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domingo, 14 de agosto de 2011

BA - Rede de combate ao racismo e à intolerância religiosa


Bahia implanta Rede de combate ao racismo e à intolerância religiosa

Date: 2011-08-08

Iniciativa lançada segunda-feira (08 de agosto de 2011), em Salvador, é fruto de convênio com a Seppir e visa garantir assistência integral a vítimas de racismo e intolerância religiosa

Os casos de discriminação na Bahia serão conduzidos, a partir de agora, pela Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa. Trata-se de uma articulação de organizações governamentais e da sociedade civil para garantir assistência integral a vítimas desse tipo de discriminação. O projeto, lançado segunda-feira (08), resulta de convênio firmado entre a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir-PR) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado (Sepromi).

A parceria entre a Seppir e a Sepomi possibilitou a formulação de mais um projeto, o “Municipalizando a Política de Promoção da Igualdade Racial”, lançado na mesma solenidade. A iniciativa visa à disseminação da política nos municípios baianos. A ministra da Seppir, Luiza Bairros, destacou que as duas iniciativas estão alinhadas com o Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a implantação de um Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Sinapir, “justamente para que a política se realize de forma sistêmica e com a responsabilização de cada esfera de governo”.

A ministra Luiza Bairros destacou ainda programas do governo federal como o Plano Brasil sem Miséria, que possibilita a inclusão de populações rurais e comunidades quilombolas, assim como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que permite a inclusão educacional da juventude negra. Além disso, ela explicou que a Seppir participa da coordenação do Fórum de Direito à Cidadania, instância onde estão sendo discutidas diretrizes interministeriais, no sentido de contemplar a dimensão étnico-racial.

Já o secretário da Sepromi, Elias Sampaio, explicou o alinhamento entre as ações da sua pasta e o projeto político do governo da Bahia, dizendo que a promoção da igualdade racial é um dos eixos do PPA 2012/2015, documento norteador dos próximos quatro anos de gestão no estado. “Não há possibilidade de desenvolvimento no Brasil sem o fim do racismo”, disse ainda. A solenidade contou ainda com as bênçãos de Mãe Stella de Oxossi, ialorixá do centenário Ilê Axé Opô Afonjá, um dos mais tradicionais terreiros de candomblé do país. “Para o país crescer é preciso que não haja racismo ou discriminação”, declarou também a matriarca.

A solenidade deu lugar ainda ao lançamento da marca da campanha Novembro Negro 2011, atividade coordenada pela Sepromi, que consiste na reunião de ações governamentais e da sociedade civil em torno do 20 de Novembro – Dia da Consciência Negra. Este ano, as atividades foram antecipadas para o período que vai de agosto a dezembro, em função da Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou 2011 o Ano Internacional dos Afrodescendentes.

Coordenação de Comunicação da Seppir

quarta-feira, 23 de março de 2011

Frente Parlamentar pela Igualdade Racial

Câmara sedia seminário e relança a Frente Parlamentar pela Igualdade Racial

A Câmara dos Deputados promove (em 22 de março 2011) o seminário sobre o direito dos quilombolas dentro do ordenamento jurídico brasileiro e debaterá as implicações do decreto 4.887/03, que trata da demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. A iniciativa do evento é do Núcleo de Parlamentares Negros do PT. Após o seminário será relançada a Frente Parlamentar pela Igualdade Racial. Os eventos acontecerão a partir das 9 h, no plenário 2, do anexo II da Câmara.

Para o deputado Domingos Dutra (PT-MA), uma das metas do seminário é despertar a sociedade brasileira para a ameaça, representada por setores conservadores do país, que rejeitam a demarcação e a titulação das terras quilombolas. “A comunidade negra do Brasil precisa resistir a ação de forças conservadoras do país, representada pelo Democratas e setores ruralistas, que desejam negar o direito a essas comunidades, e para isso até ajuizaram uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação do decreto presidencial editado pelo ex-presidente Lula que garante esse direito”, alertou.


Segundo Dutra, o Brasil precisa ainda aplicar a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entre outros pontos, reconhece o direito de propriedade das terras tradicionalmente ocupada pelas comunidades remanescentes de quilombos. Foram convidados para o encontro o Secretário Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho; a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, além do jurista e professor de direto da Universidade Estadual do Amazonas, Alfredo Wagner.

Além de Domingos Dutra, compõem o Núcleo de Parlamentares Negros do PT os seguintes deputados: Benedita da Silva (RJ), Beto Faro (PA), Edson Santos (RJ), Eliane Rolim (RJ), Gilmar Machado (MG), Luiz Alberto (BA), Janete Rocha Pietá (SP), Vicentinho (SP), Dalva Figueiredo (AP), Sibá Machado (AC) e Valmir Assunção (BA).

Frente Parlamentar - O deputado Luiz Alberto, coordenador da Frente Parlamentar pela Igualdade Racial, explicou que, além de lutar pela demarcação das terras dos quilombolas, o colegiado vai trabalhar para ampliar o direito da comunidade negra do país.

Entre as prioridades da Frente estão a (1) defesa dos direitos dos quilombolas, (2) a inclusão no currículo escolar da disciplina que trata da contribuição do negro para o desenvolvimento do país; (3) o combate a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Democratas no STF que questiona a cotas raciais, além da (4) aprovação do projeto que institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para as comunidades negras tradicionais”, defendeu Luiz Alberto.

O parlamentar vai propor que a Frente faça um debate sobre a inclusão de mecanismo que amplie a participação do negro na política do país. Entre as propostas de Luiz Alberto, está a implantação de cotas para candidatos negros nos partidos e também na composição dos parlamentos.


