Lei estadual prevê reserva de 5% das vagas de emprego para
mulheres em obras públicas
Ana Rita Amarília
Política - 14/10/2011
07:49
Publicada nesta sexta-feira (14/10/2011) a Lei número 4.096, de 13
de outubro (2011), que torna obrigatória a reserva de 5% das vagas de emprego para
mulheres na área de construção de obras públicas.
De acordo com a Lei, em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados pela administração estadual, haverá cláusula exigindo que a empresa contratada reserve no mínimo 5% das vagas de enprego na área da construção civil para mulheres, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções.
A Lei também esclarece que não poderá se enquadrar como emprego na área da construção civil os serviços de limpeza, faxina e área administrativa, considerando apenas as funções operacionais.
De acordo com a Lei, em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados pela administração estadual, haverá cláusula exigindo que a empresa contratada reserve no mínimo 5% das vagas de enprego na área da construção civil para mulheres, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções.
A Lei também esclarece que não poderá se enquadrar como emprego na área da construção civil os serviços de limpeza, faxina e área administrativa, considerando apenas as funções operacionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário