quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Selo e carimbo homenageiam heróis da Revolta dos Búzios


Selo e carimbo homenageiam heróis da Revolta dos Búzios

Quarta - Feira, 31 de Agosto de 2011
20:13 Redação


Para homenagear os heróis da Revolta dos Búzios, também conhecida como Revolta dos Alfaiates e Conjuração Baiana, foram lançados nesta sexta-feira (26 de agosto 2011), na Governadoria (do estado da Bahia), o selo personalizado e o carimbo comemorativo.

A iniciativa é da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir-PR) e do Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) e da Fundação Pedro Calmon (FPC).

O selo e o carimbo retratam os soldados João de Deus do Nascimento e Lucas Dantas de Amorim Torres, e os alfaiates Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga, que conclamaram a população a se rebelar contra o domínio do Governo de Portugal. Por causa das ideias libertárias, os quatro heróis de búzios foram presos e enforcados na praça da piedade em 1799.

"É uma história fantástica e que antecedeu outras batalhas importantes, como o Dois de Julho. Fazer este selo é um símbolo do reconhecimento dos brasileiros à luta destes heróis", afirmou o governador Jaques Wagner.

De acordo com a ministra Luiza Bairros, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir-PR) , o nome dos quatro revoltosos foram inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, o "Livro de Aço", através da Lei 12.391, de 04 de março deste ano, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. O Livro está depositado no Panteão da Pátria e Liberdade, em Brasília, Distrito Federal.

Durante o evento de lançamento, o governador e a ministra carimbaram e assinaram uma carta que ficará exposta no Museu Postal dos Correios, localizado em Brasília. Na ocasião também foram lançados o livro Heróis Negros do Brasil e a revista Revolta dos Búzios, que serão distribuídos em escolas públicas da Bahia.

Agecom
Extraído de SalvadorNoticias
Fotos da Galeria do Gov/Ba no Flickr

João Jorge, Olodum assinou

____________

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

  • Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria os nomes dos heróis da “Revolta dos Búzios” João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscrevam-se no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, os nomes dos heróis da “Revolta dos Búzios” João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Violência Simbólica de Gênero e a Lei “Antibaixaria” na Bahia


A Violência Simbólica de Gênero e a Lei “Antibaixaria” na Bahia (1)

Cecilia M. B. Sardenberg *

A polêmica atual instaurada em torno da constitucionalidade do Projeto de Lei no. 19.137/2011 (apelidada de lei “Antibaixaria”) da Deputada Estadual Luiza Maia da Bahia, que dispõe sobre a não contratação, com verbas públicas, de artistas que degradem a imagem das mulheres, me faz voltar pouco mais de vinte anos no tempo, mais precisamente aos fins dos anos 1980, quando da elaboração da Constituição do Estado da Bahia. Naquela época, nós, feministas atuantes no Fórum de Mulheres de Salvador, nos reunimos várias vezes para discutir a inclusão de um capítulo específico sobre os direitos das mulheres na nova carta magna baiana.

Inspiradas pelos avanços conquistados por nós na Constituição Federal de 1988 com a mobilização de mulheres, em todo país, e, em especial, pelo chamado “Lobby do Batom” – o lobby exercido diretamente junto aos deputados e deputadas constituintes -- ousamos ir além formulando uma proposta ainda mais progressista para a Bahia. Dentre outras questões de interesse das mulheres, incluímos nessa proposta disposições sobre a prevenção da violência contra as mulheres e a obrigatoriedade de criação de delegacias especiais de atendimento às vítimas em cidades com mais de 50.000 habitantes, a proibição da exigência por parte de empregadores de comprovantes de esterilização das trabalhadoras, a criação de comissões especiais para monitorar as pesquisas no campo da reprodução humana, e – de interesse especial para o momento -- o impedimento da veiculação de mensagens que aviltassem a imagem das mulheres.

Nossa ousadia se revelava, tanto no teor dessas propostas, quanto no fato de que, para defendê-las na Constituinte Estadual, contávamos apenas com a Deputada Amabília Almeida, a única mulher então exercendo mandato naquela casa. Mas, nesse ponto, não havia o que temer. Com muita diplomacia, a nossa querida Amabília, companheira de muitas batalhas, conquistou mais aquela, logrando transformar nossas propostas em princípios e leis sagradas na Constituição Estadual de 1989. Foi assim que a Bahia passou a ter uma das constituições mais avançadas do país no tocante aos direitos das mulheres.

