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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Os desafios da Lei Maria da Penha

Os desafios da Lei Maria da Penha

Autor: Atalá Correia*

Correio Braziliense - 15/02/2012

Há motivos de sobra para se assustar com os dados estatísticos relativos à violência doméstica, realçados a partir da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7/8/2006). De janeiro a novembro de 2011, foram registrados pela polícia 10.171 casos em todo o Distrito Federal, mais de 900 por mês, aproximadamente 30 por dia. E os números representam apenas a pequena parcela de ofensas, ameaças, lesões corporais, estupros e homicídios que chegam ao conhecimento das autoridades.

Como pudemos conviver tanto tempo com isso, sem que houvesse uma legislação específica para tratar do tema? A resposta, nada evidente, é: somos uma sociedade muito mais machista do que ordinariamente imaginamos. Nunca havíamos nos dado conta de tamanha calamidade. Basta isso para constatarmos que a Lei Maria da Penha representa um indescritível avanço para concretizar direitos fundamentais das mulheres.

Ocorre que a promulgação de leis e a formação de estatísticas não são fins em si mesmos, mas meios para que se alcance um fim maior, qual seja, o combate e a redução desse cenário de violência doméstica. Passados mais de cinco anos desse marco regulatório, ainda há muito a avançar. Apenas um dia de trabalho com as vítimas revela que a violência doméstica tem raízes em profundos distúrbios familiares, sociais e psíquicos, para os quais a lei, a pena e a prisão são remédios, no mais das vezes, insuficientes.

A grande maioria delas sofre ao lado daquele que ama, ou pensa amar. Essa especial característica da violência doméstica é chamada de duplo vínculo. Faz com que a vítima escolha manter-se próxima do agressor, muitas vezes sob a ilusão de que aquele episódio não se repetirá, de que aquela foi a última vez ou, ainda, de que há conserto para a situação. Em muitos casos, a violência cessa — ou tem tudo para cessar — com o divórcio, mas essa não é uma escolha plausível. As vítimas não desejam se divorciar, não querem a punição do agressor. Simplesmente anseiam que cesse a violência, assim como o frequente abuso de álcool e drogas por parte dos agressores.


O duplo vínculo explica por que muitas vítimas se retratam da reclamação apresentada contra seus ofensores, por que um sem número delas sofre reiteradas lesões antes de denunciar a situação, e por que algumas permanecem ao lado dos agressores enquanto eles cumprem a pena. Há dupla vitimização. A mulher sofre na pele a violência doméstica e, em razão de sua especial situação de dependência, não consegue por meios próprios desvincular-se do agressor.

A jurisprudência de nossos tribunais até poucos dias atrás não era sensível a essa peculiaridade. Predominava o entendimento de que, dada a notícia da ocorrência de lesões corporais à polícia, a mulher poderia se retratar, colocando um ponto final no processo criminal contra seu agressor. Em 9 de fevereiro, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que era equivocada a interpretação da lei que vinha sendo feita. Agora, prevalece a interpretação de que, após a comunicação do fato à polícia, as autoridades devem investigar e punir o agressor independentemente da vontade da vítima. Protege-se a mulher das pressões que contra ela possam ser exercidas. No entanto, como qualquer decisão judicial, a manifestação do STF se limita a corrigir os caminhos pelos quais se interpreta a lei. Ela não extrapola, nem poderia, o aspecto jurídico do problema.

Uma lei rigorosa é necessária, mas insuficiente para lidar com a violência doméstica. É necessário implementar políticas públicas que permitam restaurar harmonia no seio familiar e emancipar as mulheres social, econômica e psicologicamente. Os avanços a serem perseguidos devem ser intensificados com o fornecimento amplo e gratuito de apoio às famílias envolvidas. Psicólogos e médicos certamente detêm ferramentas mais apropriadas para tentar restabelecer, se possível, alguma harmonia no seio familiar.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios conta com uma rede de profissionais de saúde amplamente capacitada para o apoio aos envolvidos em tais casos. Mas o papel desses profissionais, no âmbito do Judiciário, só se dá após a criminalização da violência doméstica. Essa atuação deveria se dar de forma preventiva, em postos de saúde e hospitais, para que seus esforços encontrem a família antes que a desarmonia se transforma em violência.


* Atalá Correia éProfessor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), mestre em direito pela USP e juiz de direito doTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Violência Simbólica de Gênero e a Lei “Antibaixaria” na Bahia


A Violência Simbólica de Gênero e a Lei “Antibaixaria” na Bahia (1)

Cecilia M. B. Sardenberg *

A polêmica atual instaurada em torno da constitucionalidade do Projeto de Lei no. 19.137/2011 (apelidada de lei “Antibaixaria”) da Deputada Estadual Luiza Maia da Bahia, que dispõe sobre a não contratação, com verbas públicas, de artistas que degradem a imagem das mulheres, me faz voltar pouco mais de vinte anos no tempo, mais precisamente aos fins dos anos 1980, quando da elaboração da Constituição do Estado da Bahia. Naquela época, nós, feministas atuantes no Fórum de Mulheres de Salvador, nos reunimos várias vezes para discutir a inclusão de um capítulo específico sobre os direitos das mulheres na nova carta magna baiana.

Inspiradas pelos avanços conquistados por nós na Constituição Federal de 1988 com a mobilização de mulheres, em todo país, e, em especial, pelo chamado “Lobby do Batom” – o lobby exercido diretamente junto aos deputados e deputadas constituintes -- ousamos ir além formulando uma proposta ainda mais progressista para a Bahia. Dentre outras questões de interesse das mulheres, incluímos nessa proposta disposições sobre a prevenção da violência contra as mulheres e a obrigatoriedade de criação de delegacias especiais de atendimento às vítimas em cidades com mais de 50.000 habitantes, a proibição da exigência por parte de empregadores de comprovantes de esterilização das trabalhadoras, a criação de comissões especiais para monitorar as pesquisas no campo da reprodução humana, e – de interesse especial para o momento -- o impedimento da veiculação de mensagens que aviltassem a imagem das mulheres.

