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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Novelas brasileiras passam imagem de país branco

Novelas brasileiras passam imagem de país branco, critica escritora moçambicana

“Único negro brasileiro bem-sucedido que reconhecemos como tal é o Pelé”, diz Chiziane

17.04.2012

"Temos medo do Brasil". Foi com um desabafo inesperado que a romancista moçambicana Paulina Chiziane chamou a atenção do público do seminário A Literatura Africana Contemporânea, que integra a programação da 1ª Bienal do Livro e da Leitura, em Brasília (DF).

Ela se referia aos efeitos da presença, em Moçambique, de igrejas e templos brasileiros e de produtos culturais como as telenovelas que transmitem, na opinião dela, uma falsa imagem do país.


"Para nós, moçambicanos, a imagem do Brasil é a de um país branco ou, no máximo, mestiço. O único negro brasileiro bem-sucedido que reconhecemos como tal é o Pelé. Nas telenovelas, que são as responsáveis por definir a imagem que temos do Brasil, só vemos negros como carregadores ou como empregados domésticos. No topo [da representação social] estão os brancos. Esta é a imagem que o Brasil está vendendo ao mundo", criticou a autora, destacando que essas representações contribuem para perpetuar as desigualdades raciais e sociais existentes em seu país.

"De tanto ver nas novelas o branco mandando e o negro varrendo e carregando, o moçambicano passa a ver tal situação como aparentemente normal", sustenta Paulina, apontando para a mesma organização social em seu país.  

Igrejas brasileiras

A presença de igrejas brasileiras em território moçambicano também tem impactos negativos na cultura do país, na avaliação da escritora.

"Quando uma ou várias igrejas chegam e nos dizem que nossa maneira de crer não é correta, que a melhor crença é a que elas trazem, isso significa destruir uma identidade cultural. Não há o respeito às crenças locais. Na cultura africana, um curandeiro é não apenas o médico tradicional, mas também o detentor de parte da história e da cultura popular", destacou Paulina, criticando os governos dos dois países que permitem a intervenção dessas instituições.

Fuga de estereótipos

Primeira mulher a publicar um livro em Moçambique, Paulina procura fugir de estereótipos em sua obra, principalmente, os que limitam a mulher ao papel de dependente, incapaz de pensar por si só, condicionada a apenas servir.

"Gosto muito dos poetas de meu país, mas nunca encontrei na literatura que os homens escrevem o perfil de uma mulher inteira. É sempre a boca, as pernas, um único aspecto. Nunca a sabedoria infinita que provém das mulheres", disse Paulina, lembrando que, até a colonização europeia, cabia às mulheres desempenhar a função narrativa e de transmitir o conhecimento.  

"Antes do colonialismo, a arte e a literatura eram femininas. Cabia às mulheres contar as histórias e, assim, socializar as crianças. Com o sistema colonial e o emprego do sistema de educação imperial, os homens passam a aprender a escrever e a contar as histórias. Por isso mesmo, ainda hoje, em Moçambique, há poucas mulheres escritoras", disse Paulina.

"Mesmo independentes [a partir de 1975], passamos a escrever a partir da educação europeia que havíamos recebido, levando os estereótipos e preconceitos que nos foram transmitidos. A sabedoria africana propriamente dita, a que é conhecida pelas mulheres, continua excluída. Isso para não dizer que mais da metade da população moçambicana não fala português e poucos são os autores que escrevem em outras línguas moçambicanas", disse Paulina.

Durante a bienal, foi relançado o livro Niqetche, uma história de poligamia, de autoria da escritora moçambicana. As informações são da Agência Brasil.

Extraído de Correio da Bahia

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Peru descobre 370 tumbas incas


Peru descobre 370 tumbas incas

Síto arqueológico 500 ou 600 anos fica a 3,7 mil metros de altitude nos Andes peruanos.

Da BBC - 14/06/2011 16h30 - Atualizado em 14/06/2011 17h05

Arqueólogos peruanos começaram a catalogar 370 tumbas incas encontradas nos Andes a cerca de 3,7 mil metros de altitude.

Os pesquisadores dizem que há tumbas quadradas, circulares, muradas e que algumas estão em buracos ou sob pisos de pedra.

Especialistas afirmam que o sítio arqueológico tem entre 500 e 600 anos e que algumas das tumbas ainda contêm os restos mortais dos falecidos, dentro cestas de vime.

Os indivíduos tinham funerais característicos e as cestas eram feitas de acordo com o volume dos corpos, afirmou Jorge Atauconcha, chefe do sítio arqueológico de Chumbivilcas.


Recebido de Ambiente Brasil
Extraído de G1

Para mais:
Sucesso da civilização inca se deve a dejetos de lhamas, diz estudo
Caroline Anning - Da BBC News - Ciência
Atualizado em 23 de maio, 2011 - 12:02 (Brasília) 15:02 GMT



quarta-feira, 23 de março de 2011

Frente Parlamentar pela Igualdade Racial

Câmara sedia seminário e relança a Frente Parlamentar pela Igualdade Racial

A Câmara dos Deputados promove (em 22 de março 2011) o seminário sobre o direito dos quilombolas dentro do ordenamento jurídico brasileiro e debaterá as implicações do decreto 4.887/03, que trata da demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. A iniciativa do evento é do Núcleo de Parlamentares Negros do PT. Após o seminário será relançada a Frente Parlamentar pela Igualdade Racial. Os eventos acontecerão a partir das 9 h, no plenário 2, do anexo II da Câmara.

Para o deputado Domingos Dutra (PT-MA), uma das metas do seminário é despertar a sociedade brasileira para a ameaça, representada por setores conservadores do país, que rejeitam a demarcação e a titulação das terras quilombolas. “A comunidade negra do Brasil precisa resistir a ação de forças conservadoras do país, representada pelo Democratas e setores ruralistas, que desejam negar o direito a essas comunidades, e para isso até ajuizaram uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação do decreto presidencial editado pelo ex-presidente Lula que garante esse direito”, alertou.


Segundo Dutra, o Brasil precisa ainda aplicar a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entre outros pontos, reconhece o direito de propriedade das terras tradicionalmente ocupada pelas comunidades remanescentes de quilombos. Foram convidados para o encontro o Secretário Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho; a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, além do jurista e professor de direto da Universidade Estadual do Amazonas, Alfredo Wagner.

Além de Domingos Dutra, compõem o Núcleo de Parlamentares Negros do PT os seguintes deputados: Benedita da Silva (RJ), Beto Faro (PA), Edson Santos (RJ), Eliane Rolim (RJ), Gilmar Machado (MG), Luiz Alberto (BA), Janete Rocha Pietá (SP), Vicentinho (SP), Dalva Figueiredo (AP), Sibá Machado (AC) e Valmir Assunção (BA).

Frente Parlamentar - O deputado Luiz Alberto, coordenador da Frente Parlamentar pela Igualdade Racial, explicou que, além de lutar pela demarcação das terras dos quilombolas, o colegiado vai trabalhar para ampliar o direito da comunidade negra do país.

Entre as prioridades da Frente estão a (1) defesa dos direitos dos quilombolas, (2) a inclusão no currículo escolar da disciplina que trata da contribuição do negro para o desenvolvimento do país; (3) o combate a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Democratas no STF que questiona a cotas raciais, além da (4) aprovação do projeto que institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para as comunidades negras tradicionais”, defendeu Luiz Alberto.

O parlamentar vai propor que a Frente faça um debate sobre a inclusão de mecanismo que amplie a participação do negro na política do país. Entre as propostas de Luiz Alberto, está a implantação de cotas para candidatos negros nos partidos e também na composição dos parlamentos.


Fonte: Informes PT nº 4682 - seg 21/03/2011 08:25

sábado, 15 de janeiro de 2011

Povo Kuntanawa ressurge na Amazônia

Povo Kuntanawa ressurge na Amazônia e tenta resgatar suas raízes

Fabíola Ortiz

O povo indígena da etnia Kuntanawa no Acre, tido como extinto, ressurge agora a partir de seus descendentes misturados com os “brancos” e luta pela demarcação de suas terras no estado.

Eles eram apenas cinco em 1911 e hoje são cerca de 400. Os Kuntanawa foram quase exterminados no início do século XX com o avanço da extração da borracha, durante as perseguições armadas aos povos indígenas que acompanharam a abertura e a instalação dos seringais em todo o Acre.

Eles não falam mais a sua língua indígena, pertencente ao tronco linguístico Pano. Agora todos falam o português. Sua cultura praticamente desapareceu tendo sido esquecida.

“Nós somos a prova viva de que é possível erguer uma nação, trazer de volta aquilo que foi esquecido”, afirmou Haru Xinã Kuntanawa, embaixador mundial da paz pelas Nações Unidas.