Frente à citada polêmica em torno do Projeto de Lei da Deputada Luíza Maia, destaco aqui, em especial, o Art. 282 da Constituição Estadual, particularmente o inciso I, em que se afirma que o Estado da Bahia “garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando”, entre outras questões, “impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial.” Nesse artigo reside, sem sombra de dúvida, a constitucionalidade do Projeto de Lei “antibaixaria”. Aliás, ele vem com mais de vinte anos de atraso para regulamentar o que reza nossa Constituição desde 1989, como de resto ainda acontece com a maior parte de nossas conquistas nessa carta, que ainda aguarda regulamentação.

Em relação ao Art. 282, posso testemunhar que, já na década de 1980, ao propormos sua inclusão na Constituição da Bahia, tínhamos em mente, não apenas o combate à constante veiculação de anúncios em jornais, outdoors e na mídia televisiva, que em muito desmerecem, objetificam e assaltam moralmente a nós, mulheres, como também à cantigas que exemplificam, em suas letras, o que se classifica como violência simbólica de gênero – tal qual em “...nega do cabelo duro... pega ela aí, pega ela aí prá passar batom ... na boca e na bochecha”, música sexista e racista, popular na época!

Na verdade, uma de nossas maiores preocupações era (e ainda é) o enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, particularmente a violência simbólica de gênero, que se infiltra por todo a nossa cultura, legitimando os outros tipos de violência. Por “violência de gênero”, refiro-me a toda e qualquer forma de agressão ou constrangimento físico, moral, psicológico, emocional, institucional, cultural ou patrimonial, que tenha por base a organização social dos sexos e que seja impetrada contra determinados indivíduos, explícita ou implicitamente, devido à sua condição de sexo ou orientação sexual. Isso implica dizer que tanto homens quanto mulheres, independente de sua preferência sexual, podem ser alvos da violência de gênero. Contudo, em virtude da ordem de gênero patriarcal, ‘machista’, dominante em nossa sociedade, são, porém, as mulheres e, em menor número, os homossexuais, que se vêem mais comumente na situação de objetos/vítimas desse tipo de violência.

Quando falamos de violência de gênero contra mulheres, pensamos mais de imediato em atos de violência física – agressões, espancamentos, estupros, assassinatos -- perpetrados, geralmente, por seus companheiros, e que acabam estampados em manchetes nas páginas policiais jornalísticas. Essa é, sem dúvida, a mais chocante e revoltante forma de violência de gênero, posto que atenta diretamente contra a vida de uma pessoa, não sendo raros os casos em que ela passa impune.

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, trouxe um grande avanço no enfrentamento à violência de gênero contra mulheres, vez que, além de criminalizar esse tipo de violência - que passava invisível na esfera doméstica e familiar - também reconheceu outras formas de violência, tais como a violência sexual, moral, psicológica, e patrimonial, como igualmente puníveis por lei. Cabe lembrar, porém, que tanto as agressões físicas, quanto essas outras formas de violência e sua impunidade, são legitimadas pela ordem social de gênero que caracteriza a nossa sociedade, a ordem de gênero patriarcal, ordem inscrita e perpetrada nas nossas instituições sociais, nos nossos sistemas de crenças e valores e no nosso universo simbólico, com ressonância nas relações interpessoais e na construção das nossas identidades e subjetividades enquanto homens e mulheres.

De fato, a violência de gênero se expressa com força nas nossas instituições sociais (falamos então de violência institucional de gênero) e, de maneira mais sutil, embora não menos constrangedora, na nossa vida cultural, nos atacando (ou mesmo nos bombardeando) por todos os lados, sem que tenhamos plena consciência disso. Diariamente, ouvimos piadinhas, canções, poemas, ou vemo-nos diante de contos, novelas, comerciais, anúncios, ou mesmo livros didáticos (ditos científicos!), de toda uma produção cultural que dissemina imagens e representações degradantes, ou que, de uma forma ou de outra, nos diminuem enquanto mulheres. Essas imagens acabam sendo interiorizadas por nós (até mesmo as feministas “de carteirinha”), muitas vezes sem que nos demos conta disso. Elas contribuem sobremaneira na construção de nossas identidades/subjetividades, diminuindo, inclusive, nossa auto-estima.