Fonte: Informes PT nº 4682 - seg 21/03/2011 08:25

quarta-feira, 9 de março de 2011

Rio ganha dois presentes da história

O Rio ganhou dois presentes da história

Elio Gaspari
quarta-feira, 9 de março de 2011

Um grande livro e o cais de desembarque dos escravos ajudarão a cidade a conhecer seu passado

(1)

HÁ MUITO TEMPO o Rio de Janeiro não recebia notícias tão boas de seu passado. É provável que uma equipe de arqueólogos do Museu Nacional tenha encontrado nas escavações da zona portuária as lajes de pedra do cais do Valongo. Entre 1758 e 1851, por aquelas pedras passaram pelo menos 600 mil escravos trazidos d'África. Metade deles tinham entre 10 e 19 anos.

Devolvido à superfície, o cais do Valongo trará ao século 21 o maior porto de chegada de escravos do mundo. Se ele foi soterrado e esquecido, isso se deveu à astuta amnésia que expulsa o negro da história do Brasil. A própria construção do cais teve o propósito de tirar do coração da cidade o mercado de escravos.

A região da Gâmboa tornou-se um mercado de gente, mas as melhores descrições do que lá acontecia saíram todas da pena de viajantes estrangeiros. Os negros ficavam expostos no térreo de sobrados da rua do Valongo (atual Camerino). Em 1817, contaram-se 50 salas onde ficavam 2.000 negros (peças, no idioma da época).

Os milhares de africanos que morreram por conta da viagem ou de padecimentos posteriores, foram jogados numa área que se denominou Cemitério dos Pretos Novos.

Ele foi achado em 1996, durante a reforma de uma casa e, desde então, está sob os cuidados de arqueólogos e historiadores. O cemitério foi soterrado por um lixão, verdadeiro monumento à cultura da amnésia. Devem-se à professora americana Mary Karasch 32 páginas magistrais sobre o Valongo. Estão no seu livro "A Vida dos Escravos no Rio de Janeiro - 1808-1850".

Com o possível achado do cais, o prefeito Eduardo Paes anunciou que transformará a área num museu a céu aberto. (Cesar Maia prometeu algo parecido com o cemitério, mas deu em pouca coisa.) Felizmente, as obras do porto respeitarão as restrições recomendadas pelos arqueólogos, até porque, se o Cais do Valongo não estiver exatamente onde se acredita, estará por perto.

(2)

O segundo presente são os dois volumes de "Geografia Histórica do Rio de Janeiro - 1502-1700", do professor Mauricio de Almeida Abreu. É uma daquelas obras que só aparecem de 20 em 20 anos. (O livro de Karasch, que está na mesma categoria, é de 1987.)

Ele leu tudo e, em diversos pontos controversos, desempatou controvérsias indo às fontes primárias. Erudito, bem escrito, bem exposto, é um prazer para o leitor. Além disso, os dois pesados volumes da obra estão criteriosamente ilustrados. Nele aprende-se, por exemplo, que o primeiro plano urbano da cidade, do tempo de Mem de Sá, foi traçado por um degredado, Nuno Garcia. (Fuçando-se, sabe-se que era um homicida.)

A edição de 3.000 exemplares, copatrocinada pela Prefeitura do Rio, é um luxo, mas o preço ficou salgado (R$ 198). Sua aparência de livro de mesa pode jogá-lo numa armadilha: quem o tem raramente o lê e quem quer lê-lo não tem como comprá-lo. A prefeitura poderia socorrer a patuleia, providenciando uma edição mais barata ou, até mesmo, uma versão eletrônica.

Quem quiser saber mais (e muito) sobre o Valongo e o Cemitério dos Pretos Novos, pode buscar na internet, em PDF:

Texto de Elio Gaspari extraído de Franciscoripo
Recebido de Jorge Luís Rodrigues dos Santos [j.rodriguesantos@gmail.com]



segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Comunidade Quilombola de Cangume tem reintegração de posse

-
Comunidade de Cangume consegue reintegração de posse e garante sua sobrevivência


28/12/2010 / 16:35

A comunidade quilombola de Cangume, no Vale do Ribeira, em São Paulo, conquistou, no dia 16 dezembro, por meio de ação judicial, a reintegração de posse de duas áreas situadas em seu território: as localidades conhecidas como Toca da Onça, com 40,77 hectares e Roça dos Boava, com 89,13 hectares. Assegura, assim, sua sobrevivência enquanto remanescente de quilombo.

O território de Cangume está situado em Itaóca, no Vale do Ribeira, Estado de São Paulo e possui ao todo 724,6 hectares. Embora o reconhecimento tenha ocorrido em 2004, até hoje as 41 famílias da comunidade estavam restritas a apenas 37 hectares, o equivalente a 5% do território reconhecido. Esta área era destinada as atividades de produção, moradias e benfeitorias. Atualmente, todo o entorno do território está cercado por fazendas de gado.

Pinheiro Alto era o antigo nome do lugar onde se estabeleceram os negros que fugiram do recrutamento forçado para a guerra do Paraguai, nos anos 1870. Um dos primeiros habitantes a chegar foi João Cangume, que mais tarde deu o nome para designar a comunidade.

Vista parcial. A área ocupada pela comunidade
apresenta cobertura florestal contrastando
com o pasto das fazendas do entorno.

Vida Comunal

A história da comunidade de Cangume mudou substancialmente com a abertura de estradas, a extração mineral na região e a consequente valorização das terras. Até a década de 1960, a terra era livre e as famílias viviam da lavoura de milho, feijão, arroz, mandioca e de pequenas criações de porcos, cabras e galinhas. Praticamente todos os utensílios e equipamentos que necessitavam cotidianamente eram produzidos por eles com recursos da floresta: cipó, taquara, taboa, embaúba, palha, diversas madeiras e barro.

Comunidade de Cangume, em Itaóca

Quando o Estado intervem no Comunal

Em 1968, o Estado interviu “regularizando” as terras: as posses dos moradores de Cangume foram fragmentadas em cerca de 80 glebas individuais e este modelo foi reproduzido por toda a região. Muitos moradores foram pressionados a vender suas terras aos fazendeiros que já ocupavam o entorno, reduzindo significativamente o tamanho da área para desenvolvimento das atividades produtivas da comunidade.