O jovem Haru, de 28 anos, representa esse movimento de articulação e resgate cultural e histórico de seu povo. Jovem liderança indígena pertencente à etnia Kuntanawa, José Flávio do Nascimento (seu nome de registro) é um grande articulador das 11 etnias dos povos Pano. Ele tomou para si a importante missão de levar de volta à casa o seu povo, fortalecer os valores culturais e linguísticos dos Kuntanawa e promover o resgate de seus rituais sagrados há muito tempo perdidos.

“Acreditei que era possível e tenho certeza, mais do que nunca, que o meu povo erguerá a sua história novamente”, confia Haru ao lembrar o passado marcado pela matança de seus parentes.

“Me traz um sentimento de tristeza. É algo muito recente, não tem nem um século que passou o massacre de 1911. Hoje temos um pouco mais de 300 Kuntanawa e o meu objetivo é juntar o nosso povo de volta para casa”.

Eles são uma etnia em reconstrução nos mais diversos os sentidos: na língua, na pintura corporal, nos cantos, rituais sagrados com uso de medicinas da floresta e no sentimento de pertencimento à sua terra.

No final de julho, diversos povos do tronco Pano se reuniram na aldeia Kuntamanã, no Acre, neste que foi um primeiro movimento de revitalização de suas tradições. Na semana do 26 ao 31 de julho, os Kuntanawa realizaram o seu primeiro festival cultural, o “Corredor Pano”.

Neste, que foi um encontro para um momento de auto afirmação de sua unidade em meio às diferenças étnicas, estavam também os povos Pano, entre eles, os Huni Kuin, Yawanawa, Shanenawa, Shawãdawa, Jaminawa, Nukini, Marubo e Katukina.

“Quando os povos se juntam, têm uma força grande para recuperar e fortalecer as suas tradições. Temos todos uma história compatível dos povos”, salienta Haru. À beira do rio Tejo, na Reserva Extrativista (Resex) do Alto Juruá, próximo à fronteira com o Peru, reuniram-se naqueles dias 200 pessoas, entre indígenas e convidados ‘brancos’, brasileiros e estrangeiros.

É através do contato com as etnias vizinhas do tronco Pano que se traçou a estratégia de reconstituir a língua de seu povo por meio de outras similares. Os esforços de reconstrução da língua têm sido empreendidos também por meio de fragmentos ainda vivos na memória da matriarca do grupo e de canções ‘ayahuasqueiras’ durante os rituais sagrados.

Demarcação

Reafirmar o sangue indígena passa também pela conquista de um território próprio. A demarcação da terra é uma das grandes causas que os Kuntanawa abraçam hoje em dia e que estão se preparando para enfrentar.

O desafio é que a área de 80 a 100 mil hectares de terra que o povo reivindica está inteiramente sobreposta pela Reserva Extrativista do Alto Juruá, onde os Kuntanawa são um dos principais responsáveis pela criação.

“Estamos lutando pela demarcação da nossa terra. Estamos dentro de uma reserva que foi criada pelo nosso povo na década de 80 para 90, quando houve a proposta de criação dessa reserva. Aqui era dominado pelos patrões com trabalho forçado indígena”, explica Haru ao afirmar que seus ancestrais têm as suas raízes naquelas terras.

Contudo, o modelo de reserva extrativista não é o “mais adequado” para os povos indígenas, argumenta a liderança. “Nós estamos reivindicando, mas essa terra a gente já considera demarcada. É a terra Kuntanawa. Temos raízes plantadas nessa terra. Estamos só esperando o momento oficial da demarcação pelo governo brasileiro”, defende. “O que nós queremos é proteger, chamar a atenção para a consciência ecológica”, promete.

O esforço de demarcação já vem de 2001, com a revindicação apresentada à Fundação Nacional do Índio (Funai). Em 2003, o povo Kuntanawa obteve o apoio público do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj) para garantir que os Kuntanawa sejam reconhecidos enquanto tais e tenham a sua área indígena demarcada.

Foram eles que ajudaram a fundar a reserva extrativista, no início da década de 90. Hoje, no entanto, discordam sobre o usufruto dos recursos naturais e minerais e passaram a reunir-se em torno do local onde se situa o agrupamento principal, a aldeia Kuntamanã (conhecida pelo antigo nome ‘Sete Estrelas’).

Primeira reserva extrativista a ser criada no Brasil, a Resex do Alto Juruá tem uma área de 506 mil hectares. Os indígenas reivindicam o equivalente a quase um quinto da área da reserva. No ano de 2008, o Ministério Público Federal no Acre ingressou com ação civil pública para obrigar a Funai e a União a procederem a demarcação e o registro das terras, localizadas na região do rio Tejo, próximo à vila de Restauração com cerca de 130 casas, pertencente ao município de Marechal Thaumaturgo.

Ciente que um processo de demarcação pode levar cerca de 10 anos ou até mais e gerar um debate polêmico na sociedade, Haru, em nome de seu povo, garante estar preparado: “Eu estou preparado de espírito, corpo, alma e coração para lutar por essa terra, proteger, manter e resgatar. Também já ganhamos novos aliados”, promete.

Extraído de IBASE


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Bolívia tem Lei contra o racismo

Evo Morales promulga polêmica lei contra racismo

Agência Estado - 08/10/2010 às 17:04

O presidente Evo Morales promulgou hoje (08/10/2010) uma lei que sanciona publicações consideradas racistas. Ele afirmou que assinou o documento "sem medo", uma evidente alusão aos protestos dos meios de comunicação e trabalhadores da imprensa que consideram que dois dos artigos atentam contra a liberdade de expressão.

O artigo 16 diz que "o meio de comunicação que autorizar ou publicar ideias racistas e discriminatórias será passível de sanções econômicas e de suspensão de licença de funcionamento, sujeito à regulamentação", enquanto o 23 estabelece que "quando o delito for cometido por uma funcionária ou funcionário de um meio de comunicação social, o proprietário do órgão não poderá alegar imunidade".

A promulgação da lei ocorreu no palácio do governo, na presença de movimentos sociais seguidores de Morales que estavam em vigília em favor da aprovação da lei. "Eu tenho sido objeto de discriminação, humilhação. Portanto, é uma norma para que todos tenhamos os mesmos direitos, todos somos iguais. Foi difícil aprovar estas normas mas nós o fizemos", disse Morales. "Esta lei é para descolonizar a Bolívia. É preciso parar de dizer raça maldita, isso tem de acabar. Isso não é liberdade de expressão, é humilhação", disse.

Morales também promulgou uma lei de Juízo de Responsabilidades para presidentes e vice-presidentes de Estado e altas autoridades do Judiciário. "Esperamos sua aplicação o mais rápido possível. Esta norma obriga ao vice-presidente, a mim e às autoridades a sermos responsáveis com as lei. Ser responsável é não cometer erros, é não violar as normas e não ter medo de promulgá-las", afirmou o presidente.

Senado

A lei antirracismo foi aprovada na madrugada de hoje pelo Senado boliviano, sem qualquer modificação do projeto apresentado, apesar dos protestos dos funcionários da imprensa boliviana. O partido de Morales tem maioria no Senado. Nos últimos dias, funcionários de meios de comunicação das nove regiões da Bolívia saíram para as ruas para protestar contra os artigos 16 e 23. Até agora, cerca de 60 trabalhadores entraram em greve de fome.

Protestos - queixa a Órgãos Internacionais

A maioria dos jornais da Bolívia circulou hoje com as primeiras páginas em branco com a legenda: "Não há democracia. Sem liberdade de expressão". O diretor executivo da Associação Nacional de Jornalistas (ANP), Juan Javier Zeballos, anunciou hoje em entrevista à emissora de televisão PAT que abriu uma queixa na Organização dos Estados Americanos (OEA) e que no sábado outra será apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU).

Ontem, Morales abriu a possibilidade de que a licença dos meios de comunicação fosse caçada e que sua propriedade passasse para seus trabalhadores. A Igreja Católica e outras organizações respaldam os órgãos de imprensa. A oposição expressou seu temor de que a norma seja utilizada pelo governo para calar dissidentes e é contrária ao fechamento dos veículos de comunicação.

Extraído de A Tarde


Presidente del Estado promulga Ley Contra el Racismo

08/10/2010

Luego de su aprobación y correspondiente sanción por el Senado de la Asamblea Legislativa Plurinacional, producida la madrugada de este mismo viernes, el presidente Evo Morales promulgó la Ley de Lucha Contra el Racismo y toda forma de Discriminación.

El acto, que todavía se desarrolla en Palacio de Gobierno, cuenta con la presencia del gabinete, Alto Mando Militar además de representantes de los campesinos indígenas originarios del denominado “Pacto de Unidad”.

