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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Novelas brasileiras passam imagem de país branco

Novelas brasileiras passam imagem de país branco, critica escritora moçambicana

“Único negro brasileiro bem-sucedido que reconhecemos como tal é o Pelé”, diz Chiziane

17.04.2012

"Temos medo do Brasil". Foi com um desabafo inesperado que a romancista moçambicana Paulina Chiziane chamou a atenção do público do seminário A Literatura Africana Contemporânea, que integra a programação da 1ª Bienal do Livro e da Leitura, em Brasília (DF).

Ela se referia aos efeitos da presença, em Moçambique, de igrejas e templos brasileiros e de produtos culturais como as telenovelas que transmitem, na opinião dela, uma falsa imagem do país.


"Para nós, moçambicanos, a imagem do Brasil é a de um país branco ou, no máximo, mestiço. O único negro brasileiro bem-sucedido que reconhecemos como tal é o Pelé. Nas telenovelas, que são as responsáveis por definir a imagem que temos do Brasil, só vemos negros como carregadores ou como empregados domésticos. No topo [da representação social] estão os brancos. Esta é a imagem que o Brasil está vendendo ao mundo", criticou a autora, destacando que essas representações contribuem para perpetuar as desigualdades raciais e sociais existentes em seu país.

"De tanto ver nas novelas o branco mandando e o negro varrendo e carregando, o moçambicano passa a ver tal situação como aparentemente normal", sustenta Paulina, apontando para a mesma organização social em seu país.  

Igrejas brasileiras

A presença de igrejas brasileiras em território moçambicano também tem impactos negativos na cultura do país, na avaliação da escritora.

"Quando uma ou várias igrejas chegam e nos dizem que nossa maneira de crer não é correta, que a melhor crença é a que elas trazem, isso significa destruir uma identidade cultural. Não há o respeito às crenças locais. Na cultura africana, um curandeiro é não apenas o médico tradicional, mas também o detentor de parte da história e da cultura popular", destacou Paulina, criticando os governos dos dois países que permitem a intervenção dessas instituições.

Fuga de estereótipos

Primeira mulher a publicar um livro em Moçambique, Paulina procura fugir de estereótipos em sua obra, principalmente, os que limitam a mulher ao papel de dependente, incapaz de pensar por si só, condicionada a apenas servir.

"Gosto muito dos poetas de meu país, mas nunca encontrei na literatura que os homens escrevem o perfil de uma mulher inteira. É sempre a boca, as pernas, um único aspecto. Nunca a sabedoria infinita que provém das mulheres", disse Paulina, lembrando que, até a colonização europeia, cabia às mulheres desempenhar a função narrativa e de transmitir o conhecimento.  

"Antes do colonialismo, a arte e a literatura eram femininas. Cabia às mulheres contar as histórias e, assim, socializar as crianças. Com o sistema colonial e o emprego do sistema de educação imperial, os homens passam a aprender a escrever e a contar as histórias. Por isso mesmo, ainda hoje, em Moçambique, há poucas mulheres escritoras", disse Paulina.

"Mesmo independentes [a partir de 1975], passamos a escrever a partir da educação europeia que havíamos recebido, levando os estereótipos e preconceitos que nos foram transmitidos. A sabedoria africana propriamente dita, a que é conhecida pelas mulheres, continua excluída. Isso para não dizer que mais da metade da população moçambicana não fala português e poucos são os autores que escrevem em outras línguas moçambicanas", disse Paulina.

Durante a bienal, foi relançado o livro Niqetche, uma história de poligamia, de autoria da escritora moçambicana. As informações são da Agência Brasil.

Extraído de Correio da Bahia

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Os desafios da Lei Maria da Penha

Os desafios da Lei Maria da Penha

Autor: Atalá Correia*

Correio Braziliense - 15/02/2012

Há motivos de sobra para se assustar com os dados estatísticos relativos à violência doméstica, realçados a partir da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7/8/2006). De janeiro a novembro de 2011, foram registrados pela polícia 10.171 casos em todo o Distrito Federal, mais de 900 por mês, aproximadamente 30 por dia. E os números representam apenas a pequena parcela de ofensas, ameaças, lesões corporais, estupros e homicídios que chegam ao conhecimento das autoridades.

Como pudemos conviver tanto tempo com isso, sem que houvesse uma legislação específica para tratar do tema? A resposta, nada evidente, é: somos uma sociedade muito mais machista do que ordinariamente imaginamos. Nunca havíamos nos dado conta de tamanha calamidade. Basta isso para constatarmos que a Lei Maria da Penha representa um indescritível avanço para concretizar direitos fundamentais das mulheres.

Ocorre que a promulgação de leis e a formação de estatísticas não são fins em si mesmos, mas meios para que se alcance um fim maior, qual seja, o combate e a redução desse cenário de violência doméstica. Passados mais de cinco anos desse marco regulatório, ainda há muito a avançar. Apenas um dia de trabalho com as vítimas revela que a violência doméstica tem raízes em profundos distúrbios familiares, sociais e psíquicos, para os quais a lei, a pena e a prisão são remédios, no mais das vezes, insuficientes.

A grande maioria delas sofre ao lado daquele que ama, ou pensa amar. Essa especial característica da violência doméstica é chamada de duplo vínculo. Faz com que a vítima escolha manter-se próxima do agressor, muitas vezes sob a ilusão de que aquele episódio não se repetirá, de que aquela foi a última vez ou, ainda, de que há conserto para a situação. Em muitos casos, a violência cessa — ou tem tudo para cessar — com o divórcio, mas essa não é uma escolha plausível. As vítimas não desejam se divorciar, não querem a punição do agressor. Simplesmente anseiam que cesse a violência, assim como o frequente abuso de álcool e drogas por parte dos agressores.


