou depoimento? Nada contra o primogênito de Eike Batista, cujo caso merece atenção e ainda está longe de chegar ao fim. A diferença é que Thor ainda vai ser julgado. Já “Paulo”, pelo que tudo indica, foi condenado desde que veio ao mundo.


*Jorge Lourenço, jornalista, é quem assina a coluna Informe JB.

CARTA ABERTA DE JORNALISTAS sobre "O preconceito na reportagem do Brasil Urgente Bahia" - Enviado por luisnassif, qua, 23/05/2012 - 11:24

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Sobre a violência contra a cantora e atriz Thalma de Freitas


Cala boca, besta
por Wander Lourenço*

Jornal do Brasil – 25/10/2011 - 22h01

Até quando iremos tolerar a desconfiança contra cidadãos negros ou mestiços por parte de uma visão elitista e conservadora, provinda dos longínquos tempos da escravatura, ao compactuarmos com uma conduta execrável e abjeta, que interpreta pela cor da pele o tratamento a ser direcionado pelo algoz ao réu?



Ao assistir, estupefato, ao episódio vivenciado pela cantora do conjunto Orquestra Imperial, Thalma de Freitas, no noticiário televisivo, lembrei-me de que, habitualmente, parte da população brasileira se refere aos policiais militares como capitães do mato, por estes se dedicarem à captura de marginais homiziados em quilombos/favelas.Em alusão aos negros e mestiços que serviam aos senhores de engenho, em busca de consideração e recompensas pecuniárias, os caçadores de escravos aprisionavam os negros fujões e os arrastavam até a senzala, a fim de que se preservasse a ordem e a propriedade.Ao descer as ladeiras do Morro do Vidigal, a talentosa artista negra fora abordada por sujeitos fardados possivelmente em sua maioria pertencentes aos mesmos traços e padrões étnicos, que desconfiaram não só de sua procedência; mas, sobretudo, de sua origem racial porque, de acordo com depoimento da vítima, havia no local uma jovem branca que os homens da lei sequer ousaram suspeitar ou pôr em revista.

No romance histórico intitulado O sonho do Celta, Mario Vargas Llosa retrata uma identificação nominal destinada aos indígenas peruanos "castelhanizados", responsáveis pela vigília e aplicação dos castigos ou mutilações nos selvagens recrutados em "correrias" – leia-se, caçadas que sequestravam homens, mulheres e crianças –, para labutação nos seringais amazônicos no início do século 20 – racionais. Sim, alcunhavam desta propícia maneira os silvícolas ameríndios evangelizados e, por conseguinte, aptos a colaborar com os métodos de exploração impostos pelos europeus desbravadores da Floresta Amazônica. Em retorno ao ofício dos capitães do mato ou indígenas racionais, poder-se-ia concluir que os soldados que detiveram a promissora Thelma de Freitas o fizeram por preconceito étnico ou por uma espécie de revanchismo paradoxalmente contra a própria raça negra? Uma vez que disfarçados de uma autoridade onipresente, os policiais militares se sentiriam no pleno dever de descontar as atrocidades e injustiças antepassadas, que povoaram as suas existências abalroadas de recordações de uma pobre infância de subúrbio ou favela?

Ao que parece o ódio da abominação oriunda de um remoto período de humilhação ainda não foi cicatrizado; entretanto, quando se utilizaram da força bélica de um fuzil ou metralhadora para obrigar uma pessoa pública ao constrangimento de acompanhá-los, dentro de uma suposta legalidade, até a delegacia mais próxima para revista feminina, não imaginavam que a coragem desta mulher negra iria impulsioná-la a denunciar, diante das câmeras em rede nacional, a recorrente prática de desrespeito a que estes incautos guardiões da moral e dos bons costumes estão afeitos a impunemente lidar com os habitantes da cidade do Rio de Janeiro.Quantos de nós já presenciamos, em blitz, as tais abordagens a negros e mulatos, protagonizadas por membros da guarda estadual da mesma origem racial dos suspeitos incriminados por uma desprezível atitude de autoritarismo diante de um suposto delito de nascença – a negritude ou mestiçagem? Quantos cidadãos anônimos sofrem, cotidianamente, em aterrorizante lei do silêncio, com o abuso de autoridade destes impetuosos cães de guarda mal treinados, que se travestem de capitães do mato ou racionais para, sem educação nem princípios, insultarem o direito de cidadania dos milhares de centenas de trabalhadores fluminenses – frutos da tão decantada miscigenação pátria?

A repulsa da esdrúxula situação impele ao atroz descaso com o ser humano por intermédio do assassínio de sua integridade física e moral, mutilada por irresponsáveis ações já corriqueiras de pessoas detentoras de um direito de ir e vir castrado por um ímpeto de aberrante desobediência constitucional.Até quando iremos tolerar a desconfiança contra cidadãos negros ou mestiços por parte de uma visão elitista e conservadora, provinda dos longínquos tempos da escravatura, ao compactuarmos com uma conduta execrável e abjeta, que interpreta pela cor da pele o tratamento a ser direcionado pelo algoz ao réu? Que não cessem os questionamentos de ordem intelectual mediante mordaz hipocrisia, que marginaliza pelo olhar do inquisidor a serviço da opressão, que aprisiona pelo ato de vil julgamento étnico e que condena pela antilei professada pela discriminação racial.