Nossa ousadia se revelava, tanto no teor dessas propostas, quanto no fato de que, para defendê-las na Constituinte Estadual, contávamos apenas com a Deputada Amabília Almeida, a única mulher então exercendo mandato naquela casa. Mas, nesse ponto, não havia o que temer. Com muita diplomacia, a nossa querida Amabília, companheira de muitas batalhas, conquistou mais aquela, logrando transformar nossas propostas em princípios e leis sagradas na Constituição Estadual de 1989. Foi assim que a Bahia passou a ter uma das constituições mais avançadas do país no tocante aos direitos das mulheres.

Frente à citada polêmica em torno do Projeto de Lei da Deputada Luíza Maia, destaco aqui, em especial, o Art. 282 da Constituição Estadual, particularmente o inciso I, em que se afirma que o Estado da Bahia “garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando”, entre outras questões, “impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial.” Nesse artigo reside, sem sombra de dúvida, a constitucionalidade do Projeto de Lei “antibaixaria”. Aliás, ele vem com mais de vinte anos de atraso para regulamentar o que reza nossa Constituição desde 1989, como de resto ainda acontece com a maior parte de nossas conquistas nessa carta, que ainda aguarda regulamentação.

Em relação ao Art. 282, posso testemunhar que, já na década de 1980, ao propormos sua inclusão na Constituição da Bahia, tínhamos em mente, não apenas o combate à constante veiculação de anúncios em jornais, outdoors e na mídia televisiva, que em muito desmerecem, objetificam e assaltam moralmente a nós, mulheres, como também à cantigas que exemplificam, em suas letras, o que se classifica como violência simbólica de gênero – tal qual em “...nega do cabelo duro... pega ela aí, pega ela aí prá passar batom ... na boca e na bochecha”, música sexista e racista, popular na época!

Na verdade, uma de nossas maiores preocupações era (e ainda é) o enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, particularmente a violência simbólica de gênero, que se infiltra por todo a nossa cultura, legitimando os outros tipos de violência. Por “violência de gênero”, refiro-me a toda e qualquer forma de agressão ou constrangimento físico, moral, psicológico, emocional, institucional, cultural ou patrimonial, que tenha por base a organização social dos sexos e que seja impetrada contra determinados indivíduos, explícita ou implicitamente, devido à sua condição de sexo ou orientação sexual. Isso implica dizer que tanto homens quanto mulheres, independente de sua preferência sexual, podem ser alvos da violência de gênero. Contudo, em virtude da ordem de gênero patriarcal, ‘machista’, dominante em nossa sociedade, são, porém, as mulheres e, em menor número, os homossexuais, que se vêem mais comumente na situação de objetos/vítimas desse tipo de violência.

Quando falamos de violência de gênero contra mulheres, pensamos mais de imediato em atos de violência física – agressões, espancamentos, estupros, assassinatos -- perpetrados, geralmente, por seus companheiros, e que acabam estampados em manchetes nas páginas policiais jornalísticas. Essa é, sem dúvida, a mais chocante e revoltante forma de violência de gênero, posto que atenta diretamente contra a vida de uma pessoa, não sendo raros os casos em que ela passa impune.

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, trouxe um grande avanço no enfrentamento à violência de gênero contra mulheres, vez que, além de criminalizar esse tipo de violência - que passava invisível na esfera doméstica e familiar - também reconheceu outras formas de violência, tais como a violência sexual, moral, psicológica, e patrimonial, como igualmente puníveis por lei. Cabe lembrar, porém, que tanto as agressões físicas, quanto essas outras formas de violência e sua impunidade, são legitimadas pela ordem social de gênero que caracteriza a nossa sociedade, a ordem de gênero patriarcal, ordem inscrita e perpetrada nas nossas instituições sociais, nos nossos sistemas de crenças e valores e no nosso universo simbólico, com ressonância nas relações interpessoais e na construção das nossas identidades e subjetividades enquanto homens e mulheres.

De fato, a violência de gênero se expressa com força nas nossas instituições sociais (falamos então de violência institucional de gênero) e, de maneira mais sutil, embora não menos constrangedora, na nossa vida cultural, nos atacando (ou mesmo nos bombardeando) por todos os lados, sem que tenhamos plena consciência disso. Diariamente, ouvimos piadinhas, canções, poemas, ou vemo-nos diante de contos, novelas, comerciais, anúncios, ou mesmo livros didáticos (ditos científicos!), de toda uma produção cultural que dissemina imagens e representações degradantes, ou que, de uma forma ou de outra, nos diminuem enquanto mulheres. Essas imagens acabam sendo interiorizadas por nós (até mesmo as feministas “de carteirinha”), muitas vezes sem que nos demos conta disso. Elas contribuem sobremaneira na construção de nossas identidades/subjetividades, diminuindo, inclusive, nossa auto-estima.

Isso tudo se constitui no que chamamos de violência simbólica de gênero, uma forma de violência que é, indubitavelmente, uma das violências de gênero mais difíceis de detectarmos, analisarmos e, por isso mesmo, combatermos. Talvez até mesmo porque o ‘bombardeio’ é tanto, de todos os lados, que acabamos ficando anestesiadas, inertes, impassíveis, incapazes de percebê-la, bem como o seu poder destruidor. Na verdade, o mundo simbólico aparece como um grande quebra-cabeças a ser decifrado, difícil de abordar, vez que, como no caso das metáforas, ele se processa através de um encadeamento e superposição de símbolos e seus significados, ou de associações, transposições, oposições e deslocamentos. Destrinchar esses processos é muitas vezes adentrar num labirinto, correndo atrás de um novelo que torce, retorce, rola, enrola e dá nós, difíceis de serem desatados. Por isso mesmo, a violência simbólica é sutil, mascarada, disfarçada e, assim, bastante eficaz.