O duplo vínculo explica por que muitas vítimas se retratam da reclamação apresentada contra seus ofensores, por que um sem número delas sofre reiteradas lesões antes de denunciar a situação, e por que algumas permanecem ao lado dos agressores enquanto eles cumprem a pena. Há dupla vitimização. A mulher sofre na pele a violência doméstica e, em razão de sua especial situação de dependência, não consegue por meios próprios desvincular-se do agressor.

A jurisprudência de nossos tribunais até poucos dias atrás não era sensível a essa peculiaridade. Predominava o entendimento de que, dada a notícia da ocorrência de lesões corporais à polícia, a mulher poderia se retratar, colocando um ponto final no processo criminal contra seu agressor. Em 9 de fevereiro, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que era equivocada a interpretação da lei que vinha sendo feita. Agora, prevalece a interpretação de que, após a comunicação do fato à polícia, as autoridades devem investigar e punir o agressor independentemente da vontade da vítima. Protege-se a mulher das pressões que contra ela possam ser exercidas. No entanto, como qualquer decisão judicial, a manifestação do STF se limita a corrigir os caminhos pelos quais se interpreta a lei. Ela não extrapola, nem poderia, o aspecto jurídico do problema.

Uma lei rigorosa é necessária, mas insuficiente para lidar com a violência doméstica. É necessário implementar políticas públicas que permitam restaurar harmonia no seio familiar e emancipar as mulheres social, econômica e psicologicamente. Os avanços a serem perseguidos devem ser intensificados com o fornecimento amplo e gratuito de apoio às famílias envolvidas. Psicólogos e médicos certamente detêm ferramentas mais apropriadas para tentar restabelecer, se possível, alguma harmonia no seio familiar.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios conta com uma rede de profissionais de saúde amplamente capacitada para o apoio aos envolvidos em tais casos. Mas o papel desses profissionais, no âmbito do Judiciário, só se dá após a criminalização da violência doméstica. Essa atuação deveria se dar de forma preventiva, em postos de saúde e hospitais, para que seus esforços encontrem a família antes que a desarmonia se transforma em violência.


* Atalá Correia éProfessor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), mestre em direito pela USP e juiz de direito doTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).


domingo, 4 de dezembro de 2011

Estado Laico e minorias sofrem nova agressão de fundamentalistas - PEC 99/11


Nova agressão fundamentalista ao Estado Laico e às minorias: PEC 99/11


Por Karla Joyce

Como se não bastasse a realização de cultos em dependências de órgãos públicos como a Presidência da República e Senado Federal, Parque Gospel no Acre, obrigatoriedade de bíblias em bibliotecas públicas, ameaças ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação para que esta voltasse a transmitir programas religiosos na TV pública, e a concessão de passaportes diplomáticos a pastores evangélicos (Edir Macedo e R. R. Soares), a Bancada Teocrata lança uma nova ameaça ao nosso (frágil) Estado Laico.


Aqui, para assinar contra.


sábado, 19 de novembro de 2011

Declaração das mulheres da AL e Caribe contra as leis que penalizam o aborto



Declaración de redes, coaliciones, articulaciones y organizaciones de mujeres de América Latina y el Caribe

Las leyes que penalizan el aborto atentan contra el derecho humano de las mujeres a la salud

Adhesiones a esta declaración
, enviarlas a: secretaria@reddesalud.org


La Asamblea General de las Naciones Unidas ha recibido el informe provisional de fecha 3 de agosto de 2011, elaborado por Anand Grover, Relator Especial del Consejo de Derechos Humanos sobre el derecho de toda persona al disfrute del más alto nivel posible de salud física y mental, deconformidad con las resoluciones 15/22 y 6/29 del Consejo de Derechos Humanos de esa entidad.

El informe, titulado “El derecho de toda persona al disfrute del más alto nivel posible de salud física y mental”, aborda las normas internacionales de derechos humanos y el derecho a la salud sexual y reproductiva, así como los nocivos efectos que las leyes penales yotras restricciones jurídicas tienen en la salud sexual y reproductiva, conénfasis en la práctica del aborto; la conducta en el embarazo; los métodos anticonceptivos y la planificación de la familia; y el acceso a la educación y la información en materia de salud sexual y reproductiva. Taxativamente señala que algunas de las restricciones jurídicas penales y de otra índole que se aplican en cada uno de esos ámbitos, a menudo discriminatorias, dificultan el acceso a bienes, servicios e información de calidad y, por consiguiente, vulneran gravemente el derecho a la salud. Y atentan contra la dignidad humana al coartar las libertades que emanan del derecho a la salud, en particular en lo que respecta a la adopción de decisiones y a la integridad física.

Agrega: “El ejercicio del derecho a la salud requiere la eliminación de las barreras que interfieren en la adopción de decisiones relacionadas con la salud y en el acceso a los servicios de salud, la educación y la información, en particular en lo que respecta a las afecciones que solo afectan a las mujeres y a las niñas. En los casos en que una barrera es producto de una ley penal o de restricciones jurídicas de otra índole, los Estados están obligados a eliminarla” (énfasis nuestro). A partir de ello, en sus recomendaciones sostiene que los Estados pueden y deben adoptar las medidas necesarias para que el derecho a la salud se haga plenamente efectivo para todas las personas, sin exclusión, y no se coloquen obstáculos como los señalados para su pleno y efectivo ejercicio.

