Uma liminar da juíza Camila Novaes Lopes, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio, proibiu a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) de cobrar dos novos ocupantes de imóveis débitos feitos por antigos moradores. A cobrança deve ser direcionada àqueles que efetivamente usufruíram os serviços. A companhia também não pode suspender o fornecimento em razão de dívidas vencidas há mais de três meses.
A decisão atendeu pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, que ajuizou ação civil pública contra a concessionária. A Cedae terá 10 dias, a partir de sua intimação, para cumprir as determinações, sob pena de multa equivalente ao dobro do débito atribuído a cada consumidor lesado. A companhia pode recorrer.
De acordo a juíza, constitui entendimento jurisprudencial consolidado aquele segundo o qual a contraprestação ao serviço prestado pela Cedae possui natureza jurídica de tarifa, configurando uma obrigação pessoal. Isto significa que o débito originado pelo consumo de água e dos serviços de esgoto não se vincula ao imóvel. Ainda segundo ela, vários documentos juntados ao processo demonstram a conduta reiterada da concessionária no sentido de cobrar dos ocupantes ou possuidores atuais dos imóveis débitos que se originaram a partir do consumo usufruído por outra pessoa, sob a ameaça de suspensão do serviço.
“Não se está a negar, aqui, a possibilidade de suspensão do fornecimento do serviço pela concessionária diante do inadimplemento do usuário, por força do que dispõe o artigo 6º da Lei 8987/95. A cobrança, contudo, deve ser dirigida a quem efetivamente usufruiu o serviço. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido que ora se decide”, escreveu a juíza Camila Novaes Lopes.
Ainda segundo a magistrada, inexiste risco de irreversibilidade da medida, já que, se ao final do processo a pretensão do Nudecon não for acolhida, a Cedae poderá cobrar dos consumidores os valores que entende devidos - mediante a adoção das medidas até então praticadas - ou, como se pretende, por meio da utilização do devido processo legal dirigido a quem efetivamente usufruiu o serviço.
Processo nº 2009.001.084528-4
Fonte: TJRJ
extraído de
http://kladvogados.adv.br/2009/06/04/cedae-proibida-de-cortar-agua-de-quem-nao-fez-divida/
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A decisão atendeu pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, que ajuizou ação civil pública contra a concessionária. A Cedae terá 10 dias, a partir de sua intimação, para cumprir as determinações, sob pena de multa equivalente ao dobro do débito atribuído a cada consumidor lesado. A companhia pode recorrer.
De acordo a juíza, constitui entendimento jurisprudencial consolidado aquele segundo o qual a contraprestação ao serviço prestado pela Cedae possui natureza jurídica de tarifa, configurando uma obrigação pessoal. Isto significa que o débito originado pelo consumo de água e dos serviços de esgoto não se vincula ao imóvel. Ainda segundo ela, vários documentos juntados ao processo demonstram a conduta reiterada da concessionária no sentido de cobrar dos ocupantes ou possuidores atuais dos imóveis débitos que se originaram a partir do consumo usufruído por outra pessoa, sob a ameaça de suspensão do serviço.
“Não se está a negar, aqui, a possibilidade de suspensão do fornecimento do serviço pela concessionária diante do inadimplemento do usuário, por força do que dispõe o artigo 6º da Lei 8987/95. A cobrança, contudo, deve ser dirigida a quem efetivamente usufruiu o serviço. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido que ora se decide”, escreveu a juíza Camila Novaes Lopes.
Ainda segundo a magistrada, inexiste risco de irreversibilidade da medida, já que, se ao final do processo a pretensão do Nudecon não for acolhida, a Cedae poderá cobrar dos consumidores os valores que entende devidos - mediante a adoção das medidas até então praticadas - ou, como se pretende, por meio da utilização do devido processo legal dirigido a quem efetivamente usufruiu o serviço.
Processo nº 2009.001.084528-4
Fonte: TJRJ
extraído de
http://kladvogados.adv.br/2009/06/04/cedae-proibida-de-cortar-agua-de-quem-nao-fez-divida/
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A cedae vem cobrando ao seus uzuários. até 34 dia de agua durante o mês,para cometer isso êles marcam a água com 4 dias de antecedência.
ResponderExcluirTrasendo com isso um prêço abisurdo. Eu reclam-
ei do do valor. Ai resposta que eu tive,foi que àgua quando passa dos trinta dias èla fica mais cara.Ai que eu vi o porquê dêles
marcar a àgua com dias amais.
Caro colega, gostei da sua reclamaçâo. Só que
faltou você falar da robalheira que é feita na hora da marcaçâo do hidrômetro. êles sempre marcam amais do que está registrado no
hidrômetro.Ai dizem que foi cobrado pelos dias de uso.