Certamente, não é esse o caso da “nova poesia baiana”, tal qual expressa nas letras do nosso cancioneiro popular contemporâneo. Ao contrário, não há nada de dissimulado nessas cantigas. Nelas, a imagem da mulher, de todas nós mulheres, é explicitamente aviltada, rebaixada, causando constrangimento naquelas que se prezam. Senão vejamos:

Em “Me Dá a Patinha”, por exemplo, a mulher é abertamente chamada de “cadela”, porque está supostamente disponível para todos:

O João já pegou
Manoel, pegou também
O Mateus engravidou,
tá esperando o seu nenem
Carlinhos, pegou de quatro
Marquinhos fez frango assado
José sem camisinha
Pego uma coceirinha
O nome del'é Marcela
Eu vou te dizer quem é ela
Eu disse
Ela, ela, ela é uma cadela
Ela,ela mais ela é prima de Isabela
Joga a patinha pra cima
One,Two,Three
Me dá, me dá patinha
Me dá sua cachorrinha
(sic)

Igualmente desrespeitosa em relação às mulheres é a cantiga “Ela é Dog”, que segue a mesma linha (... estilo cachorra, ela fica de quatro, ela é dog, dog, dog, ....parede de costas), assim como “Rala a Tcheca no Chão” (rala a tcheca no chão, a tcheca no chão, a tcheca no chão, mamãe), sem esquecer de “Na Boquinha da Garrafa”, onde se afirma que ...no samba ela gosta do rala, rala, me trocou pela garrafa, não agüentou e foi ralar... vai ralando na boquinha da garrafa, sobe e desce na boquinha da garrafa,
É na boca da garrafa...

Ressalto que não se trata somente do gosto deveras questionável desses versos, mas, sobretudo, da incitação e legitimação da violência física contra mulheres que eles expressam. Como nos versos, ...se o homem é chiclete, mulher é que nem Lata, um chuta, o outro cata...”, ou então, na já combatida “Tapinha de Amor”:

Não era preciso chorar desse jeito
Menina bonita anjo encantador
Aquele tapinha que dei no seu rosto
Não foi por maldade foi prova de amor
A nossa briguinha foi de brincadeira
...
Não seja assim tolinha eu sei que tapinha de amor não dói
(sic)

Não custa lembrar que foram mais de 30 anos de lutas dos movimentos feministas no país no combate à violência de gênero contra mulheres, uma luta que logrou trazer a elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. Essa lei cria mecanismos para “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, assim destacando, em seus Artigos 2º e 3º:

  • Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
  • Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De acordo com a Lei Maria da Penha, uma Lei Federal, e, como vimos, também de acordo com a Constituição da Bahia, é dever do Estado combater a violência, assegurando às mulheres o direito ao respeito e dignidade enquanto seres humanos. O Projeto de Lei apresentado pela Dep. Luiza Maia vem regulamentar a intervenção do Estado nesse tocante, dispondo sobre “a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, danças, ou coreografias desvalorizem, incentivem à violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento.”

Ressalte-se que não se trata aqui de cercear o direito de “livre expressão artística” de ninguém, já devidamente consagrada na Constituição Federal. Não se trata de fazer censura. Longe disso! Mas é necessário que o Estado não seja conivente com mensagens que façam a apologia da violência de gênero contra mulheres, utilizando verbas públicas – o dinheiro nosso e do nosso povo – para aviltar a nossa imagem! Fazê-lo, ou seja, contratar com dinheiro público quem assim procede é legitimar a violência de gênero contra as mulheres. É, pois, atentar contra a nossa carta magna, cabendo, pois, de nossa parte, a impetração de ações cíveis junto ao Ministério Público.

Espera-se, outrossim, que o Projeto de Lei em questão também tenha um papel pedagógico. Que ele venha a conscientizar mulheres e homens desta Bahia (e por que não, do nosso Brasil) da necessidade de combate à violência contra mulheres, hoje expressa, de forma tão vulgar e grosseira, no nosso cancioneiro popular. Creio que é isso que minhas combativas companheiras do Fórum de Mulheres de Salvador, que comigo lutaram pelo avanço das nossas conquistas nos idos dos anos 1980, tinham também em mente quando sonhávamos com uma Bahia sem sexismo, sem racismo, e sem violência!


(1) Uma primeira versão deste ensaio foi apresentada como contribuição aos debates sobre o Projeto de Lei No.19.137/2011, na Comissão da Mulher da Assembléia Legislativa da Bahia, em 24/08/2011.

* Profa. Dra. Cecilia M. B. Sardenberg,
OBSERVE - Observatório de Monitoramento da Lei Maria da Penha
NEIM/UFBA
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM
Universidade Federal da Bahia - UFBA

recebido de Telia Negrão
Secretaria Executiva da Rede Feminista de Saúde
Coletivo Feminino Plural
em 29 de agosto de 2011, a quem agradecemos.


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Lei Maria da Penha em Cordel

A Lei Maria da Penha em Cordel.
Autor: Tião Simpatia.


I
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.

II
A violência doméstica
Tem sido uma grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pra que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.

III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência
Pra punir o agressor
E à vítima, dar assistência.


IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.

V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
E opção sexual...

VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.

VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.

VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?

IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pra o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.

X
E a Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pra corrigir outros danos.

XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa
E tornava a agredir.

XII
Com a lei é diferente
É crime inaceitável.
Se bater, vai pra cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.

XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Têm na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.

XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...

XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.

XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica.

XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a autoestima
E aumentando o sofrimento.

XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...

XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.

XX
A quarta categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.

XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.

XXII
A quinta categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.

XIII
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.

XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.

XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.

XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.

XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.

XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.

XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.

XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.

XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.

XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Pois quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.

XXXIII
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorado
Ou de “marido e mulher”
Não metia... Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.

O cordel recitado no You Tube



quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha - processos podem ser suspensos?



(Brasília, 18/01/2011) - Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada na terça-feira pelo STJ.

Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível), obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade e comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.

A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.

Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher. Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.

Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.

Reportagem: Débora Zampier
Edição: Lana Cristina
Fonte: Agência Brasil

Extraído de Genero Raça Etnia


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sábado, 15 de janeiro de 2011

ACNUR-Brasil tem Cartilha sobre Direitos da Mulher

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Site do ACNUR-Brasil publica cartilha sobre direitos da mulher


Sexta, 14 de Janeiro de 2011

A cartilha "Direitos da Mulher", recém publicada no site da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), foi desenvolvida no marco da iniciativa "Amazonaids Mulheres" do programa conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS. A publicação busca informar as mulheres sobre as diversas situações de violência de que podem ser vítimas e como se prevenir e buscar ajuda. Também explica os direitos sexuais e reprodutivos e as formas de prevenção ao HIV/AIDS e a outras doenças sexualmente transmissíveis.