Esta mañana el ministro de la Presidencia, Oscar Coca, confirmó que el presidente del Estado estaría promulgando la Ley de Lucha Contra la Corrupción y toda forma de Discriminación.

Quiero señalar que efectivamente hoy a las nueve está prevista la promulgación, seguramente después de eso todas las instancias harán conocer su criterio, es mejor esperar el evento y después de aquello vamos a dar oficialmente los criterios pertinentes’, indicó. (Erbol, editor eju.tv).

Fonte da matéria: Eju TV

PROYECTO DE LEY Nº 737/2010- 2011

Ley N° 045 - Ley de 8 de Octubre de 2010
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Comunidade Quilombola de Cangume tem reintegração de posse

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Comunidade de Cangume consegue reintegração de posse e garante sua sobrevivência


28/12/2010 / 16:35

A comunidade quilombola de Cangume, no Vale do Ribeira, em São Paulo, conquistou, no dia 16 dezembro, por meio de ação judicial, a reintegração de posse de duas áreas situadas em seu território: as localidades conhecidas como Toca da Onça, com 40,77 hectares e Roça dos Boava, com 89,13 hectares. Assegura, assim, sua sobrevivência enquanto remanescente de quilombo.

O território de Cangume está situado em Itaóca, no Vale do Ribeira, Estado de São Paulo e possui ao todo 724,6 hectares. Embora o reconhecimento tenha ocorrido em 2004, até hoje as 41 famílias da comunidade estavam restritas a apenas 37 hectares, o equivalente a 5% do território reconhecido. Esta área era destinada as atividades de produção, moradias e benfeitorias. Atualmente, todo o entorno do território está cercado por fazendas de gado.

Pinheiro Alto era o antigo nome do lugar onde se estabeleceram os negros que fugiram do recrutamento forçado para a guerra do Paraguai, nos anos 1870. Um dos primeiros habitantes a chegar foi João Cangume, que mais tarde deu o nome para designar a comunidade.

Vista parcial. A área ocupada pela comunidade
apresenta cobertura florestal contrastando
com o pasto das fazendas do entorno.

Vida Comunal

A história da comunidade de Cangume mudou substancialmente com a abertura de estradas, a extração mineral na região e a consequente valorização das terras. Até a década de 1960, a terra era livre e as famílias viviam da lavoura de milho, feijão, arroz, mandioca e de pequenas criações de porcos, cabras e galinhas. Praticamente todos os utensílios e equipamentos que necessitavam cotidianamente eram produzidos por eles com recursos da floresta: cipó, taquara, taboa, embaúba, palha, diversas madeiras e barro.

Comunidade de Cangume, em Itaóca

Quando o Estado intervem no Comunal

Em 1968, o Estado interviu “regularizando” as terras: as posses dos moradores de Cangume foram fragmentadas em cerca de 80 glebas individuais e este modelo foi reproduzido por toda a região. Muitos moradores foram pressionados a vender suas terras aos fazendeiros que já ocupavam o entorno, reduzindo significativamente o tamanho da área para desenvolvimento das atividades produtivas da comunidade.


Poder judiciário dá reintegração de posse


Para garantir sua sobrevivência, muitos lavradores passaram a trabalhar nas fazendas vizinhas. Na década de 1990, apoiada pela Eaacone-Equipe de Assessoria e Articulação das Comunidades Negras do Vale do Ribeira foi criada a Associação dos Remanescentes de Quilombo de Cangume para lutar pelo reconhecimento e titulação de seu território e integrar o movimento contra as barragens no Rio Ribeira de Iguape. Aquiu, para saber mais sobre a campanha.

A mesma história em todo o País!

Recentemente, a comunidade vinha plantando em uma área cedida por um fazendeiro e sua mulher, que vieram a falecer. A área foi vendida e o novo comprador construiu uma casa e impediu a comunidade de prosseguir os plantios. Diante do risco de aniquilamento dos remanescentes de quilombo e da ameaça de perda do sítio histórico, a comunidade foi obrigada a recorrer ao poder judiciário, requerendo a reintegração de posse para garantir o sustento de suas famílias. E conseguiu.

O presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombo de Cangume, Jaime, comemorou a boa notícia. “Hoje é um dia feliz para nós. Parecia que nunca ia chegar. No ano que vem, vamos ter outro dia feliz, quando recuperarmos outras áreas que nos pertencem. Então faremos uma grande festa.”

O líder quilombola Jaime comemora
e já pensa na recuperação de outras áreas
que pertencem à comunidade


A reintegração das áreas ao território quilombola vai além do significado econômico e político que representa. O local chamado de Toca da Onça é reconhecido como bem cultural e histórico pela comunidade e integra o repertório de bens de natureza imaterial do Inventário de Referências Culturais que o ISA desenvolve com as associações quilombolas na aplicação da metodologia do Iphan - Instituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional.

ISA, Anna Maria Andrade
Postado em 03 de janeiro de 2011

Extraído de ISA - Instituto Socioambiental

ONU proclama 2011 como
Ano Internacional para Afrodescendentes


Obs.: Os títulos em verde foram atribuídos por leliagonzalez-informa

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

BA - Lei institui carreira de Professor Indígena

Bahia aprova lei inédita no país que institui carreira de Professor Indígena

Publicado seg, 27/12/2010 - 17:45 por ascom2

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, no dia 22 de dezembro, a Lei nº 18.629/2010, inédita no país, que institui a carreira de Professor Indígena no quadro do Magistério Público do Estado da Bahia. A proposta, encaminhada pelo Governo da Bahia, foi construída coletivamente pela Secretaria da Educação e os movimentos indígenas. A Bahia conta com 14 etnias indígenas distribuídas em todo o Estado.

O projeto de lei prevê a construção de uma educação diferenciada, específica e com qualidade, resultante do exercício partilhado com os índios. A linguagem, o método e formatação de ensino, direcionados especificamente para os índios, passam a ser peças fundamentais no entendimento e preservação da cultura indígena.

A aprovação da lei que cria o cargo de Professor Indígena responde a uma antiga reivindicação do movimento indígena e tem como fundamento garantir uma educação específica intercultural e de qualidade, respeitando a cultura e os costumes dos povos indígenas”, afirma o secretário da Educação do Estado, Osvaldo Barreto. Com a lei, os professores terão a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o saber, considerando a educação diferenciada, adequada às peculiaridades das diferentes etnias.

A Bahia tem 397 professores indígenas atuando nas 62 escolas instaladas nas aldeias, sendo 8 estaduais e 54 municipais. No total, estão matriculados 7.122 estudantes de 116 comunidades, atendendo as 14 etnias.

“Além da garantia trabalhista dos professores indígenas como cidadãos baianos e brasileiros, a regulamentação da sua vida funcional significa a continuidade de uma gestão autônoma na implementação do novo marco legal da educação intercultural indígena na contemporaneidade”, comemora a professora de História, Rosilene Araújo, índia Tuxá, coordenadora de Educação Indígena da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

A regulamentação do projeto de lei é comemorada pelas lideranças indígenas. “Queremos uma educação em que o índio pode ser doutor sem deixar de ser índio”, afirma o cacique Lázaro Kiriri, da aldeia Mirandela, no município de Banzaê.


Formação de professores e produção de material didático

A Secretaria da Educação do Estado vem investindo na formação de professores indígenas. Desde 2007, a Coordenação de Educação Indígena mantém um programa regular para atender aos professores em suas comunidades. 115 professores estão concluindo, no primeiro semestre de 2011, a formação inicial de Magistério (nível médio) específico para docentes indígenas. Na formação de nível superior, 108 professores indígenas estão fazendo a Licenciatura Intercultural na Uneb e outros 80 professores no Ifba em Porto Seguro, uma parceria da Secretaria da Educação e Ministério da Educação com as duas instituições de ensino. Mais 200 professores também estão em curso de formação continuada de ensino fundamental (séries finais) e ensino médio.

A formação vem acompanhada da produção de material didático específico para os estudantes indígenas. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, em parceria com o MEC, produziu e distribuiu material para as 62 escolas indígenas do Estado. Vale destacar que os conteúdos foram elaborados pelos próprios professores indígenas. “O resultado vai subsidiar a política de educação específica diferenciada para os povos indígenas”, informa Rosilene Araújo, ressaltando que “a Bahia está em processo de transição entre a escola posta para índios na visão externa e a nova escola pensada e construída a partir da visão indígena”.

Para a coordenadora, o grande objetivo da Secretaria da Educação da Bahia é “consolidar uma Escola que reflita sobre o modo de vida próprio, sobre a valorização e a manutenção das culturas e tradições indígenas e sobre o aproveitamento sábio dos territórios tradicionais. A educação escolar ganha, portanto, um novo sentido para esses povos, tornando-se um meio de acesso a conhecimentos universais, sistematização de saberes tradicionais e ressignificação dos valores culturais”.