Isso tudo se constitui no que chamamos de violência simbólica de gênero, uma forma de violência que é, indubitavelmente, uma das violências de gênero mais difíceis de detectarmos, analisarmos e, por isso mesmo, combatermos. Talvez até mesmo porque o ‘bombardeio’ é tanto, de todos os lados, que acabamos ficando anestesiadas, inertes, impassíveis, incapazes de percebê-la, bem como o seu poder destruidor. Na verdade, o mundo simbólico aparece como um grande quebra-cabeças a ser decifrado, difícil de abordar, vez que, como no caso das metáforas, ele se processa através de um encadeamento e superposição de símbolos e seus significados, ou de associações, transposições, oposições e deslocamentos. Destrinchar esses processos é muitas vezes adentrar num labirinto, correndo atrás de um novelo que torce, retorce, rola, enrola e dá nós, difíceis de serem desatados. Por isso mesmo, a violência simbólica é sutil, mascarada, disfarçada e, assim, bastante eficaz.

Certamente, não é esse o caso da “nova poesia baiana”, tal qual expressa nas letras do nosso cancioneiro popular contemporâneo. Ao contrário, não há nada de dissimulado nessas cantigas. Nelas, a imagem da mulher, de todas nós mulheres, é explicitamente aviltada, rebaixada, causando constrangimento naquelas que se prezam. Senão vejamos:

Em “Me Dá a Patinha”, por exemplo, a mulher é abertamente chamada de “cadela”, porque está supostamente disponível para todos:

O João já pegou
Manoel, pegou também
O Mateus engravidou,
tá esperando o seu nenem
Carlinhos, pegou de quatro
Marquinhos fez frango assado
José sem camisinha
Pego uma coceirinha
O nome del'é Marcela
Eu vou te dizer quem é ela
Eu disse
Ela, ela, ela é uma cadela
Ela,ela mais ela é prima de Isabela
Joga a patinha pra cima
One,Two,Three
Me dá, me dá patinha
Me dá sua cachorrinha
(sic)

Igualmente desrespeitosa em relação às mulheres é a cantiga “Ela é Dog”, que segue a mesma linha (... estilo cachorra, ela fica de quatro, ela é dog, dog, dog, ....parede de costas), assim como “Rala a Tcheca no Chão” (rala a tcheca no chão, a tcheca no chão, a tcheca no chão, mamãe), sem esquecer de “Na Boquinha da Garrafa”, onde se afirma que ...no samba ela gosta do rala, rala, me trocou pela garrafa, não agüentou e foi ralar... vai ralando na boquinha da garrafa, sobe e desce na boquinha da garrafa,
É na boca da garrafa...

Ressalto que não se trata somente do gosto deveras questionável desses versos, mas, sobretudo, da incitação e legitimação da violência física contra mulheres que eles expressam. Como nos versos, ...se o homem é chiclete, mulher é que nem Lata, um chuta, o outro cata...”, ou então, na já combatida “Tapinha de Amor”:

Não era preciso chorar desse jeito
Menina bonita anjo encantador
Aquele tapinha que dei no seu rosto
Não foi por maldade foi prova de amor
A nossa briguinha foi de brincadeira
...
Não seja assim tolinha eu sei que tapinha de amor não dói
(sic)

Não custa lembrar que foram mais de 30 anos de lutas dos movimentos feministas no país no combate à violência de gênero contra mulheres, uma luta que logrou trazer a elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. Essa lei cria mecanismos para “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, assim destacando, em seus Artigos 2º e 3º:

  • Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
  • Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De acordo com a Lei Maria da Penha, uma Lei Federal, e, como vimos, também de acordo com a Constituição da Bahia, é dever do Estado combater a violência, assegurando às mulheres o direito ao respeito e dignidade enquanto seres humanos. O Projeto de Lei apresentado pela Dep. Luiza Maia vem regulamentar a intervenção do Estado nesse tocante, dispondo sobre “a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, danças, ou coreografias desvalorizem, incentivem à violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento.”