A violência contra a mulher atinge mulheres dentro e fora da família e não é praticada somente por meio de agressão física. Existe também a violência psicológica, moral, patrimonial e sexual. A violência sexual pode ocasionar gravidez indesejada e abortos espontâneos, aumentando o risco de infecção por doenças sexualmente transmissíveis e pelo HIV. É importante saber que a violência pode ocorrer no espaço público e no espaço doméstico.

Este guia tem por objetivo servir de auxílio para todas as mulheres vítimas de violência e para todas as pessoas que queiram atuar no enfrentamento à violência contra a mulher.

O arquivo PDF da publicação está disponível AQUI, em ACNUR

Fonte: Assessoria de Comunicação ACNUR Brasil

Extraído de CNJ JUS BR



sábado, 27 de novembro de 2010

Carta de Brasília das Mulheres Trabalhadores do Cone Sul

Carta de Brasília:

Na véspera do Dia Internacional de Combate à Violência Contra as Mulheres nós, trabalhadoras dos países que constituem o Cone Sul (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai), reunidas em Brasília, Distrito Federal do Brasil, reafirmamos a luta feminista por justiça, em defesa da igualdade entre homens e mulheres e pelo fim da violência contra as mulheres!

Apontamos a necessidade de construirmos um novo modelo de sociedade, onde a valorização do trabalho seja sinônimo de emancipação, e onde as mulheres tenham, além de autonomia econômica, autonomia sobre seus corpos.

Nossa situação é comum em todas as regiões do mundo. Os índices de violência contra as mulheres são alarmantes, nossa jornada de trabalho é cada vez maior, recebemos em média 30% a menos do que os homens, continuamos sendo as únicas responsáveis pela casa, pela família, pelo cuidado e educação dos filhos, além de ainda estarmos sub representadas nos espaços de poder e decisão.

No mundo, a cada cinco dias de falta da mulher ao trabalho, um é decorrente de violência sofrida no lar. Na América Latina e Caribe, a violência doméstica incide sobre 24% a 50% das mulheres. No Brasil, a cada 4 minutos uma mulher é agredida em seu próprio lar por uma pessoa com quem mantém relação de afeto. As estatísticas disponíveis e os registros nas delegacias especializadas de crimes contra a mulher demonstram que 70% dos incidentes acontecem dentro de casa e que o agressor é o próprio parceiro. Mais de 40% das violências resultam em lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas, chutes, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos.

Estes números revelam a urgência de uma política eficiente de combate à violência contra a mulher, que se constitui ao mesmo tempo num foco de resistência às transformações sociais de gênero e num grave entrave ao desenvolvimento pessoal das mulheres. Além dos agravos para a saúde física e mental, a convivência cotidiana em uma relação violenta mina a capacidade produtiva da mulher, seu desenvolvimento (em termos de educação e trabalho), sua qualidade de vida, sua auto-estima e o seu exercício da cidadania.

No mundo do trabalho, ao mesmo tempo em que cresce a participação das mulheres, persistem a segmentação das profissões por sexo e raça, além da desigualdade dos salários femininos em comparação aos masculinos. Crescem, entre as mulheres, o desemprego e as dificuldades de acesso à proteção social. A violência no trabalho também aparece de outras formas: assédio sexual por parte dos trabalhadores e dos empregadores; exigência de atestados de “não gravidez” como requisito à contratação; assédio moral e, de forma generalizada, as limitações para conciliar o trabalho com as responsabilidades com a família e a casa, devido à permanência da divisão desigual entre os gêneros.

Diante do exposto, denunciamos:
  • • A situação das mulheres no mercado de trabalho que apresenta características que se configuram em desigualdades. Os homens recebem 30% a mais que as mulheres em funções iguais (mesmo quando as mulheres têm mais escolaridade). As mulheres representam 70% dos excluídos da Previdência Social e são maioria entre os desempregados, além de serem maioria absoluta no mercado informal (aquele exercido de forma mais precária, sem direitos nem regulação). A discriminação no mercado de trabalho reflete-se também em outras práticas discriminatórias, como assédio moral e sexual.
  • • Todas as formas de violência contra as mulheres. Somos constantemente alvos da violência, que na maioria das vezes é praticada por pessoas próximas, com quem convivemos e nos relacionamos. Em março de 2009 fizemos uma manifestação na fronteira Brasil/Uruguai porque este é um local onde ocorrem muitos casos de violência, como estupros e agressões e, por ser um local de fronteira, os agressores acabam por ficar impunes. Neste dia 24 de novembro de 2010, voltamos a nos reunir em Brasília, para reivindicar o estabelecimento de um Pacto Regional de Enfrentamento à Violência, que faça valer as leis existentes e amplie o arcabouço jurídico dos países que ainda não tem instrumentos suficientes para coibir a violência e punir os agressores. Além disso, necessitamos enfrentar o turismo sexual e o tráfico de mulheres, a exploração sexual, a prostituição e o trabalho escravo e infantil.



Dentre as ações necessárias, propomos a efetiva implantação de Juizados Especiais de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica, a ampliação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, a criação e o fortalecimento de Redes de Atendimento às mulheres em situação de violência e a manutenção de Casas de Passagem.

É por isso que lutamos!