Contato:
Coordenadora de Educação Indígena da Secretaria da Educação do Estado da Bahia: Rosilene Araújo, Índia Tuxá, professora de História e mestranda em Educação e Contemporaneidade (Uneb).
71-3115 8915 / 71-8866 7689 - rcaraujo@sec.ba.gov.br

Extraído de Educação-BA

Recebido de SEPROMI - Resumo Diário 28/12/2010

Detalhamento Áreas Indígenas - 2000



segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Histórias do Mato

Lançamento Virtual do Livro Histórias do Mato

O livro "Histórias do Mato: memórias de moradores de um bairro rural" já está disponível para download gratuito no blog do projeto.

Release projeto Histórias do Mato


O projeto “Histórias do Mato” foi concebido considerando o contexto histórico-social da Região Bragantina, que é de significativas transformações, visando valorizar a identidade caipira a partir das memórias orais e imagéticas dos moradores de áreas rurais de Bragança Paulista/SP, bem como compartilhar suas lembranças sobre os acontecimentos, épocas e momentos que marcaram a história de suas vidas, do bairro e que contribuíram para a formação da sociedade paulista e brasileira.

Este projeto foi realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural – 2009, e recolheu belas histórias e imagens através da memória de moradores do bairro Boa Vista que revelaram um intenso e fascinante movimento da cultura caipira e resultou na produção do livro Histórias do Mato: memórias de moradores de um bairro rural, de autoria de Jussara Christina Reis, em dois formatos: digital e impresso. A distribuição dos exemplares beneficiará instituições educacionais e culturais de Bragança Paulista e demais municípios da Região Bragantina, já a versão digital estará disponibilizada para download gratuito no blog do projeto.

Outro produto oferecido à população, de forma gratuita, foram as oficinas culturais Memória e Bairro Rural que ocorreram nos dias 06 e 13 de dezembro de 2010 em Bragança Paulista-SP.

Sinopse História do Mato: memórias de moradores de um bairro rural

Histórias do Mato é uma (re)descoberta da poética das narrativas orais e dos álbuns de família, em que as memórias de moradores nascidos e criados num bairro, um lugar, se entrelaçam com a história local e regional.
Autoria: Jussara Christina Reis
Colaboração: Fábio Bueno de Lima
Ilustrações: Elinaldo Meira

Blog do Projeto - AQUI

Download do livro: a partir do dia 15/12/2010

Jussara e Fábio
Jatobá Produções Culturais

Recebido de Conceição Reis, a quem agradecemos.
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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Belo Monte no ENEM: o errado vira certo

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Belo Monte no ENEM: o errado vira certo

por Rodolfo Salm*
03-Dez-2010

Leciono na faculdade de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Pará, em Altamira, no Xingu, onde se pretende construir a hidrelétrica de Belo Monte. Apesar de os meus futuros alunos estarem sendo selecionados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), eu vinha acompanhando apenas por alto os vários problemas das provas.

Seguiria desta forma se não me contassem, por acaso, de uma menina daqui que estava "inconformada" com uma questão da prova, sobre Belo Monte, que ela estava convicta de que havia acertado apesar do gabarito oficial apontar o contrário. E ainda teve que ouvir chistes dos amigos por não ter acertado a única pergunta que se referia a algo diretamente ligado à sua região.

Trata-se da questão 15 da prova de "Ciências Humanas e suas Tecnologias", que tem a seguinte introdução (os grifos são meus):

"A usina hidrelétrica de Belo Monte será construída no rio Xingu, no Pará (ainda espero que não). A usina será a terceira maior do mundo e a maior totalmente brasileira, com capacidade de 11,2 mil megawatts (informação equivocada: esse seria o valor do pico das chuvas, a produção média anual seria de menos da metade disso). Os índios do Xingu tomam a paisagem com seus cocares, arcos e flechas. Em Altamira, no Pará, agricultores fecharam estradas de uma região que será inundada pelas águas da usina".

Então, pergunta-se: "Os impasses, resistências e desafios associados à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte estão associados..."

  • a - Ao potencial hidrelétrico dos rios do norte e nordeste quando comparados às bacias hidrográficas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país.
  • b - À necessidade de equilibrar e compatibilizar o investimento no crescimento do país com os esforços para a conservação ambiental.
  • c - À grande quantidade de recursos disponíveis para as obras e à escassez dos recursos direcionados para o pagamento pela desapropriação das terras.
  • d - Ao direito histórico dos indígenas à posse dessas terras e à ausência de reconhecimento desse direito por parte das empreiteiras.
  • e - Ao aproveitamento da mão-de-obra especializada disponível na região Norte e o interesse das construtoras na vinda de profissionais do Sudeste do país.

É impressionante a constatação de que todas as alternativas estão certas! Com a possível exceção daquela que é considerada correta pelos examinadores...

A estudante secundarista escolhera a opção "d" (ausência de reconhecimento dos direitos históricos indígenas pelas empreiteiras) e não se conformava de ter "errado", pois tinha visto os protestos dos índios na cidade e seu enfrentamento com os representantes das empreiteiras. Teoricamente, as empreiteiras só entram na jogada depois que o governo e o IBAMA liberam e dão as autorizações necessárias.

Poderia se dizer que houve desrespeito, sem dúvida, ao direito dos indígenas, mas que esse desrespeito veio de quem tomou a iniciativa de construir e a quem dá a autorização ambiental para construir. Mas sabemos que este é um jogo de cartas marcadas em que as empreiteiras é que ditam as regras, através, por exemplo, de fartas doações de campanha. O que explica, por exemplo, os recursos muito superiores da campanha presidencial do PT, se comparados com os da oposição.

A opção "a" (do potencial hidrelétrico das várias regiões) tem uma pegadinha: o "grande potencial inexplorado" do Brasil está concentrado na região Norte e não no Nordeste. Ainda assim, se colocarmos as duas regiões juntas em um lado da balança contra o resto do país do outro, ela não deixa de estar certa. Isso explica parte da resistência à barragem, sim, pois alguns dos opositores à obra não se conformam com este papel de exportador de energia barata para a nossa região, a favor do Sul e Sudeste desenvolvidos.

A precariedade do processo de desapropriação de terras e das compensações ambientais que não estão sendo cumpridas confirma a veracidade da opção "c". Sem um estudo mais transparente e detalhado não é possível dizer com certeza se há realmente "escassez de recursos direcionados para o pagamento pela desapropriação das terras". Mas porque este trabalho não começou há tempos, de forma séria e sistemática, bem antes da data que se pretende para o início das obras?

Finalmente, o "aproveitamento da mão-de-obra especializada disponível na região Norte" também é problemático e não há dúvidas de que há grandes interesses por parte das empreiteiras em vários negócios associados com a vinda de profissionais do Sudeste do país. Isso também está "associado aos impasses, resistências e desafios associados à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte". Afinal, parte dos que se dizem contra a obra, o são, pois sabem que, com a formação que têm, não teriam lugar nessa empreitada.

A opção oficialmente certa é a cínica: os impasses, resistências e desafios associados à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte estariam relacionados "à necessidade de equilibrar e compatibilizar o investimento no crescimento do país com os esforços para a conservação ambiental". Seria possível "equilibrar" sem "compatibilizar"? E o contrário? O mau uso do português é típico da estratégia de enrolação. E, afinal, o que é "compatibilizar o crescimento com a conservação"? Pode ser tudo e coisa nenhuma.

Os estudantes que marcaram como corretas as opções mais claras e diretas sobre o potencial hidrelétrico dos rios, o desequilíbrio no destino dos recursos disponíveis com prejuízo para as "compensações", os direitos indígenas que estão sendo violados e a mão-de-obra local que não está preparada para ocupar posições importantes na construção, não pontuaram na questão 15 desta prova do ENEM. E ali foram selecionados aqueles que desde cedo carregam uma certa predileção pela linguagem ambígua sub-reptícia do discurso do "desenvolvimento sustentável", rica em neologismos, mas pobre em significados concretos. Perdem as nossas universidades.

Não sei. Pode até ser que consigam nos enfiar essa hidrelétrica garganta abaixo, mas não há como manter a mentira para sempre. Feita em nome dos interesses das grandes empreiteiras, Belo Monte seria um desastre colossal para o Xingu, a floresta Amazônica, os índios e povo do Norte e do Brasil em geral. A não ser que ainda consigamos nos contrapor à força avassaladora de tais interesses, essa tragédia será para as gerações futuras a marca maior dos governos Lula e Dilma.