Ressalte-se que não se trata aqui de cercear o direito de “livre expressão artística” de ninguém, já devidamente consagrada na Constituição Federal. Não se trata de fazer censura. Longe disso! Mas é necessário que o Estado não seja conivente com mensagens que façam a apologia da violência de gênero contra mulheres, utilizando verbas públicas – o dinheiro nosso e do nosso povo – para aviltar a nossa imagem! Fazê-lo, ou seja, contratar com dinheiro público quem assim procede é legitimar a violência de gênero contra as mulheres. É, pois, atentar contra a nossa carta magna, cabendo, pois, de nossa parte, a impetração de ações cíveis junto ao Ministério Público.

Espera-se, outrossim, que o Projeto de Lei em questão também tenha um papel pedagógico. Que ele venha a conscientizar mulheres e homens desta Bahia (e por que não, do nosso Brasil) da necessidade de combate à violência contra mulheres, hoje expressa, de forma tão vulgar e grosseira, no nosso cancioneiro popular. Creio que é isso que minhas combativas companheiras do Fórum de Mulheres de Salvador, que comigo lutaram pelo avanço das nossas conquistas nos idos dos anos 1980, tinham também em mente quando sonhávamos com uma Bahia sem sexismo, sem racismo, e sem violência!


(1) Uma primeira versão deste ensaio foi apresentada como contribuição aos debates sobre o Projeto de Lei No.19.137/2011, na Comissão da Mulher da Assembléia Legislativa da Bahia, em 24/08/2011.

* Profa. Dra. Cecilia M. B. Sardenberg,
OBSERVE - Observatório de Monitoramento da Lei Maria da Penha
NEIM/UFBA
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM
Universidade Federal da Bahia - UFBA

recebido de Telia Negrão
Secretaria Executiva da Rede Feminista de Saúde
Coletivo Feminino Plural
em 29 de agosto de 2011, a quem agradecemos.


segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Dois pesos e duas medidas: o aborto perdoado em Madri


Dois pesos e duas medidas: o aborto perdoado em Madri

artigo de Ivone Gebara*
22/08/2011


É com muito constrangimento que muitas mulheres católicas leram a noticia publicada em vários jornais nesse último final de semana de que a Arquidiocese de Madri com aprovação papal autorizou a concessão do perdão e indulgência plenária às mulheres que confessarem o aborto por ocasião da visita do papa. A impressão que tivemos é que o papa, o Vaticano e alguns bispos gostam de brincadeiras de mau gosto com as mulheres. Não sabemos em que mundo esses homens vivem, quem pensam que são e quem pensam que somos!

Primeiro, concedem o perdão a quem pode viajar para assistir a missa do papa e passar pelo "confessionódromo" ou pelo conjunto de duzentos confessionários brancos instalados numa grande Praça pública de Madri chamada "Parque do Retiro". O perdão deste "pecado" tem local, dia e hora marcada. Custa apenas uma viagem a Madri para estar diante do papa! Quem não faria o esforço para tão grande privilégio? Basta ter dinheiro para viajar e pagar a estadia em algum hotel de Madri que o perdão poderá ser alcançado. Por isso nos perguntamos: que alianças a prática do perdão na Igreja tem com o capitalismo atual? Como se pode viver tal reducionismo teológico e existencial? Quem está tirando benefícios com esse comportamento?

Segundo, têm o desplante de afirmar que o perdão deste "crime hediondo" como eles costumam afirmar, é dado apenas por ocasião da visita do papa para que nessa mesma ocasião as fiéis pecadoras obtenham "os frutos da divina graça" confessando o seu pecado. Como entender que uma falta é perdoada apenas quando a autoridade máxima está presente? Não estariam reforçando o velho e decadente modelo imperial do papado? Quando o Imperador está presente tudo é possível até mesmo a expressão da contradição em seu sistema penal.

Não quero retomar os argumentos que muitas de nós mulheres sensíveis às nossas próprias dores temos repetido ao longo de muitos anos numa breve reflexão como esta. Mas esse acontecimento papal madrilenho, infelizmente, só mostra mais uma vez, um lado ainda bastante vivo no Vaticano, ou seja, o lado das querelas medievais em que questões absolutamente sem peso na vida humana eram discutidas. E mais, demonstra desconhecer as dores femininas, desconhecer os dramas que situações de violência provocam em nossos corpos e corações.