  • Por um outro MERCOSUL onde todas as mulheres possam viver livre da violência sexista!
  • Para superar as desigualdades de salário e de oportunidades entre homens e mulheres!
  • Pelo direito ao trabalho, com garantia de direitos trabalhistas e sociais estendida aos trabalhadores e trabalhadoras migrantes!Por uma sociedade sem qualquer tipo de exploração e preconceitos, uma sociedade em que homens e mulheres possam viver com igualdade de oportunidades!
Neste sentido, nós, mulheres trabalhadoras do Cone Sul, vimos neste momento de luta do dia 25 de novembro, exigir dos Governantes de nossos países:

  • 1. Criação e efetiva implementação das políticas de combate à violência contra as mulheres
  • 2. Criação e fortalecimento de Redes de Atendimento às mulheres em situação de violência, incluindo os Juizados Especiais de Atendimento às Vítimas de Violência Domestica, as casas abrigo e as Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (DEAM´S), com pleno funcionamento
  • 3. Instituição de um protocolo de extradição comum para tratar dos casos de violência sexista nas áreas de fronteiras;
  • 4. Instalação de uma Frente Parlamentar, no âmbito do MERCOSUL, para o Enfrentamento à Violência contra as mulheres.
  • 5. Estabelecimento de um Pacto Regional do MERCOSUL de enfrentamento à violência;
  • 6. Instalação de casas abrigo para mulheres vítimas de violência nas regiões de fronteira;

Seguiremos em nossa luta por igualdade, e exigimos de nossos Governos políticas de Estados para a efetiva garantia do direito de todas as mulheres a uma vida sem violência.

Não nos calaremos diante de manifestações de violência sexista – Violência Contra as Mulheres, Tolerância Nenhuma!

Comissão de Mulheres da Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul

Centrais Sindicais da Argentina:
CGT – Confederação Geral de Trabalhadores
CTA – Central de Trabalhadores da Argentina

Centrais Sindicais do Brasil:
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros
CUT- Central Única dos Trabalhadores
Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
UGT – União geral dos Trabalhadores

Centrais Sindicais do Chile:
CUT Chile – Central Unitária de Trabalhadores do Chile
CAT Chile – Central Autônomo dos Trabalhadores do Chile

Centrais Sindicais do Paraguai:
CUT A – Central Unitária de Trabalhadores Autêntica
CUT Paraguai – Central Única dos Trabalhadores do Paraguai
CTN Paraguai – Central de Trabalhadores

Central Sindical do Uruguai:
PIT/CNT – Plenária Intersindical de Trabalhadores

Movimentos Feministas:
Marcha Mundial das Mulheres
União Brasileira de Mulheres

Brasília 24 de novembro de 2010

Extraída de estudiobr - Boletim 130




segunda-feira, 12 de julho de 2010

Violência contra as mulheres é diária, diz ministra

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Violência contra as mulheres é diária, diz ministra

Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil 11/07/2010 - 14:37

Brasília - A violência contra a mulher acontece cotidianamente e nem sempre ganha destaque na imprensa, afirmou a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, após participar da abertura do Fórum de Organizações Feministas para a Articulação do Movimento de Mulheres Latino-Americanas e Caribenhas, neste domingo (11 de julho), em Brasília.

“Quando surgem casos, principalmente com pessoas famosas, que chegam aos jornais, é que a sociedade efetivamente se dá conta de que aquilo acontece cotidianamente e não sai nos jornais. As mulheres são violentadas, são subjugadas cotidianamente pela desigualdade”, afirmou ao ministra.

Segundo Nilcéa Freire, esse é um dos temas a serem tratados no fórum que termina amanhã (12 de julho) e também da Conferência Regional da Mulher da América Latina e do Caribe, que será aberta na próxima terça-feira (13 de julho), em Brasília.

A ministra lembrou dos casos da modelo Eliza Samudio e da advogada Mércia Nakashima. O principal suspeito do desaparecimento e da provável morte de Eliza é o goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, com quem ela teria tido um filho. No caso de Mércia, o principal suspeito é o ex-namorado Mizael Bispo de Souza. O corpo da advogada foi encontrado em uma represa no interior de São Paulo.

“Eliza morreu porque contrariou um homem que achou que lhe deveria impor um castigo. Ela morreu como morrem tantas outras quando rompem relacionamentos violentos”, disse a ministra.

Nilcéa Freire também criticou o fato de a Justiça não ter oferecido proteção à Eliza, com base na Lei Maria da Penha. “Não é bastante termos mais delegacias e juizados se as pessoas que lá trabalham não estiverem capacitadas”, destacou. Ela acrescentou que “muitos crimes têm acontecido porque os agentes públicos que atendem as mulheres subestimam aquilo que elas falam, acham que é apenas mais uma briga, desqualificam a vítima”.

A representante da comissão organizadora do Fórum de Organizações Feministas da América Latina e do Caribe, Guacira César de Oliveira, afirma que as mulheres participantes do encontro buscam pressionar os municípios, estados e o governo federal a estabelecerem metas de combate e de redução desse tipo de violência.

A gente quer metas que se traduzam em investimentos, recursos públicos, equipamentos, estrutura. Existem muitos compromissos vazios no sentido de que são discursos, mas não se consolidam em obrigação efetiva que mude a vida das mulheres”, enfatizou.

A mulher vítima de violência pode ligar para a central 180 tanto para denunciar agressões quanto para reclamar por ter sido mal atendida pelos agentes públicos.

Edição: Andréa Quintiere

Fonte Agência Brasil
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quinta-feira, 18 de março de 2010

Juizados de VD e Familiar contra a mulher terão Manual

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CNJ elaborará manual de rotinas para juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aprovar um manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Nesta segunda-feira (15/03/2010), os participantes da IV Jornada Lei Maria da Penha aprovaram a versão preliminar do manual, que ficará sob consulta pública durante 20 dias. O manual contém informações técnicas de como deve ser a estrutura mínima para o funcionamento dessas varas e como os juízes agirão no recebimento desses casos. Segundo a conselheira Morgana Richa, o objetivo é contribuir para a celeridade no julgamento dessas ações e uniformizar o atendimento das Varas. "O Judiciário é nacional e deve ter o mesmo padrão de atendimento", afirmou.

Consulta Pública

A versão preliminar será finalizada após os 20 dias de consulta pública, que é aberta apenas para os juízes que atuam nesses juizados. Os juízes deverão encaminhar suas críticas e sugestões para o e-mail: 4jornadamariadapenha@cnj.jus.br. Após a finalização do manual, o texto deve ser apresentado ao plenário do CNJ e, somente após essa aprovação, passará a vigorar. Clique aqui para ler o texto do projeto do manual.