Las redes, coaliciones, articulaciones y organizaciones abajo firmantes, históricamente comprometidas con una agenda que promueve y defiende el derecho a la salud como un derecho humano y como un bien social para todas las mujeres, sin discriminación por edad, condición socioeconómica, raza o etnia, opción sexual o identidad de género, creenciareligiosa, lugar de residencia, capacidades diferentes, estado de salud o de cualquier otro tipo, aplaudimos con vigor y entusiasmo el espíritu del documento citado, el cual surge a partir de un trabajo con alto nivel de experticia, y desarrollado con total autonomía de cualquier gobierno, postura ideológica o religiosa.

A partir de ello, lo asumimos como indispensable herramienta para la acción política y la vigilancia ciudadana, así como también para interpelar a los gobiernos de la región latinoamericana y caribeña, exigiéndoles que garanticen las mejores condiciones para ejercer el derecho a la salud con dignidad e integralidad, y libres de toda forma de violencia, coerción o discriminación.

Llamamos la atención, finalmente, al hecho de que en la presentación del informe señalado tan solo la delegación argentina en la ONU expresó un apoyo activo respecto de su contenido, incluso en lo relativo al aborto y a las recomendaciones de revisión de las leyes que lo penalizan, mientras que el resto de las delegaciones latinoamericanas y caribeñas no se expresaron en el mismo sentido y algunas incluso manifestaron su rechazo a las recomendaciones sobre este tema en particular, demostrando su renuencia en reconocer las necesidades urgentes e impostergables de las mujeres en el ámbito de la autonomía sexual y reproductiva, y de la maternidad voluntaria.

Esto sin duda demuestra que, en pleno siglo 21, el derecho a la salud integral de las mujeres, en especial de las más pobres, las adolescentes, las indígenas, las afrodescendientes, las mujeres de la diversidad sexual, las inmigrantes, las mujeres de zonas rurales, las mujeres VIH+, las mujeres desplazadas, las mujeres víctimas de violencia, entre otras, continúa ausente e ignorado de los grandes y álgidos debates nacionales y regionales que hoy se desarrollan, y también del diseño de políticas públicas de nuestros países, las que no pueden dejar de garantizar los derechos humanos de las mujeres y sus libertades fundamentales.

Santiago, Chile, noviembre, 2011


Red de Salud de las Mujeres Latinoamericanas y del Caribe, RSMLAC

Alianza Nacional, Bolivia

Alianza Nacional por el Derecho a Decidir, México

Articulación Feminista Marcosur

Articulación Feminista por la Libertad de Decidir, Chile

Asociación Milenia Comunicaciones, Perú

Base Educativa y Comunitaria de Apoyo, BECA, Paraguay

Campaña 28 de Septiembre por la Despenalización del Aborto en América Latina y el Caribe

Campaña 28 de Septiembre por la Despenalización del Aborto, Santa Cruz, Bolivia

Campaña 28 de Septiembre por la Despenalización del Aborto, Punto Focal Nicaragua

Campaña 28 de Septiembre por la Despenalización del Aborto, Punto Focal Chile

Campaña Nacional por el Derecho al aborto legal, seguro y gratuito, Argentina

Campaña por una Convención Interamericana de los Derechos Sexuales y Derechos Reproductivos

Católicas por el Derecho a Decidir, Bolivia

Católicas por el Derecho a Decidir, Chile

Centro de la Mujer Peruana “Flora Tristán”, Perú

Centro de Investigación para la Acción Femenina, CIPAF, República Dominicana

CLADEM, Honduras

Colectiva Mujer y Salud, República Dominicana

Coletivo Feminino Plural, Brasil

Colectivo Cons-pirando, Chile

Colectivo Feminista Mujeres Universitarias, Honduras

Colectivo Juvenil “DECIDE”, Bolivia

Comisión Internacional de los Derechos Humanos para Gays y Lesbianas, Programa de América Latina

Comité de Servicio Chileno, COSECH

Comunicación, Intercambio y Desarrollo Humano para América Latina A. C., CIDHAL, México

Coordinación de Mujeres del Paraguay (CMP)

Diálogos Feministas, Bolivia

Educación Popular en Salud, EPES, Chile

El Closet de Sor Juana, México

Equidad de Género, Ciudadanía, Trabajo y Familia, México

Equifonia, Colectivo por la Ciudadanía, Autonomía y Libertad de
las Mujeres, México

Federación Internacional de Planificación Familiar, Región del Hemisferio Occidental (IPPF/WHR)

Feministas en Resistencia, Honduras

Foro de Mujeres y Políticas de Población, México

Foro Red de Salud y Derechos Sexuales y Reproductivos, Chile

Fundación Arcoiris por el respeto a la diversidad sexual, México

Fundación para el Estudio e Investigación de la Mujer, FEIM, Argentina

Gestos- HIV, Comunicação e Genero, Brasil

IAWC (Grupo Internacional de Mujer y Sida)Instituto de la Mujer, Chile

Isis Internacional, Chile

Kolektiva Rebeldías Lésbicas, Perú

La Ciudad de las Diosas, Chile

Mesa por la Vida y la Salud de las Mujeres, Colombia

Movimiento pro Emancipación de la Mujer Chilena, MEMCH, Chile

Mujer y Salud en Uruguay, MYSU

Observatorio de Sexualidad y Política, Brasil

Observatorio de Equidad de Género en Salud, Chile

Red Chilena contra la Violencia Doméstica y Sexual, Chile

Red de Educación Popular entre Mujeres para América Latina y el Caribe, REPEM

Red Dominicana por la Salud de las Mujeres, República Dominicana

Red Latinoamericana de Católicas por el Derecho a Decidir

Red Mujer y Hábitat de América Latina

Red Nacional de Mujeres, Colombia

Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Brasil

SI MUJER – Nicaragua

SI Mujer, Cali, Colombia

Solidarité Fanm Ayisyen (SOFA)

