sábado, 27 de junho de 2009

Carteira de gratuidade em viagens interestaduais

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Carteira que garante gratuidade em viagens interestaduais já está nas mãos de 377 mil idosos


Todas as pessoas com 60 anos de idade ou mais, que recebam até dois salários mínimos e não tenham comprovante de renda, têm o direito à carteira que garante gratuidade e desconto no valor das passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.


  • Estão reservadas duas vagas gratuitas em cada transporte e 50% de desconto nos demais assentos dos veículos. Até esta terça-feira (23/06/2009), 376.932 mil carteiras já foram expedidas em todo o País.

A Carteira do Idoso foi instituída pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e aprovada em 2007 pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que reúne representantes dos governos Federal, estaduais e municipais da Assistência Social.

Para garantir o benefício, os idosos devem procurar as Secretarias Municipais de Assistência Social para serem inseridos no Cadastro Único dos programas sociais. As Secretarias também são responsáveis pela emissão do documento.

O modelo da carteira do idoso está disponibilizado no Suasweb, sistema informatizado do MDS. Para acessá-lo, os gestores ou coordenadores das Secretarias Municipais de Assistência Social devem aplicar uma senha – a mesma que utilizam para apresentar o Plano de Ação e prestar contas ao MDS dos recursos utilizados nos programas sociais. O documento, com validade em todo território nacional por dois anos, tem dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e Número de Identificação Social (NIS), além de foto.

Vagas – O benefício tarifário da gratuidade e desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos é um direito assegurado no Estatuto do Idoso. Os idosos que podem comprovar renda precisam apenas comparecer ao guichê das empresas de transporte munidos deste comprovante e de um documento de identidade com foto para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” ou o bilhete com desconto.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Meninas invisíveis

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Meninas invisíveis
Folha de São Paulo – 23/06/2009

Maria do Rosário*

UM ENREDO em dois atos e muitas omissões. Recentemente, o Brasil se indignou diante da TV, no horário nobre de uma noite de domingo, com uma mãe que, no interior do Pará, oferecia a filha a um repórter em troca de três latas de cerveja.

O "show da vida" ali não tratava de uma ficção, mas de um flagrante da dura realidade vivida por milhares de meninas invisíveis que são exploradas sexualmente no breu de ruas, becos, botecos e esquinas do país.

Na última semana, no conforto de suas salas climatizadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que havia absolvido dois réus acusados de exploração sexual de meninas por entender que cliente ou usuário eventual de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aqui cabe uma pausa; vamos aos autos, senhores magistrados, digo, leitores. Uma das adolescentes violentadas - que chamaremos de Virgínia- não nasceu nas ruas. Sua mãe ofereceu Virgínia ao amante, numa discutível prova de amor. Seviciada e humilhada, Virgínia fugiu de casa e, nas ruas, encontrou uma amiga, também menor de idade, filha de uma trocadora de ônibus, que se iniciara na prostituição em troca de um vidro de xampu.

A decisão do STJ, em si, já é absurda. A possibilidade de criar uma jurisprudência do "liberou geral" é, então, ultrajante. Ela viola os direitos humanos e avilta o espírito da própria lei.

Afinal, os legisladores que criaram o Estatuto da Criança e do Adolescente não foram permissivos e deixaram claro que não há nenhuma distinção de classes sociais, muito menos atenuantes no caso de a violência sexual ser praticada contra crianças que já tenham sido violentadas anteriormente. Em nenhum lugar da lei está escrito que a ausência da virgindade pode se transformar numa atenuante para os que cometem os odiosos crimes sexuais.

Voltando aos autos. Dois homens em um ponto de ônibus assediam e contratam Virgínia e a outra menina para um programa mediante o pagamento de 80 reais para cada uma. No motel, além de fazer sexo, espancam as garotas e as fotografam desnudas em poses pornográficas.

O cioso tribunal manteve a condenação dos réus apenas por terem fotografado as adolescentes - será que foi pela falta de registro profissional? Silenciou quanto ao fato de as meninas terem sido agredidas fisicamente, o que, por si só, já agrega traços de sadismo e violência que deveriam agravar a situação dos réus.

Foi uma infeliz e retrógrada decisão jurídica baseada em um anacrônico Código Penal sexagenário que tipifica esse tipo de crime apenas contra os costumes. Ora, bastava aos ilustres magistrados considerar que a atual legislação - o ECA- já responde a isso e não ficar no cômodo aguardo da alteração do Título VI do Código Penal, paralisado no Senado Federal no aguardo de discussão e votação. Torpe e lamentável interpretação, optaram os magistrados.

Quem se der ao trabalho de consultar o relatório da CPI que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes no país vai se deparar com o caso acima citado e outras dezenas de flagrantes do flagelo documentado por meses de apuração em todos os Estados brasileiros.

O caso das crianças matogrossenses choca pela sua brutalidade e perversidade. Deveria servir de exemplo para que o país voltasse os olhos para o tema da violência infantil, não pelo viés machista e sexista dos primórdios do século passado, mas pela busca de um arcabouço jurídico que garanta a igualdade entre os sexos e puna de forma rigorosa todos os crimes cometidos contra a dignidade humana, ainda mais quando as vítimas são crianças e adolescentes no desamparo de uma família esgarçada ou, no mais das vezes, não existente.

São histórias de meninas invisíveis que tiveram seus instantes de esperança e luz ao contar seus dramas diante de congressistas, procuradores e representantes da sociedade civil.

A decisão do STJ apaga essa luz e devolve ao breu, à insignificância e ao abandono jurídico essa legião de brasileiras ultrajadas e violentadas nas suas vidas. Crianças definitivamente marcadas em suas mentes, seus corpos e seus corações.


* MARIA DO ROSÁRIO NUNES , 42, pedagoga, é deputada federal pelo PT-RS. É presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e foi relatora da CPI que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.

recebido de Télia Negrão - teliabr@gmail.com,
pela rede-feminista@googlegroups.com
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sexta-feira, 12 de junho de 2009

A sociedade brasileira é racista e acabou.

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“Há um racismo insidioso que exige luta dos movimentos sociais
de uma maneira que não se pensava antes”,
diz Boaventura Santos

08/06/2009 - 11:15:07


Sociólogo português reconhece a atuação do Movimento Negro e do Movimento Quilombola, classificando-os “como fortes e emergentes”. Ele foi o grande nome do seminário Universidade e Sociedade, iniciado ontem (4/6) na Universidade de Brasília, e sentenciou: “a sociedade brasileira é racista e acabou”

Por Isabel Clavelin

Aclamado pelos movimentos sociais e partidos de esquerda, Boaventura Sousa Santos apresentou a conferência “A Reinvenção da Emancipação Social a partir das Epistemologias do Sul”, na última quinta-feira (4/6), na Universidade de Brasília. O sociólogo português abordou temas bastante conhecidos pelo movimento social brasileiro, como o distanciamento das universidades dos grandes problemas sociais e o descrédito da ação política dos movimentos sociais pela academia. E mais: conclamou o público para a valorização dos saberes indígenas, afrodescendentes, de mulheres e grupos excluídos como elementos estratégicos para um novo paradigma mundial.

“Há uma discrepância entre a Teoria Crítica e as transformações sociais em curso. Isso sequer foi pensado ou imaginado pelo pensamento crítico. Esse é um momento de revisão do que foi aprendido há tempos para o apontamento de outras realidades, oportunidades e desafios”, iniciou o pesquisador. Sua exposição apontou para um mundo repleto de alternativas, mas ainda não captado pelo pensamento crítico. Mais que alternativas, o pensador português percebe transformações sociais impulsionadas por agentes descredibilizados e, por vezes, desqualificados ou descartados pelas forças hegemônicas da sociedade e pela Teoria Crítica.