O manual foi coordenado pela conselheira Morgana Richa e elaborado pelos juízes Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro; Luciane Bortoleto, do Paraná; Renato Magalhães, do Rio Grande do Norte; e pela juíza Maria Thereza Sá Machado, de Pernambuco. Segundo Morgana Richa, o manual segue o mesmo parâmetro do elaborado pelo CNJ para a área de execução criminal. "Deverão ser propostas resoluções, recomendações e enunciados", explica a conselheira.


A versão preliminar contém orientações para que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tenham uma estrutura mínima de atendimento com um gabinete, sala de audiências, espaço para a secretaria (cartório), salas de atendimento para a equipe multidisciplinar, brinquedoteca, entre outros. O texto também traz recomendações para que os juizados contenham um setor de penas e medidas alternativas com servidores e equipe técnica composta de profissionais do serviço social e de psicologia.

Há ainda a recomendação de que os juízes dessa área mantenham contato com a rede de para auxiliar no combate e prevenção da violência doméstica. Essas redes são compostas por centros de referência, casas-abrigo, delegacias especializadas de atendimento à mulher, defensorias de mulher, central de atendimento à mulher (180) e ouvidorias. A lista completa de toda a rede de atendimento à mulher está disponível no link da SPM

EN/MM
Agência CNJ de Notícias

Extraído de CNJ
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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Violência contra a mulher & saúde pública

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Violência contra a mulher, um problema de saúde pública

Um grande empecilho, por muito tempo, para a formulação e execução de programas e políticas que enfrentem o problema da violência contra mulheres é justamente a crença arraigada de que a violência no âmbito doméstico contra mulheres ou meninas era um problema da ordem do privado e familiar. Este problema, no Brasil, pode ser visto na expressão popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. A violência contra a mulher é, na verdade, um problema de saúde pública. No Brasil, uma em cada cinco mulheres (20%) já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem. O artigo é de Andréa Fachel Leal.


Andréa Fachel Leal*

Data: 27/11/2009

Desde 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou que 25 de Novembro é o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres.

Que importância tem essa data? Por que um dia especial?

É bom lembrar que esse é um problema de muitas pessoas. As mulheres constituem pelo menos metade da população mundial. Em algumas faixas etárias, como a dos idosos, são mais da metade das pessoas. Em todo o mundo, as mulheres têm maior expectativa de vida do que os homens. As mulheres sobrevivem aos homens, mas não podemos concluir que as mulheres tenham melhores condições de saúde do que eles.

Apesar de tantas mulheres no planeta, elas foram apenas muito recentemente reconhecidas como sujeitos plenos de direitos: na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena em 1993, declarou-se que os direitos das mulheres são direitos humanos. Acabaram-se as fronteiras entre o espaço público e o espaço privado como resultado, por um lado, de uma forte atuação do movimento organizado de mulheres, e por outro, das atrocidades cometidas na Guerra da antiga Iuguslávia, onde o estupro sistemático e em massa de mulheres foi empregado como estratégia de guerra. A violência doméstica e o estupro, crimes cometidos majoritariamente contra mulheres, foram declarados como crimes contra os direitos da pessoa humana.

Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela Organização dos Estados Americanos, OEA, em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

A violência contra a mulher é um problema de saúde pública. É necessário que estudantes (e profissionais já atuantes) na área da saúde sejam instrumentalizados e capacitados a atenderem as mulheres que chegarem aos serviços de saúde, vítimas de violência. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras”. A violência de gênero é um problema que afeta a saúde física e mental das mulheres, e que tem consequências econômicas e sociais.

É importante salientar que a violência contra mulheres ocorre num contexto específico dado por relações de gênero. Não é por acaso que as mulheres são as maiores vítimas. Não é tampouco porque as mulheres naturalmente sejam mais frágeis ou submissas. A violência contra as mulheres ocorre no contexto social e histórico em que as mulheres são discriminadas, tendo menor acesso à educação, a recursos materiais e simbólicos e a poder, tanto no âmbito privado quanto no público.

Deve-se enfatizar que um grande empecilho, por muito tempo, para a formulação e execução de programas e políticas que enfrentem o problema da violência contra mulheres é justamente a crença arraigada de que a violência no âmbito doméstico contra mulheres ou meninas era um problema da ordem do privado e familiar. Este problema, no Brasil, pode ser visto na expressão popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

A lei promulgada no Brasil que trata especificamente sobre a violência contra a mulher, conhecida como a Lei Maria da Penha, é recente: data de 2006 (Lei 11.340, 7 de agosto de 2006). A partir da Lei Maria da Penha, foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos estados,pelos Tribunais, com o respaldo de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2007 (Recomendação Nº 9, de 06 de março de 2007 do CNJ).

Vejamos alguns dados importantes sobre a violência contra mulheres, da Organização Mundial de Saúde (OMS), das Nações Unidas (UNFPA) e do Brasil:

* Todos os anos, mais de 1,6 milhões de pessoas morrem no mundo, vítimas de violência. Para cada pessoa que morre vítima da violência, muitas outras sofrem, sendo incapacitadas ou sofrendo por probelmas físicos, sexuais, reprodutivos ou de saúde mental. No mundo todo, a violência é uma das principais causas de mortalidade para pessoas com idade entre 15 e 44 anos. Isto significa que mais de 4400 pessoas morrem diariamente, vítimas de violência.

* No mundo todo, a violência praticada contra mulheres envolve uma série de violações aos seus direitos humanos: tráfico de mulheres e de meninas, estupro, abuso físico, abuso sexual de mulheres e de crianças e também práticas tradicionais que implicam problemas permanentes para a sua saúde sexual e reprodutiva de meninas.

* Uma das formas mais comuns de violência contra mulheres é a violência praticada pelo parceiro íntimo. Isto signifca que as mulheres sofrem violência dos maridos, namorados ou companheiros – atuais ou passados. Outros homens que também mantêm uma relação íntima ou próxima com as mulheres e que muitas vezes são os seus agressores incluem pais, irmãos, padrastos. O espaço doméstico, da casa, por isso mesmo, pode ser considerado um dos espaços mais perigosos para meninas e mulheres.