Poder judiciário dá reintegração de posse


Para garantir sua sobrevivência, muitos lavradores passaram a trabalhar nas fazendas vizinhas. Na década de 1990, apoiada pela Eaacone-Equipe de Assessoria e Articulação das Comunidades Negras do Vale do Ribeira foi criada a Associação dos Remanescentes de Quilombo de Cangume para lutar pelo reconhecimento e titulação de seu território e integrar o movimento contra as barragens no Rio Ribeira de Iguape. Aquiu, para saber mais sobre a campanha.

A mesma história em todo o País!

Recentemente, a comunidade vinha plantando em uma área cedida por um fazendeiro e sua mulher, que vieram a falecer. A área foi vendida e o novo comprador construiu uma casa e impediu a comunidade de prosseguir os plantios. Diante do risco de aniquilamento dos remanescentes de quilombo e da ameaça de perda do sítio histórico, a comunidade foi obrigada a recorrer ao poder judiciário, requerendo a reintegração de posse para garantir o sustento de suas famílias. E conseguiu.

O presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombo de Cangume, Jaime, comemorou a boa notícia. “Hoje é um dia feliz para nós. Parecia que nunca ia chegar. No ano que vem, vamos ter outro dia feliz, quando recuperarmos outras áreas que nos pertencem. Então faremos uma grande festa.”

O líder quilombola Jaime comemora
e já pensa na recuperação de outras áreas
que pertencem à comunidade


A reintegração das áreas ao território quilombola vai além do significado econômico e político que representa. O local chamado de Toca da Onça é reconhecido como bem cultural e histórico pela comunidade e integra o repertório de bens de natureza imaterial do Inventário de Referências Culturais que o ISA desenvolve com as associações quilombolas na aplicação da metodologia do Iphan - Instituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional.

ISA, Anna Maria Andrade
Postado em 03 de janeiro de 2011

Extraído de ISA - Instituto Socioambiental

ONU proclama 2011 como
Ano Internacional para Afrodescendentes


Obs.: Os títulos em verde foram atribuídos por leliagonzalez-informa

sábado, 13 de novembro de 2010

Comunidades Quilombolas RJ - a caminho da legalização

Incra identifica comunidades quilombolas no Rio e se prepara para disputa com Igreja Católica

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
05/11/2010


Rio de Janeiro - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Rio de Janeiro reconheceu como remanescente de quilombo a comunidade da Pedra do Sal e estabeleceu os limites para a emissão do título de posse. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio da última quarta-feira (3 de novembro de 2010). No documento, também consta a identificação das comunidades de Cabral, com 50 famílias, no sul fluminense, e Sacopã, com 13, na zona sul da capital.

Instalada na zona portuária por onde devem ter desembarcado cerca de 1 milhão de africanos escravizados, atual cenário de um dos maiores projetos de revitalização da cidade do Rio para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, as 25 famílias da comunidade Pedra do Sal disputam a posse de suas casas com a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência (VOT) e devem enfrentar um processo complicado até a emissão do título de posse.

Elaborado com base em laudos antropológicos, o documento do Incra declara que as famílias da Pedra do Sal são donas de uma área de 3.534 metros quadrados onde estão imóveis da Venerável Ordem Terceira, ligada à igreja Católica. A instituição alega ter herdado, de dom João VI, os terrenos, onde atualmente desenvolve projetos sociais, mas, segundo o Incra, não há documentos que comprovem essa doação. Procurada, a instituição não respondeu à Agência Brasil.

O superintende do instituto no Rio, Gustavo Souto, explica que as informações levantadas indicam que a área onde estão as famílias pertencem à União. Segundo ele, com a publicação do relatório, a VOT terá 90 dias para contestar os dados e deve procurar a Justiça, assim como já fez anteriormente, na tentativa de barrar a regularização fundiária da comunidade.

O quilombo de Sacopã (Família Pinto), localizado na Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul, também deve enfrentar um processo contra os vizinhos, antes de conseguir o título de posse do terreno, assegurado pela Constituição às comunidades remanescentes de quilombo. Segundo o superintendente, "os moradores do bairro, um dos mais nobres da capital, já demonstram nos argumentos preconceito infundado contra os vizinhos quilombolas".

"Se ninguém contestar nada, se não houver um processo judicial longo, fora do controle do Incra, os títulos das três comunidades saem no próximo ano. Mas o mais provável são contestações contra Sacopã e Pedra do Sal. Já Cabral, em Paraty, deve trilhar um caminho mais simples", afirmou o superintendente.

Mesmo diante de mais uma disputa, os remanescente da Pedra estão confiantes, pois a VOT perdeu na Justiça outros processos contra a comunidade. "Passamos apertos, com desocupações forçadas e ameaças até a finalização do relatório [do Incra]. O fato de ele ter sido publicado é uma grande vitória", declarou o presidente da Associação de Moradores, Damião Braga.

Conhecida como Pequena África, a zona portuária do Rio é marcada por elementos da cultura afro-brasileira. Além do quilombo, abriga um antigo cemitério de escravos e o monumento à Pedra do Sal. No local, os estivadores, negros recém-libertados, descarregavam o sal e se reuniam em rodas de samba. Ali surgiram nomes como Donga, Pixinguinha, João da Baiana e Heitor dos Prazeres.

Atualmente, no Largo da Pedra do Sal, sambista se encontram duas vezes por semana.

