Vaccarezza agiliza aprovação de projeto sobre revista íntima
02/03/2011
A revista íntima das mulheres em empresas e órgãos públicos fica proibida. E as revistas íntimas de mulheres em presídios só poderão ser realizadas por funcionárias, preservando assim a privacidade da mulher. A multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da lei será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. O Projeto de Lei 583/2007 que dispõe sobre o tema foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, dia 3 de março.
O líder do Governo, Cândido Vaccarezza, articulou, em Plenário, para que a proposta fosse aprovada. A bancada feminina na Casa solicitou aos líderes que se esforcem para que seja aprovada uma pauta positiva de temas sobre a mulher, neste mês dedicado a elas. Vaccarezza conseguiu que o Plenário aperfeiçoasse a matéria para obter a aprovação da proposta. O texto segue para avaliação do Senado.
Íntegra da proposta:
Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao PL 583-A, de 2007
Relatora Jô Moraes
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata de revista íntima em ambientes prisionais.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da Administração Pública, Direta e Indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e clientes do sexo feminino.
Art. 2º Pelo não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:
I – multa de vinte mil reais ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II – multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, em 02 de agosto de 2011-03-02
Dep. Jô Moraes
Relatora em Plenário pela Comissão de Trabalho e Administração Pública
Extraído de Deputado Federal Cândido Vaccarezza
Recebido de Vaccarezza
02/03/2011
A revista íntima das mulheres em empresas e órgãos públicos fica proibida. E as revistas íntimas de mulheres em presídios só poderão ser realizadas por funcionárias, preservando assim a privacidade da mulher. A multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da lei será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. O Projeto de Lei 583/2007 que dispõe sobre o tema foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, dia 3 de março.
O líder do Governo, Cândido Vaccarezza, articulou, em Plenário, para que a proposta fosse aprovada. A bancada feminina na Casa solicitou aos líderes que se esforcem para que seja aprovada uma pauta positiva de temas sobre a mulher, neste mês dedicado a elas. Vaccarezza conseguiu que o Plenário aperfeiçoasse a matéria para obter a aprovação da proposta. O texto segue para avaliação do Senado.
Íntegra da proposta:
Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao PL 583-A, de 2007
Relatora Jô Moraes
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata de revista íntima em ambientes prisionais.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da Administração Pública, Direta e Indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e clientes do sexo feminino.
Art. 2º Pelo não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:
I – multa de vinte mil reais ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II – multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, em 02 de agosto de 2011-03-02
Dep. Jô Moraes
Relatora em Plenário pela Comissão de Trabalho e Administração Pública
Extraído de Deputado Federal Cândido Vaccarezza
Recebido de Vaccarezza
Nenhum comentário:
Postar um comentário