Ao conceder o perdão ao "crime" do aborto na linguagem que sempre usaram, de forma elitista revelam o rosto ambíguo da instituição religiosa capaz de ceder ao aparato triunfalista quando sua credibilidade está em jogo. Podem abençoar tropas para matar inocentes, enviar sacerdotes como capelães militares em guerras sempre sujas, fazer afirmações públicas em defesa da instituição condenando pobres e oprimidas, abrir exceções à regra de seus comportamentos para atrair jovens alienados dos grandes problemas do mundo ao rebanho do Papa. A lista dos usos e costumes transgressores de suas próprias leis é enorme...

Por que reduzir a vida cristã a pão e circo? Por que dar um espetáculo de magnanimidade em meio a corrupção dos costumes? Por que criar ilusões sobre o perdão quando o dia a dia das mulheres é cheio de perseguições e proibições às suas escolhas e competências?


Somos convidadas/os a pensar no aspecto nefasto da posição do papa e dos bispos que se aliaram a ele. O papa não concedeu perdão e indulgência total ou plena "urbe et orbe", isto é, para todas as mulheres que fizeram aborto, mas apenas àquelas que se confessaram naquele momento preciso e por ocasião da visita do papa à Espanha. Não é mais uma vez a utilização das consciências especialmente das mulheres para fins de expansionismo de seu modelo perverso de bondade? Não é mais uma vez abrir concessões obedecendo a uma lógica autoritária que quer restaurar os antigos privilégios da Igreja em alguns países europeus? Não é uma forma de querer comprar as mulheres confundindo-as diante da pretensa magnanimidade dos hierarcas?

Será que as autoridades constituídas na Igreja Católica e de outras Igrejas são ainda cristãs? São ainda seguidoras dos valores éticos humanistas que norteiam o respeito a todas as vidas e em especial à vida das mulheres?

Creio que mais uma vez somos convocadas/os a expressar publicamente nosso sentimento de repúdio à utilização da vida de tantas mulheres como pretexto de magnanimidade do coração papal. Somos convidadas/os a tornar pública a corrupção dos costumes em todas as nossas instituições inclusive naquelas que representam publicamente nossas crenças religiosas. Somos convidadas/os a ser o corpo visível de nossas crenças e opções.

Fazendo isso, não somos melhores do que ninguém. Somos todas pecadoras e pecadores capazes de ferir uns aos outros, capazes de hipocrisia e mentira, de crueldade e crueldade refinada. Mas, também somos capazes de dividir nosso pão, de acolher a abandonada, de cobrir o nu, de visitar o prisioneiro, de chamar Herodes de raposa. Somos essa mistura, expressão de nosso eu, de nossos deuses, dos espinhos em nossa carne convidando-nos e convocando-nos a viver para além das fachadas atrás das quais gostamos de nos esconder.

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A teóloga *Ivone Gebara é doutora em Filosofia pela Universidade Católica de São Paulo e em Ciências Religiosas pela Universidade Católica de Louvain, na Bélgica.
21 de agosto de 2011.


Extraído de Católicas pelo Direito de Decidir

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

AP - Empresa condenada por crime de racismo

Extrafarma condenada por fazer escala de turnos baseada na cor do empregado

19.08.2011 - 10h24

O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) condenou a rede de farmácias Extrafarma (Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A) a pagar R$ 30 mil por danos morais decorrentes de discriminação racial contra ex-funcionária.

Na inicial, ela afirmou que a gerente dizia fazer as escalas de trabalho de acordo com a cor de cada empregado, e que ela, negra, devia trabalhar no turno noturno porque “combinava com a escuridão”.

A funcionária ingressou na Justiça com pedido de reconhecimento da dispensa indireta, verbas rescisórias e a condenação da empresa a indenização por danos morais sob a alegação de que, dois meses depois da contratação, passou a ser discriminada e humilhada em seu local de trabalho, a ponto de sentir-se obrigada a parar de trabalhar. A primeira testemunha confirmou as informações prestadas e acrescentou outras. Segundo seu depoimento, em certa ocasião um cliente confundiu a empregada com a gerente, e esta reagiu com indignação por ser confundida com uma pessoa negra. Segundo esta e outra testemunha, os comentários racistas eram feitos na frente dos clientes e dos demais colegas.

A empresa alegou que a ex-funcionária não se conformou em ser mantida no turno da noite e deixou de comparecer ao emprego, e juntou documentos a fim de comprovar a alegação. Entretanto, a documentação não convenceu o juízo, pois foi emitida em data posterior ao ajuizamento da ação. Analisando os autos, o magistrado ainda constatou que a ex-funcionária não teve falta injustificada até a data de início do processo.

Com farta fundamentação legal, o juiz invocou o princípio constitucional que define racismo como delito inafiançável, pois “desqualifica um ser humano em relação a outro em virtude da simples pigmentação da pele”. Aplicou também o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Normas internacionais

A decisão considerou, ainda, o previsto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da formulação de política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, no sentido de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento.

Outra norma internacional que serviu de fundamentação para a decisão foi a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que prevê a promoção e a aplicação de boa-fé dos princípios fundamentais do Direito no Trabalho, inclusive o da não-discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Com base nesses fundamentos, e ainda na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Macapá concluiu pela responsabilidade da empresa por indenizar o empregado, pois esta “tinha o dever de evitar que seus representantes cometessem abusos na condução dos serviços de seus subordinados, ato a que se furtou, ao permitir que se discriminasse a funcionária”.

Uma vez evidenciados os fatos, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, a sentença determinou a anotação da baixa na CTPS e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. “O dano moral se caracteriza pela violação de um direito de personalidade, e é dispensável sua demonstração, caso provado o fato e demonstrada a culpa do agressor, já que o dano é presumido”, afirmou o juiz. Observando que o valor da indenização não está tarifado na legislação, e que cabe ao julgador sua fixação equitativa, a sentença definiu o montante em R$ 30 mil.

O magistrado determinou, ainda, a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, para avaliar a possibilidade de abertura de inquérito policial em razão da possível existência de crime de racismo, à Superintendência Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com cópias do processo para as providências cabíveis.

Processo 0001626-91.2011.5.08.0205

Fonte: TRT 8ª Região

Extraído de Lion & Advogados Associados

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Propaganda da Nivea é (acusada de) racismo
- os parênteses são nossos - MLG


Extermínio negro direto e indireto no Brasil


O extermínio negro direto e indireto como parte do projeto de poder no Brasil

Por Douglas Belchior*

05/08/2011

Muito se diz sobre a prioridade em diminuir a miséria e as diferenças sociais no Brasil. No entanto, há pouca reflexão sobre o quanto a miséria e a marginalização da maior parte da população são fundamentais para o projeto de poder das elites racistas do país.

A superação da pobreza depende, fundamentalmente, do rompimento com os interesses do grande Capital, no Brasil representado por latifundiários e empresários do agronegócio; por banqueiros, especuladores financeiros e empresas multinacionais de diversas áreas. Somente uma mudança estrutural nas relações políticas, sociais, raciais e econômicas será capaz de eliminar as desigualdades em nosso país.

Há sim uma histórica e permanente divisão de classes composta por um lado pelos personagens já citados acima, por outro pela massa empobrecida, trabalhadores e desempregados em todos os níveis. Mas, chamamos a atenção em particular para situação da população negra no Brasil. O racismo tem ditado a dinâmica das relações sociais desde a falível abolição da escravidão, há 123 anos.

A população pobre que se declara parda ou preta é quase o triplo da que se declara branca, de acordo com dados do Censo 2010.

Em maio de 2011 o governo federal definiu para o limite da miséria - renda de até R$ 70 por mês - e divulgou que 16,2 de pessoas se encaixam nele. Uma semana depois, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou a cor ou raça declarada deste grupo de pessoas. De acordo com os dados, 4,2 milhões dos brasileiros pobres se declararam brancos e 11,5 milhões pardos ou pretos - isso significa que o número de pobres negros é 2,7 vezes o número de pobres brancos.

Não bastassem as mazelas sociais que afligem historicamente a população negra por meio do subemprego, do desemprego, da falta de moradia, dos serviços precários de saúde e educação, da falta de oportunidades e do desumano e permanente preconceito e discriminação racial em todo e qualquer ambiente social, percebe-se a vigência de um projeto de extermínio da população negra, por parte do Estado brasileiro.