Estranheza de toda a gente excluída

Citando os agentes dessa transformação – indígenas, afrodescendentes, mulheres, camponeses, gays, moradores de favelas, grevistas, entre outros -, Boaventura sentenciou: “é gente estranha fazendo transformação social. É essa gente estranha que fala língua estranha, que não fala a língua colonial”. O sociólogo mencionou os casos da da Bolívia e do Equador, países em que os marcos legais passaram a incorporar conceitos culturais indígenas, como exemplos de um processo de inclusão e ressignificação, denominado por ele como “ecologia do saber”.

Ciente da limitação e do longo percurso para essas mudanças, Boaventura ele recomenda a abstração do pensamento ocidental, para que valores e visões dos “grupos descredibilizados” sejam compreendidos. “África e Ásia. Há um mundo não resignado, que está reagindo e trazendo novos elementos. Mas é preciso humildade científica e humildade cultural. Não há justiça social sem justiça cognitiva. Não precisamos de alternativas, e sim de conhecimentos alternativos ao modelo que aí está”, reflete.

Ancestralidade africana e indígena

São bases de sua tese o passado e a energia futurante de indígenas e africanos. “Os movimentos indígenas e afrodescendentes demonstram que é possível inovar a partir do novo e do ancestral. Eles têm a seu dispor um passado pré-capitalista e pré-colonialista, antes de tudo”.

Para Boaventura, deve ser estruturada uma base epistemológica (pensar e repensar a ciência) do Sul a partir do conhecimento e da experiência dos povos tradicionais e de grupos historicamente excluídos do poder e da participação social. Ele também sugere que os meios hegemônicos sejam usados de forma contra-hegemônica, sobretudo, para o enfrentamento do racismo e da distribuição de terras. “A epistemologia do Sul tem o desafio de credibilizar os indígenas , afrodescendentes, mulheres e todos os excluídos pelo pensamento ocidental, pela epistemologia do Norte elaborada por cinco países da Europa e pelos Estados Unidos”.

Fracasso do século XX: racismo e apropriação de terras

“Há um racismo insidioso que exige luta dos movimentos sociais de uma maneira que não se pensava antes. O Movimento Negro e o Movimento Quilombola são expressões fortes e emergentes no Brasil. Mas o peso da democracia racial é alto e profundamente ideológico”, apontou. Boaventura pontua que as “duas grandes lutas do século XX - a anti-colonial e a anti-capitalista” fracassaram devido à continuidade do racismo e da apropriação da terra.

Classificando a sociedade brasileira como “racista e não a única no mundo”, o pesquisador citou as manifestações de racismo na Europa através da repressão de imigrantes e na academia, percebida na própria palestra. “A luta do racismo é contra as ausências. Vejam esse auditório. Quem falta nessas cadeiras? O mesmo se aplica ao sexismo. Vejam essa mesa!”, desafiou. Para ele, o questionamento da constitucionalidade das cotas para negros nas universidades brasileiras deve ter reforços: “vamos ver se os estudantes, que gostam tanto de ir às ruas, também irão nesse tema. A resistência está aí”, incentivou.

Grande imprensa e imprensa negra

Um dos lugares da sociedade em que a luta contra o racismo se expressa de forma mais acentuada é na imprensa, por meio do acesso à informação e pluralidade de opiniões. Sabedor da desproporção do debate de ideias para superação do racismo no noticiário da grande imprensa brasileira, Boaventura aposta na produção de outros meios de comunicação.

“São as rádios comunitárias, a imprensa negra e as diferentes possibilidades de comunicação que estão travando a luta contra a hegemonia. O racismo é a combinação mais venenosa e insidiosa entre o capitalismo e o colonialismo”, finalizou.