De forma geral, a marca maior desta passagem do PT pela presidência da República será o descaso com o meio ambiente. Mas Belo Monte não será apenas um exemplo entre muitos outros. Mais que a maior obra do PAC, seria aquela com os impactos mais amplos e profundos, com conseqüências continentais e repercussão mundial. Mais que as hidrelétricas do Madeira, dada a vulnerabilidade das florestas da Amazônia Oriental, e a importância do Xingu como último grande rio do planeta em ótimo estado de conservação e ocupado majoritariamente por povos indígenas. Mais do que a transposição do rio São Francisco, que não causará mudanças geopolíticas ecologicamente tão relevantes como a imensa migração humana que se espera para esta região da Amazônia, que geraria um imenso incremento nos desmatamentos.

Tentando acima de tudo reinventar a História, considerando o certo errado e o errado certo, a incompetência do vazamento de provas e os erros de impressão, como a numeração invertida das questões no quadro de respostas, são inevitáveis conseqüências.


* Rodolfo Salm, PhD em Ciências Ambientais pela Universidade de East Anglia, é professor da UFPA (Universidade Federal do Pará) e faz parte do Painel de Especialistas para a Avaliação Independente dos Estudos de Impacto Ambiental de Belo Monte.

Extraído de Correio da Cidadania



acesso ao relatório de impacto ambiental

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OEA volta atrás sobre Belo Monte

Autor(es): agência o globo:Eliane Oliveira
O Globo - 15/09/2011

Comissão de Direitos Humanos pedira suspensão da obra da usina em abril

BRASÍLIA. Sem fazer alarde, o Palácio do Planalto saboreia, há um mês, uma importante vitória no processo de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que há cinco meses havia baixado uma medida cautelar pedindo ao governo brasileiro que suspendesse o empreendimento, enviou uma carta à presidente Dilma Rousseff se retratando e pondo um ponto final no impasse.

A revelação foi feita ontem ao GLOBO pelo especialista em segurança pública da OEA, Adam Blackwell. Ele está em visita ao Brasil desde o último domingo, conversando com autoridades brasileiras sobre desarmamento e processos de pacificação de favelas.

- Esse assunto está encerrado para nós. Creio que o que houve foi falta de informação dos integrantes da comissão - disse Blackwell, acrescentando que a medida cautelar foi retirada no dia 1º de agosto.

Especialista da OEA espera melhora nas relações

A medida cautelar - que despertou a ira do Palácio do Planalto e teve como consequência a divulgação de uma dura nota do chanceler Antonio Patriota - foi publicada para atender a comunidades indígenas representadas por Organizações Não Governamentais (ONGs). Patriota chegou a chamar a Brasília o embaixador do Brasil em Washington junto à OEA, Ruy Casaes, em uma demonstração de descontentamento.

Foi a primeira vez que as pressões contra Belo Monte ultrapassaram a fronteira, e uma comissão da OEA tentou interferir diretamente no processo de construção da hidrelétrica. Se a CIDH mantivesse sua posição e o Brasil não cumprisse a determinação, o país poderia ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e, numa hipótese tida como improvável por técnicos do governo e especialistas, em última instância seria expulso da OEA.


Ao receber o comunicado sobre a medida cautelar, o governo brasileiro enviou uma carta à CIDH com informações técnicas a respeito do processo de licenciamento para a construção da hidrelétrica. A comissão argumentava que as comunidades indígenas não foram ouvidas.


Além de enviar uma resposta sobre Belo Monte baseada em critérios técnicos à CIDH, o governo brasileiro retirou a candidatura de Paulo Vannuchi para representante do país na comissão, no lugar de Paulo Sérgio Pinheiro. Foi encaminhada uma carta ao secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza.


- Vencida essa etapa, vamos melhorar ainda mais nossas relações - afirmou Blackwell.


Ele, que é canadense, esteve no Rio no início da semana, onde conheceu algumas favelas pacificadas, como as do Complexo do Alemão. Em Brasília, conversou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sobre a possibilidade de o Brasil transmitir aos vizinhos sua experiência no processo de desarmamento no país.

Extraído de ClipingMP 
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domingo, 19 de setembro de 2010

Censo 2010: Argentina vai contar Afrodescendentes

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Um censo consistente
Argentina

El próximo 27 de octubre (2010) se realizará en Argentina el Censo Nacional de Población, que este año incluye modificaciones en la cédula censal y en el análisis de la información recolectada con la intención de visibilizar a algunos sectores de la población como afrodescendientes, personas LGBT, pueblos originarios y personas con discapacidades. El registro de los afrodescendientes es una de las grandes modificaciones introducidas en el Censo, pues este grupo no es contabilizado desde 1885, explica Carlos Álvarez, Coordinador de Temáticas Afrodescendientes del Instituto Nacional de Estadística y Censo, INDEC. Los encuestadores preguntarán a cada miembro del hogar si es afrodescendiente o en su familia existe algún descendiente de africanos. “Por primera vez tendremos un dato oficial de cuántos afrodescendientes hay en el país y en qué condiciones viven. Para el movimiento afro es un gran logro ya que tenemos 200 años de invisibilidad y el hecho de que el Estado produzca este dato es un paso hacia la formación de políticas públicas”, manifestó Álvarez, quien además es secretario general del grupo África y su diáspora e integrante de la organización 100% Diversidad y Derechos.

El bloque de preguntas censales referidas a la discapacidad también cambió. El censo de 2001 se limitaba a preguntar si en los hogares vivían personas con discapacidad; este año las preguntas formarán parte de la unidad de análisis “población”, lo que permitirá identificar características sociodemográficas tales como migración, condición educativa y ocupación de las personas con discapacidad.

En lo que atañe a pueblos originarios, se indagará la adscripción étnica en la composición de los hogares. Cabe aclarar que el INDEC ya realizó una encuesta sobre pueblos originarios en todo el país.

En materia de diversidad sexual, este censo elimina una “pauta de inconsistencia” (técnica de control de los formularios censales) que en el censo de 2001 no admitía el registro y procesamiento de parejas del mismo sexo. Al procesar esa información como un dato inconsistente, cambiaba arbitrariamente la información sobre el vínculo o el sexo de alguna de las dos personas para resolver la aparente contradicción. En palabras de Álvarez,“con el avance de la comunidad LGBT y la aprobación de la ley de matrimonio igualitario, la dirección del INDEC decidió corregir esta pauta y avanzar un paso más, ya que los censistas tendrán la directiva de respetar la respuesta del entrevistado con relación a los vínculos parentales presentes en el hogar”.


Se calcula que esa “inconsistencia” del censo pasado estuvo en torno del 1,3%, información que puede arrojar cifras aproximadas sobre la cantidad de parejas convivientes del mismo sexo y hogares homoparentales que existían en Argentina en ese momento. Sin embargo, no existen datos de censos anteriores que permitan hacer un balance de esta información. Es necesario considerar también que las condiciones sociales de visibilidad de las parejas homosexuales se han modificado sustancialmente con el paso de los años, particularmente a partir del debate de la Ley de Unión Civil de Buenos Aires en 2002 y de la Ley de Matrimonio Igualitario, votada hace apenas dos meses.

Como en el Brasil, clave para generar cambios en el registro de grupos sociales en los censos nacionales ha sido la intervención del Movimiento Negro. En la Argentina el grupo África y su Diáspora confluyó con otras organizaciones sociales bajo un proyecto conjunto, al que se sumaron 100% Diversidad y Derechos, Lesmadres, y otras agrupaciones. Pese a la participación de organizaciones LGBT en este proyecto, sólo fue posible modificar el sistema de recolección de información para el caso de hogares homoparentales, debido a que las demandas de estos grupos fueron planteadas después de haber sido diseñadas las cédulas censales. No obstante, Gabriela Bacin, de la organización Lesmadres, señaló que han sido propuestos “cruces de información que resultarán útiles para conocer a nuestras propias comunidades. En esto tenemos el compromiso del INDEC, al igual que [la tarea] de trabajar en la modificación de la cédula para el próximo censo”, agregó.

La eliminación de la pauta de inconsistencia para parejas del mismo sexo representa un avance importante con relación a la falacia estadística que se habría cometido en el censo de 2001 al ser “corregidos” los datos sobre homoconyugalidad y homoparentalidad; sin embargo, para lograr un registro más acertado de las parejas del mismo sexo es necesario que las mismas sean registradas como tales al completar el formulario censal. Por este motivo, comenta Bacin, grupos activistas LGBT están implementando una estrategia publicitaria en las propias comunidades, con el fin de que las personas exijan buenas prácticas censales en el relevamiento.

Con respecto a la homoparentalidad, la activista de Lesmadres reconoció que el censo de 2010 maneja categorías “amplias y progresistas” para la definición de ‘hijo’, que no están determinadas por el reconocimiento legal del vínculo parental. Empero, afirma, “la idea es que las personas expliciten sus vínculos de maternidad, paternidad y pareja, teniendo la tranquilidad de la confidencialidad de los datos obtenidos”.