Edição: Graça Adjuto
Extraído de Agência Brasil


Contato com ARQPEDRA - Pedra do Sal
  • Damião Braga Soares dos Santos
  • Presidente do Conselho Diretor da ARQPEDRA - Associação da Comunidade Remanescente do Quilombo Pedra do Sal
  • Vice-presidente da ACQUILERJ - Associação de Comunidades Remanescente de Quilombos do Estado do Rio de Janeiro
  • Militante do MNU
  • Frente Nacional em Defesa dos Territorios Quilombolas

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Quilombolas de Pedro Cubas e a procissão da quaresma

-
Quilombolas de Pedro Cubas mantém viva a procissão noturna que encerra a quaresma

[12/04/2010 12:24]


A Recomendação das Almas, procissão noturna que percorre mais de 20 km, é parte do patrimônio cultural quilombola, cuja tradição é mantida pela comunidade de Pedro Cubas, em Eldorado, no Vale do Ribeira. A equipe do ISA registrou a manifestação cultural.

Todos os anos, durante a semana santa, na virada da noite da sexta-feira da paixão para o sábado de aleluia, o cortejo fúnebre conhecido como Recomendação das Almas, sai do quilombo de Pedro Cubas, única comunidade quilombola da região que ainda pratica o ritual, e percorre um trecho de mais de 20 quilômetros entoando cânticos e orações. Foi assim na madrugada do sábado de aleluia, no último dia 4 de abril.

"Bendito louvado seja
Da morte paixão de Cristo
Acordai irmão das almas
Acordai se estão dormindo"

(Oração cantada da Recomendação das Almas em Pedro Cubas)

A equipe do ISA acompanhou e registrou a celebração. O material etnográfico e áudio-visual resultante integra o Projeto de Inventário de Referências Culturais Quilombolas, em elaboração conjunta com agentes culturais quilombolas. O projeto é patrocinado pela Petrobrás, e realizado em parceria com Aecid (Cooperação Espanhola), AIN (Ajuda da Igreja da Noruega), Secretaria Estadual de Cultura, Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Núcleo Oikos e Eaacone (Equipe de Articulação e Assessoria das Comunidades Negras).

O projeto busca o levantamento dos bens culturais imateriais e materiais de 16 comunidades quilombolas no Vale do Ribeira, aplicando a metodologia desenvolvida pelo Iphan, que reconhece cinco categorias do patrimônio cultural: “celebrações”; “ofícios e modos de fazer”; “formas de expressão”; “lugares”; e “edificações”. O inventário consiste na primeira etapa de um plano de salvaguarda de bens culturais, que pode culminar no registro do bem cultural nos cadernos do Iphan. O trabalho junto aos agentes culturais quilombolas deverá resultar na seleção de macro-categorias da cultura local, que contemplem as expressões culturais das comunidades.

Salvaguardar tradições culturais implica gerar internamente nas comunidades a consciência sobre a importância do objeto da salvaguarda. Com a participação efetiva dos agentes culturais e a mobilização das comunidades em qualificar suas formas culturais, o projeto alcança aquilo que constitui um de seus principais objetivos: a valorização do patrimônio cultural quilombola pelos próprios quilombolas.

A Recomendação das Almas de Pedro Cubas

Procissões fúnebres, realizadas a noite, com o objetivo de encaminhar as almas dos mortos à luz divina e às portas do céu já foram registradas em Portugal e em diversos estados brasileiros, de norte a sul, sob diferentes denominações: recomendação (ou recomenda) das almas; encomendação das almas; alimentação das almas; folia das almas; procissão das almas; sete passos; procissão de penitência.

Não se trata, portanto, de uma marca cultural particularmente quilombola. A referência desta expressão religiosa é católica, o que se percebe nas evocações recorrentes a Deus, Nossa Senhora, São Miguel, Santo Antônio de Lisboa. Em Pedro Cubas, elementos externos à tradição católica aparecem associados ao ritual, como a infusão em aguardente de guiné, utilizada para benzimento e cura, e personagens da literatura oral brasileira que são apropriados regionalmente de modo bastante particular. A Recomendação das Almas e suas variantes expressam um arranjo criativo do catolicismo à moda brasileira, encontrado em comunidades rurais, resultante das relações históricas entre diferentes tradições religiosas colocadas em contato pelo contexto colonial.

A figura do “irmão das almas”, evocado nos cânticos da comunidade de Pedro Cubas, é referência em procissões fúnebres também no nordeste, como revela a obra de João Cabral de Melo Neto Morte e Vida Severina. Aos irmãos das almas cabe o trabalho de lavar, vestir, velar e enterrar o defunto. Embora calcado na tradição católica, a Recomendação das Almas parece suspender temporariamente certas oposições cristãs: vida e morte, corpo e alma, luz e sombra. E traz para a dimensão do mundo visível, entes normalmente invisíveis. Esta suspensão permite a comunicação entre vivos e mortos e possibilita a eficácia do ritual, que é fazer com que os vivos tragam à luz as almas das sombras, para que sejam aceitas no céu. Ao mesmo tempo em que se ora pelas almas dos mortos, os participantes do ritual buscam a redenção de suas próprias almas.

A caminhada é realizada ao longo da estrada que liga a comunidade ao Rio Ribeira de Iguape. Os participantes são seguidos pelas almas dos mortos, atraídos pelos cânticos e pelo som da matraca, instrumento feito de pequenos tacos de madeira. Vivos e mortos dividem o mesmo espaço, e caminham no escuro em busca da mesma coisa: a redenção de suas almas. “A luz que buscamos, buscamos em oração”, explica o capelão Antonio Jorge. Para o curandeiro e benzedor da comunidade, Adão, “andamos no escuro para não chamar atenção de certos espíritos”. É que neste momento, as almas tornam-se visíveis, mas deve-se evitar olhar para elas.


Almas seguem os fiéis

Os locais de parada para oração são encruzilhadas, taperas, casas de antigos moradores, locais significativos da estrada. Quando param, todos se posicionam na margem da estrada, deixando a passagem livre para as almas. O capelão Antonio Jorge toca então, vagarosamente, sua matraca e entoa cânticos e orações que são seguidos pelo coro agudo das cantadeiras.

A Recomendação das Almas é realizada somente na semana santa, período em que, não por acaso, morte e vida (ressurreição) de Cristo são simbolicamente revividas. A procissão pode ocorrer em uma, três, cinco ou sete noites, conforme decisão dos participantes. Porém, é na passagem da sexta-feira da paixão para o sábado da aleluia que o cortejo percorre o trecho completo, partindo da comunidade de Pedro Cubas até o cemitério do Batatal, próximo ao Rio Ribeira de Iguape. Os trajes devem ser nas cores branca e preta. Branco para manutenção da luz e apaziguamento das almas; preto simbolizando luto.

A garrafada preparada por Cacilda, anfitriã e cantadeira da Recomendação das Almas, é uma infusão em aguardente de raiz de guiné, arruda, alho e eventualmente chifre de boi moído. Utilizada para benzimento dos participantes, antes e depois do cortejo, a garrafada é também consumida ritualmente como bebida, em virtude das propriedades medicinais de seus ingredientes. As orações intercedem pelas almas do purgatório, da encruzilhada e todas aquelas que resultam de mortes acidentais: alma dos atirados, alma dos afogados, e alma dos ofendidos (morte causada por picada e cobra). Ao retornarem, após mais de seis horas de procissão, os participantes são esperados na casa de Adão e Cacilda com café, coruja (massa de mandioca levemente adocicada) e outros alimentos da roça. Alimentam-se e vão para suas casas descansar, depois de terem cumprido a missão.

ISA, Anna Maria Andrade


domingo, 17 de janeiro de 2010

STJ garante a quilombolas posse de terras de Marambaia

STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia

12/01/2010

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído em dezembro, quando a ministra Denise Arruda apresentou voto vista acompanhando os ministros Luiz Fux e Benedito Gonçalves, relator do caso.

A disputa pela posse era entre a União e um pescador descendente de escravos, que vive há mais de 40 anos na região, uma área de segurança controlada pela Marinha. Além de ajuizar ação de reintegração de posse, a União pretendia receber do pescador indenização por perdas e danos no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel.

Em primeiro grau, a União conseguiu a reintegração, mas teve o pedido de indenização negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pescador recorreu ao STJ. Primeiramente, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso por razões processuais. Mas o relator mudou o entendimento após detalhado voto vista do ministro Luiz Fux apresentando uma série de fundamentos para justificar a justa posse da área pelos descendentes de escravos. A ministra Denise Arruda pediu vista e acabou acompanhando as considerações do ministro Fux, de forma que a decisão da Turma foi unânime.

Voto condutor

No extenso e minucioso voto vista, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do pescador com base em uma série de fundamentos. Primeiro, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse definitiva com direito à titulação, conforme estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

Fux destacou que um laudo solicitado pelo Ministério Público Federal atestou que os moradores da Ilha de Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias que ocupam a área há, no mínimo, 120 anos, por serem remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Certo de que a área é remanescente de quilombos e que a posse é transmissível, o ministro entende que a posse dos quilombolas é justa e de boa-fé, o que não pode ser afastado pela alegação de domínio da União.

Ao debater o tema em sessão, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à estratégia processual da União de promover ações individuais para descaracterizar a comunidade e o fenômeno étnico e coletivo. Por fim, o ministro ressaltou que, “no direito brasileiro, na luta entre o possuidor e o proprietário vence o possuidor”.

Processos: REsp 931060

Extraído de STJ - O Tribunal da Cidadania

Recebido de Anna Lúcia Florisbela

Marambaia----------------------

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Comunidades quilombolas de Alcântara - qual destino?

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Para quem conheceu pessoas que lutaram na década de 1980 por estas terras dos quilombolas, a notícia abaixo é de corroer.
julvan@usp.br (recebido de)

Jobim defende que comunidades quilombolas de Alcântara sejam transferidas

Pedro Peduzzi - Da Agência Brasil - Em Brasília

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, defendeu hoje (1º de julho) a ampliação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) em direção às áreas destinadas a comunidades quilombolas. Segundo ele, Alcântara está seriamente vinculado à estratégia de defesa nacional. As declarações do ministro foram feitas durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado.

"Esta é uma questão internacional e não podemos ser ingênuos. Há outros países interessados em não deixar que o Brasil seja incluído no fechado círculo dos países lançadores de foguetes", disse o ministro. "Como está, o CLA terá apenas três bases de lançamento. Mas se nossa proposta prevalecer, poderemos aumentar esse número para 15", completou.

A base de Alcântara, destacou Jobim, tem uma série de vantagens em relação aos principais centros mundiais de lançamento. "É o mais amplo cone de lançamento do planeta. Não há, no mundo, nenhum centro de lançamento com tamanho ângulo de abrangência, e isso implicará, para o país, em um baixíssimo custo para lançamento de foguetes."

O ministro lembrou que a área destinada ao CLA era, em 1983, de 62 mil hectares e que, desde 1991, após a apresentação de um relatório antropológico sobre a comunidade quilombola da região, essa área baixou para 8.713 hectares.

"Vamos propor que o CLA aumente em 11.287 hectares, e que os 2.000 habitantes da região sejam transferidos para uma área próxima, de 66.713 hectares, onde já existem 1.800 habitantes quilombola. Essa é a proposta que tenho defendido junto ao presidente Lula", disse. "Não podemos perder essa expansão [para 15 bases de lançamento]", enfatizou.

Para convencer os senadores de que a mudança resultará em benefícios para as comunidades, o ministro apresentou algumas estruturas de assentamento já destinadas a outros quilombolas.

"É uma questão de responsabilidade. O que foi feito pelas Forças Armadas junto a essas comunidades resultou em melhoria de suas condições de vida. A questão, então, é saber qual é o custo benefício. Podemos ter 15 bases no melhor ponto do mundo para lançamento de foguetes", afirmou.