Foto: Isabela Lyrio/UnB Agência

fonte: Ìrohìn

http://www.irohin.org.br/onl/new.php?sec=news&id=4506

recebido de Célia Silva - celregis@gmail.com

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Lei da Pesca equipara Pescador a Agricultor

Senado aprova nova lei que equipara pescador a agricultor

Mauro Zanatta, de Brasília12/06/2009
do Valor Online

Após 14 anos de intensos debates, o Congresso Nacional aprovou a nova Lei da Pesca. O texto, que recebeu sinal verde da Câmara na terça-feira, equipara o setor à agropecuária e modifica as relações entre empresas, indústrias, pescadores e trabalhadores da área.

Pelas novas normas, os pescadores passarão a ter direito aos resultados das operações de pesca. Empresas e armadores terão de prever, em contratos firmados com pescadores e homologados em sindicatos, essa participação nos resultados. "Com esse contrato de parceria, o pescador passa a participar dos resultados", afirma o presidente do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (Conepe), Fernando Ferreira.

A entidade reúne 213 empresas, armadores, sindicatos e associações patronais do setor. Os custos trabalhistas, segundo Ferreira, devem ser reduzidos com a nova lei. "Hoje, o pescador não tem carteira assinada nem contrato. Os contratos vão diminuir os custos porque passaremos da CLT para essa participação nos resultados, mesmo que alguns trabalhadores permaneçam no regime atual", diz ele.

As novas regras, que ainda serão sancionadas pelo presidente Lula, alteram normas em vigor desde 1967. "Deixamos de ser uma concessão do Estado para ser uma conquista com segurança jurídica", afirma Ferreira.

Pela nova lei, pescadores e aquicultores passam a ser considerados produtores rurais, com acesso a crédito rural com taxas de juros subsidiadas e condições favorecidas pelo Tesouro. Empresas, armadores e indústrias pesqueiras serão classificadas como agroindústrias.

A nova lei também autoriza o novo Ministério da Pesca e Aquicultura a ceder o direito de uso de águas e terrenos públicos para a aquicultura. Em nota, o ministro Altemir Gregolin avaliou como principais avanços a definição do conceito de pescador artesanal, aquicultura, sustentabilidade, dimensões de embarcações e modernização das relações de trabalho.

"Gostaria de parabenizar a todas as entidades e o Congresso, que aprovaram as duas principais leis da história do setor", disse, em referência à Lei da Pesca e a criação formal de seu ministério.

A nova lei determina prioridade a embarcações brasileiras nos portos e terminais pesqueiros nacionais. Mas as empresas terão que obter autorização prévia à importação ou arrendamento de embarcações estrangeiras, assim como a construção e transformação de barcos nacionais.

Os empresários querem, porém, alterar a lei na regulamentação para facilitar o arrendamento e modificar o programa de apoio à frota nacional (Profrota). "O Profrota não decolou pela burocracia no crédito e exigências de garantias reais. Ainda dependemos de outros países para pescar", diz Fernando Ferreira.

O Brasil capturou, em 2008, apenas 4 mil toneladas da cota de 16 mil toneladas de atum a que tem direito todo ano. "Hoje, está proibido o arrendamento. O importante é desenvolver o setor, arrendar com opção de compra". Um barco novo de 25 metros e custa R$ 4 milhões. Um com seis ou sete anos de uso sai por US$ 800 mil.

A lei também proíbe o cultivo de espécies geneticamente modificadas e o produtor será punido em caso de espécies exóticas de cativeiro escaparem para bacias hidrográficas. Cada Estado fará a regulamentação em suas águas continentais, mas a fiscalização da cadeia caberá à União.

Fonte:
Valor Online
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Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.872, DE 4 DE JUNHO DE 2009.

Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR,
e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2o A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLANAPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.

Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLANAPIR poderão ser revisados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante proposta do Comitê de Articulação.

Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, integrado por:

I - um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;
b) Secretaria-Geral da Presidência da República;
c) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
d) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério da Justiça;
g) Ministério da Saúde;
h) Ministério das Cidades;
i) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
j) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
k) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
l) Ministério do Trabalho e Emprego;
m) Ministério das Relações Exteriores;
n) Ministério da Cultura; e
o) Ministério de Minas e Energia; e

II - três representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR:

I - propor ações, metas e prioridades;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLANAPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLANAPIR; e
VII - propor revisão do PLANAPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8o Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas.

Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009
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ANEXO

OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLANAPIR

Eixo 1: Trabalho e Desenvolvimento Econômico

I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, indígena, quilombola e cigana no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;

II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;

III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;

IV - promover a capacitação e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras, indígenas e ciganas;

V - ampliar as parcerias dos núcleos de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades, das superintendências regionais do trabalho, com entidades e associações do movimento negro e com organizações governamentais;

VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;

VII - ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade; e

VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial.

Eixo 2: Educação

I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras, quilombolas, indígenas, ciganas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;

II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira ,africana e indígena;

III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;

IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra, indígena, cigana e demais grupos etnicorraciais discriminados;

V - elaborar projeto de lei com o objetivo de garantir às comunidades ciganas a equivalente prerrogativa de direito contida no art. 29 da Lei no 6.533, de 24 de maio de 1978, que garante a matrícula nas escolas públicas para profissionais que exercem atividade itinerante;

VI - promover a implementação da Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;

VII - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;

VIII - estimular maior articulação entre a instituição universitária e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;

IX - estimular a adoção do sistema de reserva de vagas para negros e indígenas no ingresso às universidades públicas;

X - apoiar a implantação de escolas públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e indígenas, com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de desenvolvimento da educação;

XI - apoiar as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de ação afirmativa para as populações negra, indígena e demais grupos étnicos sub-representados no ensino de terceiro grau; e

XII - fortalecer os conselhos sociais das instituições de ensino superior, com representantes de todos os segmentos envolvidos, para monitorar o Programa Universidade para Todos – ProUni, principalmente no que se relaciona à inclusão de jovens negros e indígenas.

Eixo 3: Saúde

I - ampliar a implementação da política nacional de saúde integral da população negra;

II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras, indígenas, ciganas e quilombolas;

III - fortalecer a dimensão etnicorracial no Sistema Único de Saúde, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde;

IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;

V - promover ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra e indígena;

VI - ampliar o acesso das populações negra, indígena, cigana e quilombola, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;

VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e de terreiro;

VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas aldeias indígenas, acampamentos ciganos e comunidades quilombolas;

IX - assegurar a implementação do programa nacional de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras, indígenas e ciganas;

XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, indígenas e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os conseqüentes riscos de morbimortalidade; e

XII - ampliar as ações de planejamento familiar, às comunidades de terreiros, quilombolas e ciganas.

Eixo 4: Diversidade Cultural

I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia e as intolerâncias correlatas;

II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;

III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade na mídia;

IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros;

V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;

VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial brasileiro;

VII - apoiar a instituição do feriado nacional no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;

VIII - estimular a inclusão de critérios de concessões de rádio e televisão que garantam políticas afirmativas para negros, indígenas, ciganos e demais representantes de minorias etnicorraciais brasileiras; e

IX - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras, indígenas, ciganas e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias.

Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública

I - apoiar a instituição do Estatuto de Igualdade Racial;

II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros, indígenas, quilombolas e ciganos, contra a violência;

III - estimular os órgãos de segurança pública estadual a atuarem com eficácia na proteção das comunidades de terreiros, indígenas, ciganas e quilombolas;

IV - combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras, indígenas, quilombolas e ciganas;

V - estimular a implementação da política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas;

VI - combater a exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras e indígenas;

VII - ampliar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema prisional;

VIII - combater os estigmas contra negros, índios e ciganos; e

IX - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, ciganos, indígenas, comunidades de terreiros e quilombolas.