Por su parte, Martín Canevaro, presidente de 100% Diversidad y Derechos, valoró algo relevante para todas las comunidades cuyo registro se inaugura con este censo: la posibilidad de “saber cuántos somos y en qué condiciones vivimos”. Canevaro también comentó que las organizaciones sociales trabajarán con el INDEC en la capacitación de los censistas para que incorporen la perspectiva de diversidad sexual en su labor. Para Bacin, “en este momento lo que podemos hacer es trabajar en la capacitación de los censistas para que tengan una formación sobre las características y necesidades de nuestras poblaciones y para incorporar censistas de las diferentes comunidades”. Si bien el INDEC establece los lineamientos generales para la realización del censo, Álvarez señala que son los Institutos de Estadística y Censos de cada provincia los que llevan adelante esta labor, por lo que el pedido de los activistas de participar en la capacitación es una preocupación que se extiende a lo largo del territorio, ya que hay provincias argentinas donde son intensas las resistencias frente a temas de diversidad sexual como la aprobación de la ley de matrimonio igualitario.

Además de la identificación de los hogares homoparentales, el INDEC manifestó su compromiso en aportar datos sobre la comunidad trans. Esta medida brinda un apoyo significativo a los movimientos LGBT que impulsaron un proyecto de Ley de Identidad de Género con el cual buscan que el Poder Legislativo Nacional reconozca el derecho de las personas trans a rectificar sus datos registrales. Para la recolección de información sobre las personas trans los censistas deberán seguir algunas indicaciones relativas al registro de la expresión de género que priorizan la forma como se perciben a sí mismos los y las entrevistadas. No obstante, en este censo será mantenida la variable dicotómica varón/mujer. Álvarez explicó que “en el propio censo no se pueden obtener muchos datos debido a que la cédula censal ya está confeccionada”. Lamentó que “en este censo quedarán invisibilizadas las personas que respondan que su expresión de género es trans ya que en el cuestionario no hay lugar para esto”. Agregó sin embargo que próximamente se realizará una encuesta específica sobre esta población.

Con respecto al registro de las personas trans Álvarez señaló un problema clave para todo avance de este tipo en la tarea censal: algunas personas trans han manifestado su temor de que se genere un subregistro de esa población. Por las dificultades técnicas que supone esta innovación, al avanzar contra prejuicios muy arraigados en la sociedad que hacen que determinados datos sean inaudibles a oídos del censista o inexpresables del punto de vista del o la entrevistada, los resultados numéricos en una primera instancia pueden resultar inferiores a los esperados.

Ese fue otro motivo para que se decidiera realizar una encuesta específica posteriormente. Por ello, más allá de la medición del tamaño absoluto del segmento poblacional, Alba Rueda, activista trans de 100% Diversidad y Derechos, reiteró la necesidad de que el INDEC asuma “el compromiso de generar parámetros de medición que permitan conocer la alta vulnerabilidad social que vive la población travesti, transexual y transgénero”. Sería la primera vez que se obtendrían datos oficiales sobre la situación de las personas trans en la Argentina, principalmente respecto de sus actividades productivas. “Sabemos que, lamentablemente, un alto porcentaje de la población trans se encuentra en estado de prostitución. Aspiramos a que esa información sirva para generar políticas sociales y laborales”, puntualizó Rueda.

Por ser el diagnóstico poblacional más importante del país, el censo es una base fundamental para la formulación de políticas públicas. Para las categorías que serán incorporadas en el registro de este año, esta es una forma de salir de la invisibilidad estadística, formar parte de políticas públicas y legitimar sus demandas con base en la información obtenida. Florencia Gemetro, de la agrupación Lesmadres, explicó que a esta organización le interesa conocer el número de parejas lesbianas que tienen hijos así como la edad y escolarización de los mismos, para poder evidenciar la existencia de estas familias “sin tener que recurrir a relatos personales”. Gemetro señala que los resultados del censo también les permitirán definir acciones prioritarias. Por estas razones, le solicitaron al INDEC que realizara cruces específicos de datos que arrojen información pertinente para el diseño de materiales para docentes de diferentes niveles educacionales. Por otro lado, con el censo “también podremos saber si las parejas del mismo sexo tienen acceso al sistema de salud y cuál es su situación laboral, lo que nos ayudará a delinear políticas públicas más específicas”.

El censo en otros países de la región

Este año la diversidad sexual también es considerada en el censo realizado en el Brasil. El Instituto Brasileño de Geografía y Estadística (IBGE) incluyó por primera vez en el cuestionario la opción “cónyuge del mismo sexo”. Empero, el demógrafo Jose Eustáquio Diniz llamó la atención acerca de otros límites de esa categoría, dado que el censo no captará información relacionada con las parejas del mismo sexo que vivan en domicilios separados.

Otros especialistas consultados sobre este tema, como el demógrafo Gabriel Gallego, coinciden con activistas argentinos que afirman que además de visibilizar a las parejas homosexuales ante la ley es preciso incluirlas en las estadísticas oficiales, pues esta información concreta es la base para la construcción de políticas públicas. El Censo de Población y Vivienda 2010 efectuado durante los meses de mayo y junio en México, no incluyó en sus cuestionarios a las familias encabezadas por uniones lésbicas o gay. Gallego comentó que habría sido fácil introducir en el censo mexicano una opción adicional en la pregunta relativa al estado civil como “pareja del mismo sexo” o “unión igualitaria”. No obstante, afirma, “ni el Consejo Nacional de Población (Conapo) ni el Instituto Nacional de Estadística, Geografía e Informática (INEGI), han estudiado a las familias homoparentales; si tú consultas, te responderán con un 'no sé’”. En Colombia, su país natal, al igual que en otros países de la región como Chile y Perú, los censos poblacionales no incluyen preguntas relativas a las parejas homoparentales ni parecen existir, hasta el momento, iniciativas jurídicas o sociales para que esto ocurra.

Por el contrario, el Departamento Administrativo Nacional de Estadística (DANE), ente colombian a cargo del censo, tuvo que rectificar recientemente declaraciones públicas de uno de sus funcionarios en contra del reconocimiento de derechos de las parejas del mismo sexo. En octubre de 2009, la Corte Constitucional colombiana le solicitó al DANE un concepto sobre una demanda de inconstitucionalidad para reformar el artículo 113 del Código Civil que define el matrimonio como "un contrato por el cual un hombre y una mujer se unen con el fin de vivir juntos, procrear y auxiliarse". Esta demanda busca ampliar el conjunto de derechos que pueden exigir las parejas del mismo sexo, así como su reconocimiento como familia. Domingo Ospina Villamarín, abogado de la Oficina Jurídica del ente, emitió un concepto desfavorable acudiendo a prejuicios homofóbicos y citas bíblicas en su argumentación.

Ante la polémica generada por el documento de Villamarín, el DANE tuvo que solicitarle al tribunal desechar el concepto emitido y aclarar que no le correspondía, como entidad, manifestar posición institucional alguna sobre el matrimonio, fuera homosexual o heterosexual, pues su conocimiento se limita a las uniones entre personas desde el punto de vista estadístico.

Publicada em: notícias CLAM

Página da matéria: CLAM

segunda-feira, 3 de maio de 2010

O poder das mulheres Maias

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Cripta Maia revela o poder das mulheres

Vítimas de assassinato sugerem a força feminina nas culturas antigas.

Alexandra Witze
10 June 2005


Arqueólogos em pesquisa na cidade de Waká, na Guatemala, apresentaram um estudo em que apontam a possibilidade de que as mulheres tivessem grande importância política no antigo Império Maia. A hipótese foi baseada a partir da descoberta de uma tumba localizada sob a cidade, onde foram achados os corpos de duas mulheres assassinadas, provavelmente por conta de algum tipo de disputa entre povoados perto do ano de 400 dC.

O local foi descoberto e o significado de seu conteúdo tem sido bastante debatido entre os pesquisadores. Segundo eles, o sítio arqueológico é de extrema importância para reconstituir a história dos Maias e a possibilidade de que uma mulher, e não um homem, fosse morta em um desentendimento político.

Os arqueólogos acreditam que a cidade de Waká tenha vivido seu auge político entre os anos de 400 e 800 depois de Cristo, e que tenha um papel fundamental nas disputas entre duas grandes cidades Maias, Calakmul e Tikal.

Links: In Nature (em inglês).