Fonte Notícias UOL
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sexta-feira, 12 de junho de 2009

Lei da Pesca equipara Pescador a Agricultor

Senado aprova nova lei que equipara pescador a agricultor

Mauro Zanatta, de Brasília12/06/2009
do Valor Online

Após 14 anos de intensos debates, o Congresso Nacional aprovou a nova Lei da Pesca. O texto, que recebeu sinal verde da Câmara na terça-feira, equipara o setor à agropecuária e modifica as relações entre empresas, indústrias, pescadores e trabalhadores da área.

Pelas novas normas, os pescadores passarão a ter direito aos resultados das operações de pesca. Empresas e armadores terão de prever, em contratos firmados com pescadores e homologados em sindicatos, essa participação nos resultados. "Com esse contrato de parceria, o pescador passa a participar dos resultados", afirma o presidente do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (Conepe), Fernando Ferreira.

A entidade reúne 213 empresas, armadores, sindicatos e associações patronais do setor. Os custos trabalhistas, segundo Ferreira, devem ser reduzidos com a nova lei. "Hoje, o pescador não tem carteira assinada nem contrato. Os contratos vão diminuir os custos porque passaremos da CLT para essa participação nos resultados, mesmo que alguns trabalhadores permaneçam no regime atual", diz ele.

As novas regras, que ainda serão sancionadas pelo presidente Lula, alteram normas em vigor desde 1967. "Deixamos de ser uma concessão do Estado para ser uma conquista com segurança jurídica", afirma Ferreira.

Pela nova lei, pescadores e aquicultores passam a ser considerados produtores rurais, com acesso a crédito rural com taxas de juros subsidiadas e condições favorecidas pelo Tesouro. Empresas, armadores e indústrias pesqueiras serão classificadas como agroindústrias.

A nova lei também autoriza o novo Ministério da Pesca e Aquicultura a ceder o direito de uso de águas e terrenos públicos para a aquicultura. Em nota, o ministro Altemir Gregolin avaliou como principais avanços a definição do conceito de pescador artesanal, aquicultura, sustentabilidade, dimensões de embarcações e modernização das relações de trabalho.

"Gostaria de parabenizar a todas as entidades e o Congresso, que aprovaram as duas principais leis da história do setor", disse, em referência à Lei da Pesca e a criação formal de seu ministério.

A nova lei determina prioridade a embarcações brasileiras nos portos e terminais pesqueiros nacionais. Mas as empresas terão que obter autorização prévia à importação ou arrendamento de embarcações estrangeiras, assim como a construção e transformação de barcos nacionais.

Os empresários querem, porém, alterar a lei na regulamentação para facilitar o arrendamento e modificar o programa de apoio à frota nacional (Profrota). "O Profrota não decolou pela burocracia no crédito e exigências de garantias reais. Ainda dependemos de outros países para pescar", diz Fernando Ferreira.

O Brasil capturou, em 2008, apenas 4 mil toneladas da cota de 16 mil toneladas de atum a que tem direito todo ano. "Hoje, está proibido o arrendamento. O importante é desenvolver o setor, arrendar com opção de compra". Um barco novo de 25 metros e custa R$ 4 milhões. Um com seis ou sete anos de uso sai por US$ 800 mil.

A lei também proíbe o cultivo de espécies geneticamente modificadas e o produtor será punido em caso de espécies exóticas de cativeiro escaparem para bacias hidrográficas. Cada Estado fará a regulamentação em suas águas continentais, mas a fiscalização da cadeia caberá à União.

Fonte:
Valor Online
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Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.872, DE 4 DE JUNHO DE 2009.

Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR,
e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2o A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLANAPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.

Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLANAPIR poderão ser revisados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante proposta do Comitê de Articulação.

Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, integrado por:

I - um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;
b) Secretaria-Geral da Presidência da República;
c) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
d) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério da Justiça;
g) Ministério da Saúde;
h) Ministério das Cidades;
i) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
j) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
k) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
l) Ministério do Trabalho e Emprego;
m) Ministério das Relações Exteriores;
n) Ministério da Cultura; e
o) Ministério de Minas e Energia; e

II - três representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR:

I - propor ações, metas e prioridades;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLANAPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLANAPIR; e
VII - propor revisão do PLANAPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8o Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas.

Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009
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ANEXO

OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLANAPIR

Eixo 1: Trabalho e Desenvolvimento Econômico

I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, indígena, quilombola e cigana no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;

II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;

III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;

IV - promover a capacitação e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras, indígenas e ciganas;

V - ampliar as parcerias dos núcleos de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades, das superintendências regionais do trabalho, com entidades e associações do movimento negro e com organizações governamentais;

VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;

VII - ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade; e

VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial.

Eixo 2: Educação

I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras, quilombolas, indígenas, ciganas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;

II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira ,africana e indígena;

III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;

IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra, indígena, cigana e demais grupos etnicorraciais discriminados;

V - elaborar projeto de lei com o objetivo de garantir às comunidades ciganas a equivalente prerrogativa de direito contida no art. 29 da Lei no 6.533, de 24 de maio de 1978, que garante a matrícula nas escolas públicas para profissionais que exercem atividade itinerante;

VI - promover a implementação da Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;

VII - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;

VIII - estimular maior articulação entre a instituição universitária e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;

IX - estimular a adoção do sistema de reserva de vagas para negros e indígenas no ingresso às universidades públicas;

X - apoiar a implantação de escolas públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e indígenas, com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de desenvolvimento da educação;

XI - apoiar as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de ação afirmativa para as populações negra, indígena e demais grupos étnicos sub-representados no ensino de terceiro grau; e

XII - fortalecer os conselhos sociais das instituições de ensino superior, com representantes de todos os segmentos envolvidos, para monitorar o Programa Universidade para Todos – ProUni, principalmente no que se relaciona à inclusão de jovens negros e indígenas.