Eixo 6: Comunidades Remanescentes de Quilombos

I - promover o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades remanescentes de quilombos, inserido-as no potencial produtivo nacional;

II - promover o efetivo controle social das políticas públicas voltadas às comunidades remanescentes de quilombos;

III - promover a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o País;

IV - promover a proteção das terras das comunidades remanescentes de quilombos;

V - promover a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural, material e imaterial, das comunidades remanescentes de quilombos;

VI - promover a identificação e levantamento socioeconômico de todas as comunidades remanescentes de quilombos do Brasil;

VII - ampliar os sistemas de assistência técnica para fomentar e potencializar as atividades produtivas das comunidades remanescentes de quilombos, visando o apoio à produção diversificada, seu beneficiamento e comercialização;

VIII - estimular estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais de comunidades remanescentes de quilombos;

IX - estimular a troca de experiências culturais entre comunidades remanescentes de quilombos do Brasil e os países africanos; e

X - incentivar ações de gestão sustentável das terras remanescentes de quilombos e a consolidação de banco de dados das comunidades tradicionais.

Eixo 7: Povos Indígenas

I - garantir a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas;

II - implementar ações para o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, com especial atenção à mulher indígena;

III - promover a regularização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;

IV - apoiar a reformulação do Estatuto do Índio;

V - apoiar a criminalização dos atos racistas e discriminatórios em relação a indígenas e descendentes;

VI - desenvolver programas e projetos de apoio à produção e comercialização agrícola, pecuária, extrativista e artesanal de comunidades indígenas;

VII - diminuir a taxa de mortalidade materna indígena; e

VIII - promover a inclusão das comunidades indígenas nas ações de apoio à produção e comercialização da agricultura familiar.

Eixo 8: Comunidades Tradicionais de Terreiro

I - assegurar o caráter laico do Estado brasileiro;

II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;

III - combater a intolerância religiosa;

IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no País, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;

V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;

VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e

VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.

Eixo 9: Política Internacional

I - aprimorar a articulação entre a política externa brasileira e as políticas nacionais de promoção da igualdade racial;

II - prosseguir com o fortalecimento da relação com organismos internacionais de proteção aos direitos humanos;

III - fomentar o intercâmbio e a cooperação internacional de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos;

IV - prosseguir na intensificação dos laços políticos, econômicos, comerciais e culturais com o Continente Africano e a América Latina;

V - participar de foros permanentes sobre questões indígenas e apoiar as posições de consenso entre os povos indígenas brasileiros; e

VI - trabalhar para a adesão do Brasil aos seguintes instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos:

a) Convenção 138 e Recomendação 146 da OIT, que tratam da idade mínima para admissão no emprego;

b) Convenção Internacional para Proteção dos Direitos dos Migrantes e de suas Famílias, aprovada pela ONU em 1990; e

c) Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados de Pessoas, assinada em Belém-PA em 9 de junho de 1994;

VII - participar, organizar, acompanhar e sediar conferências e eventos de ações afirmativas de combate ao racismo e intolerâncias correlatas.

Eixo 10: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar

I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no Brasil, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do Governo Federal, com prioridade às mulheres chefes de família;

II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;

III - incorporar as necessidades das comunidades indígenas, ciganas e negras nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;

IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;

V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social;

VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra, quilombola, indígena, cigana, e de comunidades de terreiros;

VII - registrar identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;

VIII - fortalecer as interrelações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, organizado pelo Decreto no 6.272, de 23 de novembro de 2007, e com as entidades representativas de remanescentes de quilombos, povos indígenas, ciganos e comunidades de terreiros; e

IX - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas indígenas, ciganas, quilombolas, de contextos sócio-religiosos de matriz africana.

Eixo 11: Infraestrutura

I - assegurar o acesso da população negra, indígena, quilombola e cigana, urbanas ou rurais, aos programas de política habitacional;

II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do Governo Federal;

III - fornecer orientação técnica aos Municípios para que incluam no seu planejamento territorial áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;

IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras, quilombolas e indígenas do meio rural; e

V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras e quilombolas.