Tierra Viva, Guatemala


Adhesiones a esta declaración
, enviarlas a: secretaria@reddesalud.org

recebido de Telia Negrão - Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

IDH - IDG: desigualdade muito grande entre homens e mulheres no Brasil


IDH: desigualdade entre homens e mulheres deixa Brasil atrás de 79 países

02/11/2011 – Internacional - atualizada às 09h48

Luana Lourenço – JB online

Brasília – A desigualdade de condições entre homens e mulheres deixa o Brasil atrás de 79 países em um ranking de 146 nações, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) divulgados hoje (2 de novembro de 2011). O Índice de Desigualdade de Gênero (IDG) é um dos indicadores complementares ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), também divulgado hoje.

O IDG é uma medida composta que reflete a desigualdade entre homens e mulheres em três dimensões: saúde reprodutiva, capacitação e mercado de trabalho, de acordo com o PNUD. O índice considera variáveis como mortalidade materna, gravidez na adolescência, assentos do Parlamento nacional e taxa de participação na força de trabalho.

No Brasil, 48,8%s mulheres adultas têm alcançado pelo menos o nível de educação secundária, contra 46,3% dos homens. O país reduziu significativamente a taxa de mortalidade materna nos últimos anos, que caiu de 110 para 58 a cada mil nascimentos, entre 2010 e 2011. No entanto, apenas 9,6% dos assentos do Congresso Nacional são ocupados por mulheres. Na Suécia, por exemplo, essa proporção é 45%. Outro fator de desigualdade de gênero marcante no Brasil é a participação no mercado de trabalho: a taxa é 60,1% para as mulheres e 81,9% para os homens.

Os resultados no IDG deixam o Brasil na 80ª posição do ranking, atrás do Chile, da Argentina, do Peru, México, da Venezuela e até dos árabes como a Líbia, o Líbano e o Kuwait.

Os melhores índices são da Suécia, dos Países Baixos e da Dinamarca.

Os piores desempenhos, que refletem desigualdades mais profundas entre homens e mulheres, são do Iêmen, Chade e Níger. O Irã é o 92° colocado no ranking. A Arábia Saudita aparece na 135ª posição.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Lei estadual prevê 5% vagas de emprego obras públicas para mulheres


Lei estadual prevê reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres em obras públicas

Ana Rita Amarília
Política  - 14/10/2011 07:49

Publicada nesta sexta-feira (14/10/2011) a Lei número 4.096, de 13 de outubro (2011), que torna obrigatória a reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres na área de construção de obras públicas.

De acordo com a Lei, em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados pela administração estadual, haverá cláusula exigindo que a empresa contratada reserve no mínimo 5% das vagas de enprego na área da construção civil para mulheres, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções.

A Lei também esclarece que não poderá se enquadrar como emprego na área da construção civil os serviços de limpeza, faxina e área administrativa, considerando apenas as funções operacionais.



terça-feira, 11 de outubro de 2011

Carta de Porto Alegre - 2011 - Autonomia e direito à saúde das mulheres

 
Carta de Porto Alegre                

 

   11º Encontro Nacional da
Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

CARTA DE PORTO ALEGRE
Autonomia e direito à saúde das mulheres


As Redes e articulações nacionais e estaduais, organizações e grupos que integram os movimentos de mulheres e feministas no Brasil, reunidas em Porto Alegre nos dias 29 e 30 de Setembro de 2011, quando realizou-se o Encontro da Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos e o Seminário Saúde e Autonomia das Mulheres, enfocando a Saúde Integral e a Saúde das Mulheres Negras, firmam as presentes posições conjuntas:

Declaramos que vivemos um momento de grandes desafios, postos pela nova conjuntura mundial e nacional para o exercício de direitos e para o trabalho do movimento de mulheres. A crise internacional soma-se a uma tendência de desvalorização da agenda de saúde e de direitos sexuais e reprodutivos, enquanto ocorre uma ofensiva dos setores conservadores e fundamentalistas, entre os quais algumas religiões, que tentam impor sua orientação às políticas públicas e às leis nacionais.

Reconhecemos e valorizamos
os esforços de articulação e construção de ações coletivas do movimento de mulheres e reafirmamos a importância de nossa  aliança para evitar retrocessos e para garantir que haja avanços em relação aos direitos humanos das mulheres.

Consideramos
que o ano de 2011 se reveste de importância para as mulheres, pois há em curso duas Conferências Nacionais – de Saúde e de Políticas para as Mulheres, nas quais é necessária a reafirmação dos avanços ocorridos nas últimas décadas e a redução de barreiras para a implementação de políticas públicas fundamentais para efetivar a cidadania das brasileiras.

Manifestamos neste sentido, a preocupação em relação à fragilização da política de atenção integral à saúde das mulheres, concebida na década de 1980 e aprimorada na década passada, a qual se ancora na equidade e  considera as mulheres na sua diversidade de gênero, raça e etnia, idade, orientação sexual, condição específica, entre outras, e onde os direitos sexuais e direitos reprodutivos são parte inseparável.