* As consequências da violência para a saúde das mulheres podem ser diretas ou de longo prazo. Incluem:

- danos e feridas por violência física ou sexual; morte (incluindo o suicídio e a mortalidade materna, resultado de abortos inseguros);

- contaminação por infecções sexualmente transmissíveis e HIV/AIDS;

- gravidez indesejada;

- problemas de saúde mental (depressão, stress, problemas de sono, problemas de alimentação, problemas emocionais, uso e abuso de substâncias psicoativas e álcool);

- problemas físicos de médio e longo prazo (dor de cabeça, dor lombar, dor abdominal, fibromialgia, problemas gastrointestinais, problemas de locomoção e mobilidade).

* Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas – é extremamente importante que profissionais de saúde sejam capacitados para identificar, atender e tratar pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão.

* A dimensão mais trágica da violência contra as mulheres são os assassinatos. De cada duas duas mulheres que morrem vítimas de homicídio no mundo, uma delas é morta pelo seu parceiro íntimo (40 a 70%), homens, em geral no contexto de uma relação abusiva.

* Uma forma específica de violência contra mulheres é o abuso sexual. Uma em cada quatro mulheres do mundo sofrem abuso sexual, perpetrado por um parceiro íntimo, ao longo de suas vidas.

* A prevalência de abuso físico ou sexual sofrido ao longo da vida por mulheres varia de 15% a 71% mundialmente.

* Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.

* As causas externas são a terceira causa de mortalidade no Brasil como um todo, o que aponta para a violência como um grave problema de saúde pública. A violência em geral pode ser exercida por diferentes agentes (por exemplo, policiais), contra diversas populações (o racismo é um exemplo de violência contra uma determinada população com base na cor da pele ou etnia) e pode ocorrer em muitos espaços (como a escola ou o espaço doméstico).

* No Brasil, uma em cada cinco mulheres (20%) já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem.

Quanto às consequências econômicas e sociais da violência contra mulheres, segundo dados do Banco Mundial (BM) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD):

* Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.

* A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

* As mulheres com idade entre 15 e 44 anos perdem mais anos de vida saudável (“disability- adjusted life year" ou DALY) em função do estupro e da violência doméstica do que em razão de cancer de mama, cancer de colo de útero, problemas relacionados ao parto, doenças coronárias, AIDS, doenças respiratórias, acidentes de automóveis ou a guerra (World Development Report of the World Bank, 1993). O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.

* Mulheres vítimas da violência podem sofrer com isolamento social, incapacidade para trabalhar, ficarem sem remuneração ou com menor remuneração, incapacidade para participar em atividades na comunidade e terem sua capacidade de cuidar de si mesmas e de seus filhos diminuída. Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.

* No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.

* Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.

* Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.

* Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.

A violência pode ser física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, social, econômica, política ou estatal. A violência física é definida como ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa. A psicológica, como ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal. A violência moral é aquela destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação de uma pessoa.

Violência sexual é o termo que se aplica a casos de estupro; abuso sexual denomina a violência sexual praticada principalmente contra crianças e adolescentes, por adultos. O assédio sexual é um ato de poder, onde uma pessoa se aproveita da condição de estar em posição superior no trabalho (ou escola, ou igreja, etc) para obrigar outra pessoa a aceitar suas propostas sexuais, mediante constante ameaça de demissão, rebaixamento salarial ou outra forma de perseguição; na maioria das vezes, ocorre por parte de homens contra mulheres. A violência patrimonial é qualquer ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

A violência institucional é todo tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Qual a especificidade afinal da violência contra a mulher?

Há vários tipos ou formas de violência contra as mulheres. As mulheres podem sofrer violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, entre outras. Para a Organização Mundial de Saúde são atos de violência:

* Estapear, sacudir, bater com o punho ou com objetos, estrangular, queimar, chutar, ameaçar com faca ou revólver, ferir com armas ou objetos e, finalmente, matar.

* Coerção sexual através de ameaças, intimidação ou uso da força física; forçar atos sexuais não desejados, com outras pessoas ou na frente de outras pessoas.

* Ciúme excessivo, controle das atividades da mulher, agressão verbal, destruição da propriedade, perseguição, ameaças, depreciação e humilhação.

* Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. Envolve uma relação de poder, onde o homem é dominante e agressivo e a mulher deve estar em posição de submissão e ser dócil; os homens buscam controlar as mulheres no que diz respeito aos seus desejos, opiniões e corpos (inclusive a sua liberdade de ir e vir).

Violência contra a mulher é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Por fim, é preciso mencionar duas formas de violência que se definem pelo espaço em que ocorrem ou pelos agentes que as praticam – a violência doméstica e a intrafamiliar.

Violência doméstica – forma de violência definida pelo espaço em que ocorre. Violência que ocorre em casa, no ambiente doméstico. Portanto, a violência doméstica pode ocorrer nas relações entre as pessoas da família. Esta denominação mascara o fato de que independente da faixa etária das pessoas que sofrem violência física ou verbal, as mulheres (crianças, adultas e idosas) são as principais vítimas na violência doméstica. O lar é um espaço extremamente perigoso para as mulheres. A violência e as ameaças de violência limitam as mulheres na sua capacidade de negociar o sexo seguro.

Violência intrafamiliar – forma de violência definida pelas relações violentas que ocorrem entre membros da própria família (pai, mãe, filhos, marido, esposa, sogro/a, padrasto, madrasta, etc.). Entre as vítimas da violência intrafamiliar estão mulheres, crianças, idosos e deficientes. Na maioria das vezes, essa forma de violência ocorre no espaço privado. Inclui abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono. A violência conjugal é uma forma de violência intrafamiliar: é a violência nas relações de casais (ou ex-cônjuges). A crítica a essa terminologia está em que também esconde o fato de que a principal vítima dessa violência é a mulher.

Estudos organizados pelas Nações Unidas revelam que 98,4% das vítimas de violência intrafamiliar na Bolívia e 85% das vítimas no Chile são mulheres.

A violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, doméstica, intrafamiliar, entre outras, são diferentes práticas que podem ser enquadradas como formas de violência de gênero. A violência é uma violação de direitos humanos das mulheres que atinge pessoas de as classes, grupos étnicos e faixas etárias.

Fontes consultadas:

Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especialmente dados sobre a população e indicadores de saúde

Brasil. Ministério da Saúde do Brasil. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação em Saúde. Saúde Brasil 2007. Uma análise da situação de saúde. Brasília, Ministério da Saúde: 2008.

Campbell JC. Health consequences of intimate partner violence. Lancet, 359: 1331–36, 2002.

Estados Unidos da América. United States Department of Justice. Office on Violence Against Women

Fundo das Nações Unidas para as Populações. UNFPA: Violence againts girls and women: a public health priority

Garcia-Moreno C, Jansen HAFM, Ellsbert M, Watts CH. Prevalence of intimate partner violence: findings from the WHO multi-country study on women’s health and domestic violence. Lancet, 368: 1260-1269, 2006.

International Conference on Population and Development (ICPD), Cairo, 1994.

Nações Unidas. Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women. United Nations General Assembly, 1979.

Organização Mundial de Saúde. Guidelines for medico-legal care for victims of sexual violence. Gender and Women’s Health, Family and Community Health. Injuries and Violence Prevention, Noncommunicable Diseases and Mental Health. World Health Organization: Geneva, 2003. Disponível online no site da OMS

Organização Mundial de Saúde. WHO Multi-country Study on Women’s Health and Domestic Violence against Women. Initial results on prevalence, health outcomes and women’s responses. Initial results on prevalence, health outcomes and women’s responses. World Health Organization, Geneva: 2005.

Organização Mundial de Saúde. Women and Health. Today’s Evidence, Tomorrow’s Agenda. World Health Organization: Geneva, 2009. Disponível online no site da OMS

Organização Mundial de Saúde. World Report on Violence and Health. Edited by Etienne G. Krug, Linda L. Dahlberg, James A. Mercy, Anthony B. Zwi and Rafael Lozano. World Health Organization: Geneva, 2002. Disponível online no site da OMS

REDE Interagencial de Informação para a Saúde. Indicadores Básicos para a Saúde no Brasil: Conceitos e Aplicações. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS): 2008.

Rio Grande do Sul. Fundação de Economia e Estatística (FEE), especialmente estatísticas de população

UN Fourth World Conference on Women, Beijing, 1995.



Para saber mais:

Agência Patrícia Galvão

AGENDE - Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento

Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

Articulação de Mulheres Brasileiras

Brasil. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

Católicas pelo Direito de Decidir

CEPIA - Cidadania Estudo Pesquisa Informação e Ação

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde

CRIOLA

Gelédes Instituto da Mulher Negra

International Women’s Health Coalition

Maria Mulher - Organização de Mulheres Negras

Rede Feminista de Saúde

S.O.S. Corpo: Instituto Feminista para a Democracia

Saúde da Mulher

Secretaria Especial dePolíticas para Mulheres

Teles MAA, Melo M. O que é Violência contra a Mulher? Coleção Primeiros Passos, 314. São Paulo: Brasiliense, 2003.

Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero


* Andréa Fachel Leal é professora do curso de Medicina e do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) Contato: dea.leal@gmail.com


Carta Maior 27/11/2009 | Copyleft




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sexta-feira, 1 de maio de 2009

Violênica doméstica e o silêncio de professores



O sentido do silêncio dos professores diante da violência doméstica sofrida por seus alunos : uma análise do discurso

Por: Maria Paula Panúncio-Pinto

Tese de Doutorado na área de Psicologia

Resumo Original

Os novos sentidos recentemente postos pelo discurso jurídico no que tange à garantia dos direitos e à proteção integral à infância – materializados no Estatuto da Criança e do Adolescente – colocam a escola como local privilegiado de identificação das crianças em situação de risco por sofrerem violência doméstica em suas casas e atribuem ao professor o papel de reconhecer e notificar os casos aos Conselhos Tutelares. Tal demanda justifica-se pela gravidade do impacto sobre o desenvolvimento e a saúde provocado pela violência doméstica. O que se verifica, entretanto é que as notificações que chegam aos órgãos competentes vindas da escola ainda são pouco significativas. Objetivou-se com este estudo de abordagem qualitativa, compreender por que a escola silencia diante da violência doméstica praticada contra seus alunos (crianças), através de entrevistas feitas com 06 professores de escolas de município do interior do estado de São Paulo. Além disso, buscou-se identificar as condições de produção desse discurso e discutir a relação entre as influências do contexto em interação com esses sujeitos específicos, dentro da escola e o silêncio sobre a violência doméstica, dentro de uma perspectiva materialista histórica.

Os depoimentos dos professores foram tratados e analisados através da Análise do Discurso (AD), conforme pressupostos de Michel Pêcheux, perspectiva teórica que propõe que os sentidos se produzem no confronto sujeito-língua-história, não existindo sentidos dados a priori. Os resultados permitem identificar dois eixos discursivos distintos (dentro da violência e fora da violência) que emergem no interjogo das posições professor-pai. No lugar social do professor, falando sobre a violência, o sujeito critica e nega a violência como estratégia. No lugar de pai/mãe, as falas são outras: quando eu perco a cabeça, infelizmente é o que resta. A análise permitiu concluir que existe uma relação de sentidos que é mais forte, as representações que circulam há tempos ainda têm mais força do que o discurso jurídico atual, incapaz de transformar as práticas. Ainda que o discurso jurídico defina o procedimento no caso da violência doméstica ser identificada pelo professor, a fronteira demarcada entre o público e o privado, entre a escola e a família, acaba por silenciar o professor.

O silenciamento ocorre porque o que se demanda da escola – reconhecer e denunciar – é um papel que ela não consegue cumprir: a dúvida que se coloca devido à tensão constitutiva de duas posições em conflito que geram ordens discursivas distintas, leva ao silêncio.

Palavras-chave:
análise do discurso; escolas; silêncio; violência na família

http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-24062006-064656/

fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP

agradecemos a imagem encontrada em


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