Eixo 12: Juventude

I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;

II - promover ações de combate à violência contra a população negra, indígena e cigana jovens;

III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano;

IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;

V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;

VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e

VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano na escola, notadamente na universidade.

extraído de
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6872.htm

recebido de Lindalva Faria Borba-RS - lindalva.fariaborba@gmail.com
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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Cuba é readmitida na OEA


OEA revoga expulsão de Cuba e põe fim à Guerra Fria nas Américas

Por consenso, a Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou nesta quarta-feira (3) a readmissão de Cuba no grupo, revogando a expulsão da ilha realizada em 1962 por pressão dos Estados Unidos, no cenário da Guerra Fria. A iniciativa pode permitir as normalização de Cuba com a entidade hemisférica, mas dependerá de Havana a decisão de reingressar ou não. Foi criado um Grupo de Trabalho para operacionalizar a reintegração à OEA, que, por outra imposição dos EUA, tem estritas normas relativas aos direitos humanos e à democracia.

Os EUA conseguiram a expulsão de Cuba em um momento no qual Havana se alinhava ao bloco socialista soviético. Contudo, nos últimos anos, todos os governos americanos restabeleceram contato ou normalizaram as relações diplomáticas com a ilha, com exceção de Washington.

Parlamentares do PT comemoram a decisão, pois foi desfeito um dos principais símbolos da guerra fria no Continente. “A decisão é um marco histórico, pois põe fim à Guerra Fria na região, abre espaço para acabar com o bloqueio econômico à ilha, por parte dos EUA, e amplia os laços entre Cuba e as Américas”, comentou o deputado José Genoino (PT-SP). “A diplomacia do governo Lula também marcou mais um tento, pois uma de suas principais bandeiras é a normalização das relações de Cuba com todas os países da região”.

Na opinião de Nilson Mourão (PT-AC) a medida trará profundas mudanças no Continente, firmando-se os princípios democráticos e de autonomia dos povos. “Cuba foi expulsa por ter feito uma opção política diferenciada, o que, por sinal, está garantido na Carta da OEA. Caberá a Cuba decidir se retorna, mas defendo que aceite reingressar na organização para que reforcemos o processo de integração continental”.

O deputado Pedro Wilson (PT-GO) vê a decisão da OEA como um avanço que permitirá o fim do isolamento de Cuba em relação aos EUA e a seus dois parceiros do Nafta (Acordo de Livre Comércio da América do Norte ), México e Canadá. “A medida, por si só, vai facilitar o diálogo com os três países da América do Norte”, disse o petista. Para ele, o presidente Lula teve participação especial no processo de “suspender mais um resquício” da Guerra Fria. Além de defender a reinserção de Cuba no sistema americano em diferentes foros, o presidente Lula, com sua própria prática de governança tem mostrado que a América Latina tem um novo sistema político mais plural, observou Pedro Wilson.

fonte: Informes 4/junho/09/Ano XV nº 4250
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Passaporte livre entre Brasil e Colômbia


Passaporte deixa de ser obrigatório nas viagens entre Brasil e Colômbia

Os colombianos que viajam ao Brasil não precisam mais apresentar passaporte ou atestado de vacina contra febre amarela para entrar no país. Desde o mês de maio é necessário mostrar apenas um documento de identidade - mesmo antes da mudança, não era necessário visto, apenas passaporte. As novas regras, que também valem para os brasileiros que vão à Colômbia, foram anunciadas nesta terça-feira (02 de junho) pelo ministro do Turismo, Luiz Barretto, durante reunião do Comitê Descubra Brasil, em Bogotá. Além do ministro, participaram do encontro a presidente da Embratur, Jeanine Pires, e o embaixador do Brasil na Colômbia, Valdemar Carneiro Leão.