Para ilustrar o entrevero entre a atriz Thalma de Freitas e os policias militares do Vidigal, quiçá em descabido e secular revanchismo, reporto-me ao livro Memórias póstumas de Brás Cubas, publicado em 1881. Em criança, Brás Cubas fazia o escravo Prudêncio de negro de montaria, com arreios e chicote; e, quando o preto reclamava dos maus-tratos impostos, o sinhozinho branco o repelia com um providencial e supremo: “Cala boca, besta!...”. Anos depois, o memorialista deparou-se com uma curiosa cena em que um homem de cor alforriado humilhava em praça pública, com xingamentos e ameaças, um seu negro cativo, indulgente e beberrão. Entrementes, qual não foi a sua surpresa quando reconheceu o seu antigo animal de montaria de outrora na figura daquele que o parafraseava, pois que o velho e bom Prudêncio, ao retorquir as reclamações do pobre diabo que, aos bofetões e impropérios, era castigado, soberbo e majestoso, obtemperava: “Cala boca, besta!...”.

* Wander Lourenço de Oliveira, doutor em letras, é professor da Universidade Estácio e autor dos livros ‘Com licença, senhoritas (A prostituição no romance brasileiro do século 19)’ e de ‘O enigma Diadorim’. 

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

AP - Empresa condenada por crime de racismo

Extrafarma condenada por fazer escala de turnos baseada na cor do empregado

19.08.2011 - 10h24

O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) condenou a rede de farmácias Extrafarma (Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A) a pagar R$ 30 mil por danos morais decorrentes de discriminação racial contra ex-funcionária.

Na inicial, ela afirmou que a gerente dizia fazer as escalas de trabalho de acordo com a cor de cada empregado, e que ela, negra, devia trabalhar no turno noturno porque “combinava com a escuridão”.

A funcionária ingressou na Justiça com pedido de reconhecimento da dispensa indireta, verbas rescisórias e a condenação da empresa a indenização por danos morais sob a alegação de que, dois meses depois da contratação, passou a ser discriminada e humilhada em seu local de trabalho, a ponto de sentir-se obrigada a parar de trabalhar. A primeira testemunha confirmou as informações prestadas e acrescentou outras. Segundo seu depoimento, em certa ocasião um cliente confundiu a empregada com a gerente, e esta reagiu com indignação por ser confundida com uma pessoa negra. Segundo esta e outra testemunha, os comentários racistas eram feitos na frente dos clientes e dos demais colegas.

A empresa alegou que a ex-funcionária não se conformou em ser mantida no turno da noite e deixou de comparecer ao emprego, e juntou documentos a fim de comprovar a alegação. Entretanto, a documentação não convenceu o juízo, pois foi emitida em data posterior ao ajuizamento da ação. Analisando os autos, o magistrado ainda constatou que a ex-funcionária não teve falta injustificada até a data de início do processo.

Com farta fundamentação legal, o juiz invocou o princípio constitucional que define racismo como delito inafiançável, pois “desqualifica um ser humano em relação a outro em virtude da simples pigmentação da pele”. Aplicou também o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Normas internacionais

A decisão considerou, ainda, o previsto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da formulação de política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, no sentido de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento.

Outra norma internacional que serviu de fundamentação para a decisão foi a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que prevê a promoção e a aplicação de boa-fé dos princípios fundamentais do Direito no Trabalho, inclusive o da não-discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Com base nesses fundamentos, e ainda na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Macapá concluiu pela responsabilidade da empresa por indenizar o empregado, pois esta “tinha o dever de evitar que seus representantes cometessem abusos na condução dos serviços de seus subordinados, ato a que se furtou, ao permitir que se discriminasse a funcionária”.

Uma vez evidenciados os fatos, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, a sentença determinou a anotação da baixa na CTPS e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. “O dano moral se caracteriza pela violação de um direito de personalidade, e é dispensável sua demonstração, caso provado o fato e demonstrada a culpa do agressor, já que o dano é presumido”, afirmou o juiz. Observando que o valor da indenização não está tarifado na legislação, e que cabe ao julgador sua fixação equitativa, a sentença definiu o montante em R$ 30 mil.

O magistrado determinou, ainda, a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, para avaliar a possibilidade de abertura de inquérito policial em razão da possível existência de crime de racismo, à Superintendência Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com cópias do processo para as providências cabíveis.

Processo 0001626-91.2011.5.08.0205

Fonte: TRT 8ª Região

Extraído de Lion & Advogados Associados

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Propaganda da Nivea é (acusada de) racismo
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