Eixo 3: Saúde

I - ampliar a implementação da política nacional de saúde integral da população negra;

II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras, indígenas, ciganas e quilombolas;

III - fortalecer a dimensão etnicorracial no Sistema Único de Saúde, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde;

IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;

V - promover ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra e indígena;

VI - ampliar o acesso das populações negra, indígena, cigana e quilombola, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;

VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e de terreiro;

VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas aldeias indígenas, acampamentos ciganos e comunidades quilombolas;

IX - assegurar a implementação do programa nacional de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras, indígenas e ciganas;

XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, indígenas e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os conseqüentes riscos de morbimortalidade; e

XII - ampliar as ações de planejamento familiar, às comunidades de terreiros, quilombolas e ciganas.

Eixo 4: Diversidade Cultural

I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia e as intolerâncias correlatas;

II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;

III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade na mídia;

IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros;

V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;

VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial brasileiro;

VII - apoiar a instituição do feriado nacional no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;

VIII - estimular a inclusão de critérios de concessões de rádio e televisão que garantam políticas afirmativas para negros, indígenas, ciganos e demais representantes de minorias etnicorraciais brasileiras; e

IX - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras, indígenas, ciganas e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias.

Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública

I - apoiar a instituição do Estatuto de Igualdade Racial;

II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros, indígenas, quilombolas e ciganos, contra a violência;

III - estimular os órgãos de segurança pública estadual a atuarem com eficácia na proteção das comunidades de terreiros, indígenas, ciganas e quilombolas;

IV - combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras, indígenas, quilombolas e ciganas;

V - estimular a implementação da política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas;

VI - combater a exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras e indígenas;

VII - ampliar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema prisional;

VIII - combater os estigmas contra negros, índios e ciganos; e

IX - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, ciganos, indígenas, comunidades de terreiros e quilombolas.

Eixo 6: Comunidades Remanescentes de Quilombos

I - promover o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades remanescentes de quilombos, inserido-as no potencial produtivo nacional;

II - promover o efetivo controle social das políticas públicas voltadas às comunidades remanescentes de quilombos;

III - promover a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o País;

IV - promover a proteção das terras das comunidades remanescentes de quilombos;

V - promover a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural, material e imaterial, das comunidades remanescentes de quilombos;

VI - promover a identificação e levantamento socioeconômico de todas as comunidades remanescentes de quilombos do Brasil;

VII - ampliar os sistemas de assistência técnica para fomentar e potencializar as atividades produtivas das comunidades remanescentes de quilombos, visando o apoio à produção diversificada, seu beneficiamento e comercialização;

VIII - estimular estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais de comunidades remanescentes de quilombos;

IX - estimular a troca de experiências culturais entre comunidades remanescentes de quilombos do Brasil e os países africanos; e

X - incentivar ações de gestão sustentável das terras remanescentes de quilombos e a consolidação de banco de dados das comunidades tradicionais.

Eixo 7: Povos Indígenas

I - garantir a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas;

II - implementar ações para o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, com especial atenção à mulher indígena;

III - promover a regularização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;

IV - apoiar a reformulação do Estatuto do Índio;

V - apoiar a criminalização dos atos racistas e discriminatórios em relação a indígenas e descendentes;

VI - desenvolver programas e projetos de apoio à produção e comercialização agrícola, pecuária, extrativista e artesanal de comunidades indígenas;

VII - diminuir a taxa de mortalidade materna indígena; e

VIII - promover a inclusão das comunidades indígenas nas ações de apoio à produção e comercialização da agricultura familiar.

Eixo 8: Comunidades Tradicionais de Terreiro

I - assegurar o caráter laico do Estado brasileiro;

II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;

III - combater a intolerância religiosa;

IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no País, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;

V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;

VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e

VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.

Eixo 9: Política Internacional

I - aprimorar a articulação entre a política externa brasileira e as políticas nacionais de promoção da igualdade racial;

II - prosseguir com o fortalecimento da relação com organismos internacionais de proteção aos direitos humanos;

III - fomentar o intercâmbio e a cooperação internacional de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos;

IV - prosseguir na intensificação dos laços políticos, econômicos, comerciais e culturais com o Continente Africano e a América Latina;

V - participar de foros permanentes sobre questões indígenas e apoiar as posições de consenso entre os povos indígenas brasileiros; e

VI - trabalhar para a adesão do Brasil aos seguintes instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos:

a) Convenção 138 e Recomendação 146 da OIT, que tratam da idade mínima para admissão no emprego;

b) Convenção Internacional para Proteção dos Direitos dos Migrantes e de suas Famílias, aprovada pela ONU em 1990; e

c) Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados de Pessoas, assinada em Belém-PA em 9 de junho de 1994;

VII - participar, organizar, acompanhar e sediar conferências e eventos de ações afirmativas de combate ao racismo e intolerâncias correlatas.

Eixo 10: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar

I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no Brasil, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do Governo Federal, com prioridade às mulheres chefes de família;

II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;

III - incorporar as necessidades das comunidades indígenas, ciganas e negras nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;

IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;

V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social;

VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra, quilombola, indígena, cigana, e de comunidades de terreiros;

VII - registrar identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;

VIII - fortalecer as interrelações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, organizado pelo Decreto no 6.272, de 23 de novembro de 2007, e com as entidades representativas de remanescentes de quilombos, povos indígenas, ciganos e comunidades de terreiros; e

IX - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas indígenas, ciganas, quilombolas, de contextos sócio-religiosos de matriz africana.