Esta fragilização se expressa no enfraquecimento da Área Técnica da Saúde da Mulher do Ministério da Saúde; no financiamento à saúde das mulheres de forma que não possibilita seu monitoramento; e na baixa qualidade da atenção.  O modelo de atenção disseminado no país ainda permite práticas de violência e racismo institucional e que haja espaço para a negação do atendimento a mulheres em situação de abortamento por intolerância religiosa de profissionais.

A descentralização, diretriz desejável para as políticas públicas, não tem sido garantidora de atenção a mulheres dos diversos cantos do país, prevalecendo a baixa qualidade no atendimento pré-natal, de saúde mental, do câncer, HIV e outras morbidades.

Reafirmamos: a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, a atenção integral à saúde das mulheres indígenas, a implementação das diretrizes de assistência à saúde das mulheres lésbicas, bissexuais e daquelas que se encontram privadas de liberdade,  deficientes, mulheres vivendo com HIV, idosas e jovens.

Criticamos a estratégia da Rede Cegonha, reconhecendo suas qualidades, por suas omissões em relação aos temas da violência sexual e aborto inseguro, e sobretudo porque é uma política de caráter materno-infantil que vem ocupar o papel central nas políticas para a saúde das mulheres. Ao não abordar importantes aspectos da mortalidade materna, poderá constituir-se em instrumento de baixa eficácia para seu objetivo de atingir as Metas do Milênio, já bastante comprometido.

A continuidade da atual legislação que criminaliza as mulheres que abortam nos mantém em alerta em relação ao caráter do estado brasileiro.

Defendemos um estado laico e democrático, a descriminalização do aborto e a sua legalização como um direito das mulheres à sua autonomia sexual e reprodutiva.

A violência contra as mulheres, em especial a violência sexual e seus impactos na saúde física, psíquica, sexual e reprodutiva, exige medidas urgentes para seu enfrentamento e não admite a omissão do estado brasileiro frente ao direito a uma vida sem violência. É necessária a implantação de uma rede de atendimento e de serviços de aborto legal em todo o país, assim como o acesso ao medicamento misoprostol, que salva a vida das mulheres. Que as pactuações a serem realizadas pelo Ministério da Saúde em relação à violência sexual integrem as ações da PNAISM, fortalecendo-a.

Reafirmamos a importância das execuções das ações do Plano de Enfrentamento à Feminização da Aids e outras DSTs, nacionalmente e nos Estados brasileiros.

Por fim, nos posicionamos em defesa do Sistema Único de Saúde – SUS – pela sua manutenção público e universal, e na garantia de seu financiamento com a regulamentação da Emenda Constitucional 29 no Senado e seu cumprimento pela União (10%), Estados (12%) e Municípios (15%) do PIB.

Em unidade e respeitando nossa diversidade, nos comprometemos a desenvolver ações conjuntas em defesa da cidadania e dos direitos humanos das mulheres brasileiras. 

Porto Alegre, 30 de Setembro de 2011

Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e
                         Direitos Reprodutivos
Rede de Saúde das Mulheres Latinoamericanas e do Caribe
Rede de Mulheres Afrolatinocaribenhas e da Diáspora
Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
              Articulação de Mulheres Brasileiras
União Brasileira de Mulheres
Associação Brasileira de Enfermagem
Plataforma Dhesca Brasil
CONAMI – Conselho Nacional de Mulheres Indígenas
Capítulo Brasileiro ICW Latina
Liga Brasileira de Lésbicas
Jornadas Brasileiras pelo Aborto Legal e Seguro
Campanha 28 de Setembro pela Despenalização do Aborto
                         na AL e Caribe
Integrantes da Frente pela Descriminalização das Mulheres
                         e Legalização do Aborto
Rede Nacional de Comunicação
Rede Mulher e Mídia
Relatoria do Direito à Saúde da Plataforma Dhesca
Rede Nacional de Parteira Tradicionais
Rede de Mulheres Negras do paraná
Movimento Negro Unificado
Observatório pela Implementação da Lei Maria da Penha
Conselheiras do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Conselheiras do Conselho Nacional de Saúde e CISMU
Campanha Ponto final na Violência contra Mulheres e Meninas
Campanha Mulheres não Esperam Mais - Violência e HIV -
Campanha por uma Convenção Interamericana dos Direitos
          Sexuais e Direitos Reprodutivos
Campanha Mais Paz e Menos Aids
Federação de Bandeirantes do Brasil 
Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense 
Fórum de Mulheres de Pernambuco
Fórum de Mulheres de Porto Alegre
Fórum Feminista do Rio de Janeiro
  Fórum de Mulheres de Imperatriz (MA)
Fórum Tocantinense de Mulheres
Fórum dos Pontos de Cultura da Comissão Nacional dos
          Pontos de Cultura
Fórum de Violência (PE)
Fórum Paraibano de Defesa do SUS
Maria Mulher Organização de Mulheres Negras (RS)
Coletivo Feminino Plural (RS)
Associação Lésbica Feminista de Brasília Coturno de Vênus
Grupo Cactus (PE)
Centro de Promoção da Cidadania e Defesa do Direitos
          Humanos (MA)
Movimento do Graal (MG)
MNEPA (PA)
Criola (RJ)
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)
Núcleo de Estudos sobre Mulher e Gênero da PUCRS
FORMA/RS
NEIM/UFBA
ALFRS
Instituto da Mama do RS
Associação Gaúcha de Anemia Falciforme
Casa Mãe Andresa (São Luis)
Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
 Associação Ilê Mulher (RS)
Associação Casa da Mulher Catarina (SC)
Espaço Mulher (PR)
 Angola Janga
SOS Corpo
Núcleo de Gênero e Raça do Sindicato dos Jornalistas do RS
Conselho Municipal de Direitos Humanos de Porto Alegre
Centro de Estudos do Trabalho do Ceará
 Movimento Meninas Feministas – Mercosul
Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Mulher e Gênero – UFRGS
Nepo/Unicamp
IMAIS
Cunhã Feminista (PB)
Malunga (GO)
Jovens Feministas Negras do RS
 Imena Instituto das Mulheres Negras do Amapá (Amapá)
Cidadãs Positivas (DF)
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde de São Paulo
Comissão de Cidadania e Reprodução (SP)
CIM – Centro de Informação à Mulher (SP)
Mocambo (PA)
 Pretas Candangas (DF)
Ativistas da Marcha Mundial de Mulheres
Centro Popular da Mulher de Goiás
Cais do Parto (PE)
Mocambo (POA)    
 Movimento 13 de Maio
Transas do Corpo (GO)    
 Hospital da Mulher (CE)      
Casa Lilás (POA)        
 Blogueiras Feministas
Feministas Autônomas