A medida, que facilita o trânsito de pessoas entre os dois países, deve aumentar o fluxo turístico no momento em que a atração dos turistas sul-americanos ganha ainda mais importância diante da recessão econômica nos países europeus e nos Estados Unidos, tradicionais emissores de turistas para o Brasil. Em 2007, 45,8 mil colombianos visitaram o Brasil, seis mil a mais do que o número de brasileiros que visitou a Colômbia.

Para incrementar ainda mais a vinda dos colombianos, o ministro anunciou um investimento de US$ 225 mil em promoção e publicidade do Brasil. O valor é o dobro do investido em 2008. "Além disso, vamos conversar com as companhias aéreas para diversificar as portas de entrada do Brasil e não ficarmos restritos a São Paulo e Manaus", disse Barretto aos integrantes do Comitê Descubra Brasil. A entidade, criada em 2004, reúne três companhias aéreas que voam entre Brasil e Colômbia (Gol, Taca e Avianca), quatro operadoras de turismo e três agências de viagem.

Desde o início da crise financeira internacional, no final de 2008, o Ministério do Turismo tem incrementado as relações com os vizinhos da América do Sul. Em março, o ministro Luiz Barretto esteve na Argentina e no Chile, onde também anunciou o aumento dos investimentos em promoção e publicidade do destino Brasil. Para dar sequência a esse trabalho, nesta quinta-feira (04), o ministro inaugura o Comitê Descubra Brasil em Caracas, na Venezuela.

Ass. de Comunicação do Ministério do Turismo - ASCOM
Ass. de Comunicação da Embratur - ASCOM

extraído de
http://www.brasil.gov.br/noticias/ultimas_noticias/noticia_turismo030609/


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RJ: Cedae proibida de cortar água de quem não fez dívida

Uma liminar da juíza Camila Novaes Lopes, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio, proibiu a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) de cobrar dos novos ocupantes de imóveis débitos feitos por antigos moradores. A cobrança deve ser direcionada àqueles que efetivamente usufruíram os serviços. A companhia também não pode suspender o fornecimento em razão de dívidas vencidas há mais de três meses.

A decisão atendeu pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, que ajuizou ação civil pública contra a concessionária. A Cedae terá 10 dias, a partir de sua intimação, para cumprir as determinações, sob pena de multa equivalente ao dobro do débito atribuído a cada consumidor lesado. A companhia pode recorrer.

De acordo a juíza, constitui entendimento jurisprudencial consolidado aquele segundo o qual a contraprestação ao serviço prestado pela Cedae possui natureza jurídica de tarifa, configurando uma obrigação pessoal. Isto significa que o débito originado pelo consumo de água e dos serviços de esgoto não se vincula ao imóvel. Ainda segundo ela, vários documentos juntados ao processo demonstram a conduta reiterada da concessionária no sentido de cobrar dos ocupantes ou possuidores atuais dos imóveis débitos que se originaram a partir do consumo usufruído por outra pessoa, sob a ameaça de suspensão do serviço.

“Não se está a negar, aqui, a possibilidade de suspensão do fornecimento do serviço pela concessionária diante do inadimplemento do usuário, por força do que dispõe o artigo 6º da Lei 8987/95. A cobrança, contudo, deve ser dirigida a quem efetivamente usufruiu o serviço. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido que ora se decide”, escreveu a juíza Camila Novaes Lopes.

Ainda segundo a magistrada, inexiste risco de irreversibilidade da medida, já que, se ao final do processo a pretensão do Nudecon não for acolhida, a Cedae poderá cobrar dos consumidores os valores que entende devidos - mediante a adoção das medidas até então praticadas - ou, como se pretende, por meio da utilização do devido processo legal dirigido a quem efetivamente usufruiu o serviço.

Processo nº 2009.001.084528-4
Fonte: TJRJ

extraído de
http://kladvogados.adv.br/2009/06/04/cedae-proibida-de-cortar-agua-de-quem-nao-fez-divida/
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