Para saber mais (em inglês): Archaeology Waka



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sábado, 24 de abril de 2010

O legado do presidente do STF, Gilmar Mendes, aos povos indígenas

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O legado do presidente do STF, Gilmar Mendes, aos povos indígenas

Por Erika Yamada

Nesta sexta-feira, dia 23 de abril de 2010, o ministro Gilmar Mendes deixa a presidência do STF e um pesado legado aos povos indígenas do Brasil. Como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos dois anos, o ministro Mendes proferiu monocraticamente pelo menos oito decisões liminares que ameaçam a segurança jurídica de Terras Indígenas (TIs) no país. Só durante as últimas férias forenses entre 24 de dezembro e 29 de janeiro, na ausência de seus colegas, o presidente do STF concedeu quatro liminares, inclusive em mandados de segurança (MS 28574-DF, MS 28567-DF, MS 28541-DF e AC 2556-MS) para suspender os efeitos de decretos presidenciais de homologação e de portaria do Ministério da Justiça que declara no Mato Grosso do Sul e em Roraima.

O ministro Gilmar Mendes sai da presidência do STF, mas as liminares ficam. E com elas também fica a insegurança jurídica sobre TIs declaradas e homologadas.

Desde o caso Krenak (1996), apenas o caso Raposa-Serra do Sol (2008) foi apreciado no mérito da discussão sobre direitos indígenas para além de questões processuais pelo STF. Tanto que, em março de 2010, o tribunal rejeitou o pedido de súmula vinculante PSV 49 de autoria da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade de classe solicitava que não fosse considerado como terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as terras de aldeamento extintos antes de 5 de outubro de 1988, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu em sua manifestação pelo arquivamento que não há suficientes decisões reiteradas do tribunal sobre o tema da demarcação para justificar a edição de uma súmula vinculante.

Apesar de decisões de mérito sobre a demarcação de Terras Indígenas (TIs) serem raras no STF, decisões liminares foram concedidas pelo ministro Gilmar Mendes mediante inúmeras irregularidades e contrasensos. Por exemplo, as últimas quatro liminares de Mendes enquanto presidente foram concedidas sem ouvir previamente a Funai e a União, com base em argumentos jurídicos fracos e numa clara tentativa de impor uma interpretação não consolidada sobre o alcance da decisão do STF no caso Raposa-Serra do Sol.

Na prática, ficam os povos indígenas submetidos a uma situação de maior vulnerabilidade e insegurança jurídica quanto à proteção de suas terras demarcadas. Ganham os autores com as concessões de tais liminares, simplesmente por seu caráter protelatório. Dados os argumentos formais e materiais, é de se esperar que os pedidos antecipados não sejam confirmados ao final da ação. Só não se sabe quanto tempo levará o STF para analisar essas ações pendentes.

Improbabilidade do resultado

Decisões de mérito do STF em casos de demarcação de TIs são contrárias aos argumentos apresentados pelo ministro Gilmar Mendes como presidente do tribunal, para fundamentar as liminares concedidas. Isso se reflete especialmente no caso de liminares em mandados de segurança que contestam a demarcação de TIs porque a jurisprudência do STF entende que o mandado de segurança não é via adequada para discutir se uma área é ou não TI. Ou seja, o STF terminará por julgar improcedente essas ações que são contempladas por liminares, porque entende que a comprovação da ocupação tradicional indígena de terras exige matéria de fato a ser discutida e provada em ação própria. Inexistente seria portanto o fumus boni iuris do pedido liminar nos mandados de segurança desse tipo.

De acordo com o STF, o registro de título aquisitivo de propriedade não comprova direito líquido e certo individual sobre áreas reconhecidas como . É que a simples existência de um título não afasta a posse indígena. Assim, em ação própria declaratória ou ordinária deve ser feita perícia antropológica para instruir o magistrado acerca da ocupação indígena tal como define a Constituição Federal em seu artigo 231. Consequentemente, não seria possível que, por mandado de segurança, aquele que simplesmente apresenta títulos alcance a anulação dos atos administrativos que reconhecem . (STF - MS 20.723/DF, Rel. Min. Djalci Falcão).

O fundamento das medidas liminares do ministro Gilmar Mendes

Ainda assim, enquanto presidente do STF, Gilmar Mendes apresenta quatro argumentos padronizados para justificar a concessão das liminares nos diferentes casos:

a) plausibilidade da violação do direito ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório dos ocupantes não-indígenas;

b) existência de registros de imóveis anteriores à data de 5 de outubro de 1988 e a chamada jurisprudência do STF no caso Raposa-Serra do Sol e, consequentemente;

c) justificativa do periculum in mora com base no fato alegado de que, a qualquer momento, a União poderia proceder ao registro no cartório imobiliário das homologadas, culminando na “transferência definitiva da propriedade” para a União; e

d) justificativa do periculum in mora com base no alegado perigo de “novas invasões” das terras por parte dos indígenas.

As decisões liminares produzidas em série e a toque de caixa pelo presidente ministro Gilmar Mendes não apresentam fundamentação jurídica adequada, conforme pode-se constatar a seguir. Mesmo assim, produzem efeitos nos casos concretos porque tendem a perdurar no tempo em prejuízo dos povos indígenas. Mas, acima de tudo, essas liminares retratam a tentativa do ministro Gilmar Mendes de consolidar um entendimento quanto ao conteúdo e ao alcance de algumas das condicionantes, resultado do julgamento do STF no caso Raposa-Serra do Sol.


A jurisprudência do STF sobre o Direito Originário dos Povos Indígenas

O que se tem como jurisprudência do STF - em análise de mérito dos poucos casos que enfrentou para além das questões processuais e no julgamento do caso Raposa-Serra do Sol é o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais. A Suprema Corte do país já reafirmou o caráter originário do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais e entende que tal direito coletivo se sobrepõe, inclusive, à expedição de títulos de propriedade de particulares. (STF – Pet. N.1.208-9/MS, Min. Rel. Celso de Mello).

Não há decisão de mérito do STF que desconheça o direito originário dos povos indígenas às suas terras tradicionais. Mesmo no citado caso da Raposa-Serra do Sol, não está claro que a interpretação do chamado marco temporal negue o caráter de direito originário esse que os povos exercem sobre suas terras.


O caso da Raposa-Serra do Sol


Em resumo, o julgamento do caso da TI Raposa-Serra do Sol reconhece o direito dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais como manda o artigo 231 da Constituição Federal de 1988; afasta a possibilidade da demarcação de TIs em ilhas; declara a nulidade de títulos sobre áreas insertas dentro dos limites da Terra Indígena em questão; e ressalta a especial proteção constitucional das TIs nos casos em que os índios não ocupavam suas áreas tradicionais à época da promulgação da Constituição de 1988 por causa de esbulho provocado por terceiros.

O acórdão do caso Raposa-Serra do Sol não é súmula vinculante e nem define que as TIs serão reconhecidas e demarcadas apenas se comprovada a ocupação física dos indígenas na data da promulgação da Constituição. O escopo da Constituição Federal, como bem salientado no Voto do Relator no caso Raposa-Serra do Sol, é buscar a justiça histórica com relação aos atos que foram perpetrados em anos anteriores. Reconhece-se em Raposa-Serra do Sol que a demarcação de TIs se insere no contexto de uma “era constitucional compensatória de desvantagens historicamente acumuladas” para que os índios possam “desfrutar de um espaço fundiário que lhes assegure meios dignos de subsistência econômica para mais eficazmente poderem preservar sua identidade somática, lingüística e cultural."

Lembrando que, no caso Raposa-Serra do Sol, os diversos ministros do STF apresentaram posicionamentos muitas vezes conflitantes, mas que se condensaram num arranjo jurídico para atender ao contexto político em que se inseria o caso. Assim, as 19 condicionantes ali postas não são entendimentos consolidados e não se aplicam genericamente a quaisquer casos que versem sobre demarcações de TIs. Nesse sentido, em abril de 2009, o ministro do STF Carlos Ayres Britto julgou improcedente a Reclamação 8070, em que os fazendeiros alegavam que a revisão dos limites da TI Wawi (MT) pela Funai contrariavam a decisão proferida pelo STF no caso Raposa-Serra do Sol. Ao decidir pela improcedência de tal Reclamação, o ministro Carlos Ayres Britto pontua que “há dúvida quanto ao próprio cabimento desta reclamação, uma vez que a ação popular não é meio processual de controle abstrato de normas, nem se iguala a uma súmula vinculante.”

Sobre o marco temporal

Portanto, o acórdão do caso Raposa-Serra do Sol se refere ao chamado marco temporal da ocupação das Terras Indígenas – a data de 05 de outubro de 1988 – para depois reafirmar o “reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.” A referência ao marco temporal pelo STF não afasta o caráter originário dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais. Não descarta a necessidade e o peso da identificação e do estudo antropológico de áreas indígenas em outros casos por causa da mera apresentação de documentos de titularidade mais antigos que a Constituição Federal.