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Dilma Rousseff: orgulho da primeira mulher a abrir a Assembleia da ONU


Dilma diz que tem orgulho de ser primeira mulher a abrir assembleia da ONU
Date: 2011-09-19

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (19 agosto 2011), durante o programa semanal de rádio "Café com a Presidenta", que tem "muito orgulho" em ser a primeira mulher a discursar na abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas, que acontece nesta semana em Nova York. Dilma, que chegou aos Estados na manhã de domingo (18 agosto 2011), discursa na abertura da Assembleia na quarta-feira (21 agosto 2011).

"Eu tenho muito orgulho de ser a primeira mulher, uma mulher brasileira, a abrir a Assembleia Geral da ONU. Vou falar em nome do Brasil para chefes de Estado de 193 países", disse a presidente Dilma. O Brasil tradicionalmente inaugura a assembleia por ter sido o primeiro país a aderir ao organismo internacional, em 1945.


A presidente Dilma também disse que, durante o evento, serão discutidos "temas importantes, como o papel da mulher no mundo, a transparência nas ações dos governos e o combate a doenças crônicas". "E ainda vamos falar sobre a crise econômica mundial. O Brasil tem muito a mostrar em cada um desses temas."

A agenda nos Estados Unidos inclui também uma série de reuniões sobre segurança nuclear, participação das mulheres na política e aquecimento global. Estão previstas ainda reuniões bilaterais com o presidente dos EUA, Barack Obama, da França, Nicolas Sarkozy, do México, Felipe Calderón, e com o primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron.

Dilma é retratada na capa da revista "Newsweek" que chega às bancas nesta semana. A reportagem, disponível na versão online, aborda a forma como a presidente conduz o governo, fala da repressão à corrupção federal e também mostra um pouco de sua vida pessoal, lembrando que ela divorciou-se duas vezes e, aos 63 anos, é avó.

A reportagem de capa da publicação americana tem com título "Don’t Mess With Dilma" (em tradução literal, "Não mexa com Dilma"). O artigo sobre Dilma é parte de uma série de textos sobre o protoganismo feminino destacado na edição da revista.
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Educação e investimentos - No rádio, a presidente também falou sobre a construção de creches no país. Afirmou que será possível superar a meta estabelecida na campanha eleitoral, de construção de mais de 6 mil creches.

"Nós vamos construir 6.427 creches e pré-escolas em todo o Brasil. Esse esforço para oferecer educação de qualidade para todas as crianças de 0 a 5 anos já começou e está sendo feito em parceria com as prefeituras. Esse ano já aprovamos a construção de 1.400 creches. (...) Isso quer dizer que até 2014 vamos construir e superar aquela meta que foi compromisso da minha campanha, de 6 mil creches", afirmou Dilma no programa de rádio.

Com informações da Agência Brasil e do G1

Extraído de SDH-PR

Para mais, vale consultar Agência Brasil. No campo "Pesquisar por:" é só anotar exatamente, o que está em vermelho - 66 assembleia geral da organização das nações unidas


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Violência Simbólica de Gênero e a Lei “Antibaixaria” na Bahia


A Violência Simbólica de Gênero e a Lei “Antibaixaria” na Bahia (1)

Cecilia M. B. Sardenberg *

A polêmica atual instaurada em torno da constitucionalidade do Projeto de Lei no. 19.137/2011 (apelidada de lei “Antibaixaria”) da Deputada Estadual Luiza Maia da Bahia, que dispõe sobre a não contratação, com verbas públicas, de artistas que degradem a imagem das mulheres, me faz voltar pouco mais de vinte anos no tempo, mais precisamente aos fins dos anos 1980, quando da elaboração da Constituição do Estado da Bahia. Naquela época, nós, feministas atuantes no Fórum de Mulheres de Salvador, nos reunimos várias vezes para discutir a inclusão de um capítulo específico sobre os direitos das mulheres na nova carta magna baiana.

Inspiradas pelos avanços conquistados por nós na Constituição Federal de 1988 com a mobilização de mulheres, em todo país, e, em especial, pelo chamado “Lobby do Batom” – o lobby exercido diretamente junto aos deputados e deputadas constituintes -- ousamos ir além formulando uma proposta ainda mais progressista para a Bahia. Dentre outras questões de interesse das mulheres, incluímos nessa proposta disposições sobre a prevenção da violência contra as mulheres e a obrigatoriedade de criação de delegacias especiais de atendimento às vítimas em cidades com mais de 50.000 habitantes, a proibição da exigência por parte de empregadores de comprovantes de esterilização das trabalhadoras, a criação de comissões especiais para monitorar as pesquisas no campo da reprodução humana, e – de interesse especial para o momento -- o impedimento da veiculação de mensagens que aviltassem a imagem das mulheres.