Eixo 11: Infraestrutura

I - assegurar o acesso da população negra, indígena, quilombola e cigana, urbanas ou rurais, aos programas de política habitacional;

II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do Governo Federal;

III - fornecer orientação técnica aos Municípios para que incluam no seu planejamento territorial áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;

IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras, quilombolas e indígenas do meio rural; e

V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras e quilombolas.

Eixo 12: Juventude

I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;

II - promover ações de combate à violência contra a população negra, indígena e cigana jovens;

III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano;

IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;

V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;

VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e

VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano na escola, notadamente na universidade.

extraído de
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6872.htm

recebido de Lindalva Faria Borba-RS - lindalva.fariaborba@gmail.com
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domingo, 22 de março de 2009

Quilombolas da Região dos Lagos vivem penúria!


Descendentes de escravos da Região dos Lagos viram tema de documentário
Publicada em 21/03/2009 às 16h34m
Ludmilla de Lima e Luisa Valle


RIO - Num mundo onde as barreiras culturais há muito tempo foram rompidas, seis irmãs quase centenárias preservam involuntariamente hábitos hoje praticamente contados apenas nos livros de história. Na área rural de Iguaba Grande, município da Região dos Lagos a 123 quilômetros do Rio de Janeiro, Georgina, Sigislete, Hermanda, Maria, Hilda e Luiza da Conceição seguem a vida de acordo com tradições herdadas de seus ascendentes do Congo escravizados no século XIX. Elas são remanescentes do quilombo de Papicu, já extinto. Fechadas em seu próprio mundo, as "irmãs congas", como são conhecidas, se comunicam por meio de um dialeto próprio, onde palavras em português dão lugar a expressões bantu.

As culturas africana e escravista também estão vivas no modo de vida da família: como era de costume nos tempos da escravidão, elas circulam pela cidade em fila indiana, sempre respeitando a liderança da mais velha, Georgina. Moradoras da Cruz, região rural da cidade, elas caminham mais de uma hora até o Centro - têm medo de ônibus - e escondem uma dura história de vida e uma rotina muito longe da ideal, na qual o alimento do dia muitas vezes depende da boa vontade de vizinhos e a população local, que nem sempre consegue compreendê-las. As congas, no entanto, são há mais de 50 anos personagens míticos do município, que vive basicamente dos veranistas.

- O respeito aos mais velhos é uma caracteristica importante de grande parte das sociedades africanas e dos povos de língua banto em especial. No Rio de Janeiro da primeira metade do seculo XIX, a concentração de africanos de lingua banto era realmente notável. Bantificou o português brasileiro e deixou marcas mais profundas em alguns grupos e falas regionais. Andar em fila também era uma caracteristica da sociedade escravista brasileira - observou a historiadora da Universidade Federal Fluminense (UFF) Hebe Mattos.

As letras e as horas não existem para essas mulheres: nenhuma foi alfabetizada, e todas contam com a natureza para calcular o tempo. Tempo que parece não passar nas cabeças brancas de Georgina, Sigislete, Hermanda, Maria, Hilda e Luiza. Não por acaso, uma das características mais inusitadas da família é o fato das seis serem solteiras e ainda sonharem com o casamento. Apenas uma teve um filho. Na sua linguagem própria, decifada pela historiadora e museóloga Nilma Teixeira, diretora de um documetário sobre as congas, Hilda revela o desejo:

- Se Deus quiser a gente vai ter filhos - afirma Hilda, a mais falante e sonhadora das irmãs, alheia ao fato de que hoje, já contando cerca de 80 anos - pelos cálculos da sobrinha -, essa já não é mais uma possibilidade.

Mesmo sem conhecer a idade - todas foram registradas somente na década de 70 -, elas não admitem serem chamadas de senhoras. E são vaidosas. Antes de receber uma visita é preciso aguardar até que estejam prontas, com cabelos presos e vestidas com suas melhores roupas. Até o soutien ganha uma armação de lata, tudo para garantir a silhueta de uma jovem noiva. Pelas contas de parentes, a mais nova tem mais de 70 anos, enquanto a mais velha beira os cem.

Na contramão do estranhamento provocado na maioria da população local, as congas despertaram a curiosidade de Nilma Teixeira e viraram tema de um documentário patrocinado pela Petrobras. Nilma, que passava seus verões em Iguaba, admitiu sempre ter tido uma forte curiosidade sobre elas quando era criança.

- Lembro delas desde que tinha dez anos. Elas eram adultas e andavam pela cidade vendendo guando - recorda a idealizadora do documentário "Ibiri:tua boca fala por nós", que deve ser exibido no fim deste mês. No documentário, a historiadora explora a luta delas por uma terra onde possam plantar. No passado, quando possuiam terras suficientes para uma lavoura, a família chegou a abastecer parte da cidade. Hoje, sem as terras, que foram tomadas a força por um grande fazendeiro da região, há 30 anos – episódio traumático que é ainda hoje um tabu para a família Conceição -, elas comercializam o pouco que dá para plantar em cerca de 200 metros quadrados de chão, cedido por um proprietário sensibilizado com a penúria das congas. Basicamente dali saem limão, acerola e urucum.

- Antigamente elas abasteciam a região com o que plantavam. Hoje vivem da ajuda de vizinhos e da sobrinha - conta Nilma.

Crentes da realização do sonho, as seis guardam as sementes de tudo que comem em pedacinhos de papel, que já se acumulam em sacolas de plástico, e aguardam ansiosas por um pedaço de terra para "pegarem na enxada" e viver.

- A gente plantava mais, mas não temos muito espaço. A gente vendia mel, farinha, ovo, mas acabou tudo. Não gosto de lembrar, quando falo já dói o coração - lamenta Georgina.

Ver mais fotos das irmãs moradoras de Iguaba Grande

Assista ao vídeo de Hilda, uma das irmãs, explicando o que é Quilombo - só para assinantes O Globo

extraído de O Globo Rio - 2009/03/17

recebido de Adagoberto Arruda

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