O que se tem no acórdão da Raposa-Serra do Sol é o esclarecimento de como era a ocupação indígena, à época da promulgação da Constituição de 1988, para a confirmação do reconhecimento – via demarcação, precedida de estudos antropológicos - da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol. Ou seja, não é a presença ou ausência do povos indígenas sobre suas terras na data de 05 de outubro de 1988 que determinará se a terra é indígena ou não e, sim, a sua importância para a reprodução física e cultural e a manutenção dos laços tradicionais com aquelas determinadas áreas. Em verdade, o acórdão do caso Raposa-Serra do Sol ressalta que se em 05 de outubro de 1988 a área em discussão não era ocupada por indígenas em razão de esbulho por parte de terceiros, aos povos indígenas fica assegurada a proteção constitucional sobre suas terras.

O devido processo e a ampla defesa

A alegada falta de oportunidade para os autores se manifestarem previamente aos atos de demarcação e homologação também foi utilizada pelo ministro Gilmar Mendes como fundamento para a concessão de suas últimas liminares enquanto Presidente do STF. No entanto, de acordo com o princípio do contraditório instituído pelo Decreto nº 1.775, as entidades federadas, os municípios sobrepostos à área indígena e/ou os particulares que se sintam afetados pelo processo demarcatório, podem manifestar-se a respeito do mesmo, a fim de pedir indenizações ou demonstrar vícios no relatório que identifica a posse ancestral. Estas manifestações podem ser feitas, em qualquer tempo, desde o inicio do procedimento demarcatório (baixa de portaria) até 90 dias após a publicação do relatório pela Funai.

Portanto, o que deveria ser verificado pelo STF - antes da concessão das liminares em questão - é se houve ou não oportunidade para que os autores se manifestassem, ainda antes da Portaria Ministerial que declara as áreas como. A existência de uma contestação administrativa dos autores – como houve por exemplo no caso da TI Cachoeirinha (MS) com liminar concedida em janeiro de 2010 - ou mesmo de terceiros em situação semelhante em razão da demarcação da mesma terra indígena afastaria de cara a alegada violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O STF também já decidiu pela necessidade de ouvir a Funai e a União antes da concessão de liminares que versem sobre direitos indígenas, de acordo com o estabelecido no Artigo 63 da Lei 6001/73.

Outro argumento mencionado nas concessões das liminares é o de que as TIs em questão estariam sub judice e por isso não poderiam ser administrativamente demarcadas ou homologadas. Aqui estaríamos diante de um argumento de violação do devido processo legal no que diz respeito ao princípio da inafastabilidade do controle judicial em relação aos particulares que ocupam TIs em processo de demarcação. No entanto, a pendência judicial no âmbito da Justiça Federal, chamada de demarcação sub judice tem sido debatida e entendida pelos ministros do STF como incapaz de paralisar o procedimento administrativo de demarcação de TIs. (STF – Pet. N.1.208-9/MS, Min. Rel. Celso de Mello).

Triste Semelhança com o caso TI Ñande ru marangatu

A única decisão semelhante do STF que suspende um decreto presidencial de homologação de TI é a liminar concedida no caso da TI Ñande ru marangatu, no Mato Grosso do Sul. Contudo, por se tratar de decisão liminar não constitui jurisprudência, e o que se conclui do desenrolar dessa ação é a possibilidade de ameaça jurídica da demarcação de TIs no país, que não se deveria querer na mais alta corte.

Por decisão também liminar do então presidente do STF, Nelson Jobim, em 2005, o STF suspendeu o decreto presidencial de homologação da terra indígena. O principal argumento usado pelo Ministro Jobim contra a demarcação da TI Ñande ru marangatu também era um precedente frágil: a liminar do STF, no caso da TI Jacaré de São Domingos, na Paraíba. (MS 21.869-PB, Relator Min. Joaquim Barbosa). Em 2007, a liminar concedida no caso Jacaré de São Domingos foi revogada, apesar da liminar de 2005 continuar em vigor até hoje. Em Ñande ru marangatu, a decisão liminar resultou na expulsão de cerca de 700 pessoas indígenas, a maioria mulheres e crianças, que ficaram por mais de um ano acampadas na beira da estrada. Uma liderança foi morta. O caso ainda aguarda decisão de mérito. STF – Med. Caut. em MS 25.463-7

O curioso é que no citado precedente de Jacaré de São Domingos, na análise do mérito em 2007, a maioria dos ministros do STF, concluiu pela impossibilidade de ação judicial em curso paralisar o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. A exceção seria apenas no caso de subsistir decisão judicial ou medida liminar com finalidade específica de suspender o procedimento administrativo. Afirmaram que há presunção de legitimidade e auto-executoriedade sobre os atos administrativos. Isso significa que, a União independe de autorização judicial para cumprir com sua missão constitucional, como no caso da demarcação das TIs. Portanto, concluiu o STF que o prosseguimento da demarcação administrativa de TIs não impede que questões de direito sejam discutidas pelas vias judiciais adequadas e assim não viola o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Nesse sentido, o próprio ministro Gilmar Mendes (que hoje apresenta fundamento de concessão de medida liminar relacionado ao fato das demarcações estarem sub judice) pontuou com clareza sobre a compatibilidade entre a demarcação e homologação das TIs e eventuais pendências judiciais, comparando a jurisprudência da casa nos casos de procedimentos administrativos de desapropriação para reforma agrária.

Conclusão

Ao deixar a presidência do STF, o ministro Gilmar Mendes também deixa pelo menos quatro liminares que são incongruentes com as decisões de mérito já proferidas pelo STF sobre a demarcação de TIs no país. Se não reformadas por seus respectivos ministros relatores ou pelo pleno em julgamento, essas medidas se caracterizarão como protelatórias e violadoras de direitos indígenas consagrados na CF e na jurisprudência desta Corte.

A morosidade do Judiciário para decisões de mérito em casos de TIs, e a concessão de liminares expedidas monocraticamente pelo STF aumentam a insegurança jurídica acerca da ocupação e proteção territorial do país. As dúvidas que pairam sobre a titularidade das TIs, não beneficiam nem aos índios nem àqueles que, de boa-fé, querem fazer uso do que lhe é de direito. Além disso, tal posicionamento da presidência do STF ignora a justificativa da corte para tomar para si os problemas que não são resolvidos nos âmbitos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Erra duas vezes: ao continuar adiando a resolução de conflitos indígenas; e ao falhar com a sua própria missão de proferir a justiça de forma definitiva.
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As terras e os Povos Indígenas
afetados pelas últimas decisões do
ministro Gilmar Mendes
como presidente do STF


No caso da TI Arroio-Korá (MS), com 7.175ha, a suspensão dos efeitos da homologação nas áreas de cinco fazendas particulares, corresponde a cerca de 90% da TI demarcada. Fica portanto comprometida a proteção territorial dos cerca de 500 Guarani Kaiowá e Nhandeva, que hoje ocupam apenas uma parte muito pequena da área. Muitos Guarani foram retirados forçosamente de parte das suas terras durante a década de 1960, época que se acentuou muito a colonização da região, incentivada pelo governo federal e viabilizada pelo governo estadual. No entanto, os Guarani continuaram na região, fazendo trabalhos temporários nas fazendas, vivendo de maneira precária, para não abandonar seu território tradicional. A homologação da demarcação e a desintrusão desta parte do seu território é fundamental para este povo, de maior população no Brasil e o que detém uma parcela ínfima das terras que necessitam para sobreviver.

A TI Cachoeirinha (MS), cuja Portaria do MJ. que declara a terra de posse permanente indígena Terena foi suspensa no início do ano, tem uma população de 3.500 pessoas, morando em 5 aldeias, em uma área de 36 mil ha. A decisão liminar afeta os Terena que participaram ativamente na guerra contra o Paraguay (1864), mas tiveram o seu território original paulatinamente invadido por indivíduos que se estabeleceram na região após a guerra. A liminar que suspende os efeitos da Portaria do MJ também obsta a homologação presidencial do reconhimento da TI Cachoeirinha que representa uma parte do que restou aos Terena do seu território original.

Na TI Anaro (RR), habitada por índios Wapichana, a suspensão dos efeitos da homologação na área de uma fazenda, causa um comprometimento físico proporcionalmente menor. No entanto, o que poderia surpreender a alguns é que a medida beneficia Oscar Maggi, alegado proprietário da Fazenda Topografia, que responde a 9 processos na Justiça Federal de Roraima, entre eles uma execução fiscal, onde ele deu a Fazenda Tipografia como garantia. A fazenda Tipografia foi adquirida por Maggi na época em que ocorreu o desvio do dinheiro público (2002 a 2004). A suspensão da homologação da demarcação concedida por Gilmar Mendes impede o registro da terra indígena no cartório e mantém Oscar Maggi na ocupação da Fazenda em detrimento dos Wapichana.

23/4/2010

Fonte ISA – Instituto Socioambiental

Fotos Agência Brasil