Nossa ousadia se revelava, tanto no teor dessas propostas, quanto no fato de que, para defendê-las na Constituinte Estadual, contávamos apenas com a Deputada Amabília Almeida, a única mulher então exercendo mandato naquela casa. Mas, nesse ponto, não havia o que temer. Com muita diplomacia, a nossa querida Amabília, companheira de muitas batalhas, conquistou mais aquela, logrando transformar nossas propostas em princípios e leis sagradas na Constituição Estadual de 1989. Foi assim que a Bahia passou a ter uma das constituições mais avançadas do país no tocante aos direitos das mulheres.

Frente à citada polêmica em torno do Projeto de Lei da Deputada Luíza Maia, destaco aqui, em especial, o Art. 282 da Constituição Estadual, particularmente o inciso I, em que se afirma que o Estado da Bahia “garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando”, entre outras questões, “impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial.” Nesse artigo reside, sem sombra de dúvida, a constitucionalidade do Projeto de Lei “antibaixaria”. Aliás, ele vem com mais de vinte anos de atraso para regulamentar o que reza nossa Constituição desde 1989, como de resto ainda acontece com a maior parte de nossas conquistas nessa carta, que ainda aguarda regulamentação.

Em relação ao Art. 282, posso testemunhar que, já na década de 1980, ao propormos sua inclusão na Constituição da Bahia, tínhamos em mente, não apenas o combate à constante veiculação de anúncios em jornais, outdoors e na mídia televisiva, que em muito desmerecem, objetificam e assaltam moralmente a nós, mulheres, como também à cantigas que exemplificam, em suas letras, o que se classifica como violência simbólica de gênero – tal qual em “...nega do cabelo duro... pega ela aí, pega ela aí prá passar batom ... na boca e na bochecha”, música sexista e racista, popular na época!

Na verdade, uma de nossas maiores preocupações era (e ainda é) o enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, particularmente a violência simbólica de gênero, que se infiltra por todo a nossa cultura, legitimando os outros tipos de violência. Por “violência de gênero”, refiro-me a toda e qualquer forma de agressão ou constrangimento físico, moral, psicológico, emocional, institucional, cultural ou patrimonial, que tenha por base a organização social dos sexos e que seja impetrada contra determinados indivíduos, explícita ou implicitamente, devido à sua condição de sexo ou orientação sexual. Isso implica dizer que tanto homens quanto mulheres, independente de sua preferência sexual, podem ser alvos da violência de gênero. Contudo, em virtude da ordem de gênero patriarcal, ‘machista’, dominante em nossa sociedade, são, porém, as mulheres e, em menor número, os homossexuais, que se vêem mais comumente na situação de objetos/vítimas desse tipo de violência.

Quando falamos de violência de gênero contra mulheres, pensamos mais de imediato em atos de violência física – agressões, espancamentos, estupros, assassinatos -- perpetrados, geralmente, por seus companheiros, e que acabam estampados em manchetes nas páginas policiais jornalísticas. Essa é, sem dúvida, a mais chocante e revoltante forma de violência de gênero, posto que atenta diretamente contra a vida de uma pessoa, não sendo raros os casos em que ela passa impune.

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, trouxe um grande avanço no enfrentamento à violência de gênero contra mulheres, vez que, além de criminalizar esse tipo de violência - que passava invisível na esfera doméstica e familiar - também reconheceu outras formas de violência, tais como a violência sexual, moral, psicológica, e patrimonial, como igualmente puníveis por lei. Cabe lembrar, porém, que tanto as agressões físicas, quanto essas outras formas de violência e sua impunidade, são legitimadas pela ordem social de gênero que caracteriza a nossa sociedade, a ordem de gênero patriarcal, ordem inscrita e perpetrada nas nossas instituições sociais, nos nossos sistemas de crenças e valores e no nosso universo simbólico, com ressonância nas relações interpessoais e na construção das nossas identidades e subjetividades enquanto homens e mulheres.

De fato, a violência de gênero se expressa com força nas nossas instituições sociais (falamos então de violência institucional de gênero) e, de maneira mais sutil, embora não menos constrangedora, na nossa vida cultural, nos atacando (ou mesmo nos bombardeando) por todos os lados, sem que tenhamos plena consciência disso. Diariamente, ouvimos piadinhas, canções, poemas, ou vemo-nos diante de contos, novelas, comerciais, anúncios, ou mesmo livros didáticos (ditos científicos!), de toda uma produção cultural que dissemina imagens e representações degradantes, ou que, de uma forma ou de outra, nos diminuem enquanto mulheres. Essas imagens acabam sendo interiorizadas por nós (até mesmo as feministas “de carteirinha”), muitas vezes sem que nos demos conta disso. Elas contribuem sobremaneira na construção de nossas identidades/subjetividades, diminuindo, inclusive, nossa auto-estima.

Isso tudo se constitui no que chamamos de violência simbólica de gênero, uma forma de violência que é, indubitavelmente, uma das violências de gênero mais difíceis de detectarmos, analisarmos e, por isso mesmo, combatermos. Talvez até mesmo porque o ‘bombardeio’ é tanto, de todos os lados, que acabamos ficando anestesiadas, inertes, impassíveis, incapazes de percebê-la, bem como o seu poder destruidor. Na verdade, o mundo simbólico aparece como um grande quebra-cabeças a ser decifrado, difícil de abordar, vez que, como no caso das metáforas, ele se processa através de um encadeamento e superposição de símbolos e seus significados, ou de associações, transposições, oposições e deslocamentos. Destrinchar esses processos é muitas vezes adentrar num labirinto, correndo atrás de um novelo que torce, retorce, rola, enrola e dá nós, difíceis de serem desatados. Por isso mesmo, a violência simbólica é sutil, mascarada, disfarçada e, assim, bastante eficaz.

Certamente, não é esse o caso da “nova poesia baiana”, tal qual expressa nas letras do nosso cancioneiro popular contemporâneo. Ao contrário, não há nada de dissimulado nessas cantigas. Nelas, a imagem da mulher, de todas nós mulheres, é explicitamente aviltada, rebaixada, causando constrangimento naquelas que se prezam. Senão vejamos:

Em “Me Dá a Patinha”, por exemplo, a mulher é abertamente chamada de “cadela”, porque está supostamente disponível para todos:

O João já pegou
Manoel, pegou também
O Mateus engravidou,
tá esperando o seu nenem
Carlinhos, pegou de quatro
Marquinhos fez frango assado
José sem camisinha
Pego uma coceirinha
O nome del'é Marcela
Eu vou te dizer quem é ela
Eu disse
Ela, ela, ela é uma cadela
Ela,ela mais ela é prima de Isabela
Joga a patinha pra cima
One,Two,Three
Me dá, me dá patinha
Me dá sua cachorrinha
(sic)

Igualmente desrespeitosa em relação às mulheres é a cantiga “Ela é Dog”, que segue a mesma linha (... estilo cachorra, ela fica de quatro, ela é dog, dog, dog, ....parede de costas), assim como “Rala a Tcheca no Chão” (rala a tcheca no chão, a tcheca no chão, a tcheca no chão, mamãe), sem esquecer de “Na Boquinha da Garrafa”, onde se afirma que ...no samba ela gosta do rala, rala, me trocou pela garrafa, não agüentou e foi ralar... vai ralando na boquinha da garrafa, sobe e desce na boquinha da garrafa,
É na boca da garrafa...

Ressalto que não se trata somente do gosto deveras questionável desses versos, mas, sobretudo, da incitação e legitimação da violência física contra mulheres que eles expressam. Como nos versos, ...se o homem é chiclete, mulher é que nem Lata, um chuta, o outro cata...”, ou então, na já combatida “Tapinha de Amor”:

Não era preciso chorar desse jeito
Menina bonita anjo encantador
Aquele tapinha que dei no seu rosto
Não foi por maldade foi prova de amor
A nossa briguinha foi de brincadeira
...
Não seja assim tolinha eu sei que tapinha de amor não dói
(sic)

Não custa lembrar que foram mais de 30 anos de lutas dos movimentos feministas no país no combate à violência de gênero contra mulheres, uma luta que logrou trazer a elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. Essa lei cria mecanismos para “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, assim destacando, em seus Artigos 2º e 3º:

  • Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
  • Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De acordo com a Lei Maria da Penha, uma Lei Federal, e, como vimos, também de acordo com a Constituição da Bahia, é dever do Estado combater a violência, assegurando às mulheres o direito ao respeito e dignidade enquanto seres humanos. O Projeto de Lei apresentado pela Dep. Luiza Maia vem regulamentar a intervenção do Estado nesse tocante, dispondo sobre “a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, danças, ou coreografias desvalorizem, incentivem à violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento.”

Ressalte-se que não se trata aqui de cercear o direito de “livre expressão artística” de ninguém, já devidamente consagrada na Constituição Federal. Não se trata de fazer censura. Longe disso! Mas é necessário que o Estado não seja conivente com mensagens que façam a apologia da violência de gênero contra mulheres, utilizando verbas públicas – o dinheiro nosso e do nosso povo – para aviltar a nossa imagem! Fazê-lo, ou seja, contratar com dinheiro público quem assim procede é legitimar a violência de gênero contra as mulheres. É, pois, atentar contra a nossa carta magna, cabendo, pois, de nossa parte, a impetração de ações cíveis junto ao Ministério Público.

Espera-se, outrossim, que o Projeto de Lei em questão também tenha um papel pedagógico. Que ele venha a conscientizar mulheres e homens desta Bahia (e por que não, do nosso Brasil) da necessidade de combate à violência contra mulheres, hoje expressa, de forma tão vulgar e grosseira, no nosso cancioneiro popular. Creio que é isso que minhas combativas companheiras do Fórum de Mulheres de Salvador, que comigo lutaram pelo avanço das nossas conquistas nos idos dos anos 1980, tinham também em mente quando sonhávamos com uma Bahia sem sexismo, sem racismo, e sem violência!


(1) Uma primeira versão deste ensaio foi apresentada como contribuição aos debates sobre o Projeto de Lei No.19.137/2011, na Comissão da Mulher da Assembléia Legislativa da Bahia, em 24/08/2011.

* Profa. Dra. Cecilia M. B. Sardenberg,
OBSERVE - Observatório de Monitoramento da Lei Maria da Penha
NEIM/UFBA
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM
Universidade Federal da Bahia - UFBA

recebido de Telia Negrão
Secretaria Executiva da Rede Feminista de Saúde
Coletivo Feminino Plural
em 29 de agosto de 2011, a quem agradecemos.