O Estado e suas policias mantém uma atuação coercitiva, preconceituosa e violenta dirigida a população negra. Desrespeito, agressões, espancamentos, torturas e assassinatos são práticas comuns destas instituições.

Em julho de 2009 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, UNICEF e o Observatório de Favelas divulgam resultados de sua pesquisa, e os dados são estarrecedores: 33,5 mil jovens serão executados no Brasil no curto período de 2006 a 2012. Os estudos apontam que os jovens negros têm risco quase três vezes maior de serem executados em comparação aos brancos.

Conforme o "Mapa da Violência 2011: os jovens do Brasil”, em 2002, em cada grupo de 100 mil negros, 30 foram assassinados. Esse número saltou para 33,6 em 2008; enquanto entre os brancos, o número de mortos por homicídio, que era de 20,6 por 100 mil, caiu para 15,9. Em 2002, morriam proporcionalmente 46% mais negros que brancos. Esse percentual cresce de forma preocupante uma vez que salta de 67% para 103%.

De acordo com o mesmo Mapa, constata-se que o grau de vitimização da população negra é alarmante: 103,4% maiores as chances de morrer uma pessoa negra, se comparada a uma branca; sendo 127,6% a probabilidade de morte de um jovem negro [de 15 a 25 anos] à de um branco da mesma faixa etária.

Cada vez mais explícitos, os casos de violência policial furam o bloqueio da grande mídia, causando comoção e provocando a atenção da opinião pública a cerca desta realidade. O último grave acontecimento foi a do desaparecimento do menino negro Juan Moraes, morto aos 11 anos pela polícia do Rio de Janeiro. O genocídio negro já é admitido por parte imprensa nacional, a exemplo do jornal Correio Braziliense, que após cruzar dados de mortalidade por força policial do Ministério da Saúde e das ocorrências registradas nas secretarias de Segurança Pública do Rio de Janeiro e São Paulo, revelou que a uma pessoa é morta no Brasil pela polícia a cada cinco horas e que 141 assassinatos são realizados por agentes do Estado a cada mês.

Ainda segundo o estudo, Rio de Janeiro e São Paulo concentram 80% dos assassinatos cometidos por policiais no Brasil. Em 2009, 1.693 pessoas foram mortas por policiais. Em 2010, esse número aumentou: foram 1.791.Os números mostram que 70% dos mortos são jovens de 15 a 29 anos.

Soma-se a esse quadro, a ação genocida indiretamente promovida através do encarceramento em massa de jovens e adultos em internatos, fundações, institutos de recuperação, cadeias, penitenciárias e presídios. Espaços onde a tortura e o completo desrespeito aos direitos humanos são rotina. A subserviência e a aliança entre grupos políticos e empresários junto ao tráfico internacional de drogas e o consequente mercado ao mesmo tempo fascina pelo "ganho” fácil, coopta e vitimiza a juventude, em especial a população negra.

O complemento à política genocida deste estado vê-se a olhos nus nas áreas da Educação e Saúde. A Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) divulgada no final de 2010 demonstra que o Brasil ainda possui 14 milhões de analfabetos. Apenas 23% dos brasileiros maiores de 25 anos concluíram o ensino médio.

Outro estudo, (Laeser/IE-UFRJ), aponta que a taxa de analfabetismo entre os negros é maior do que o dobro se comparada a da população branca. Dos 6,8 milhões de analfabetos que frequentaram a escola entre 2009 e 2001, 71,6% eram pretos e pardos.

Na Saúde, esse mesmo estudo (Laeser/IE-UFRJ) revela que existe um abismo entre brancos e negros no acesso à saúde pública e que essa desigualdade perpassa o Sistema Único de Saúde (SUS), onde, por exemplo, em relação ao Pré-Natal, 71% das mães de filhos brancos fizeram mais de sete consultas; o número de mães de filhos negros que passaram pelos mesmos exames é 28,6% inferior. No geral, a população negra é a mais necessitada do SUS e também aquela que tem mais dificuldade ao acesso.

Pesquisas e estudos demonstram no campo da formalidade o que vivenciamos no dia a dia de nossas comunidades. Presenciamos um momento de ofensiva de opressões por parte do Estado Brasileiro que por sua vez, enxerga na população empobrecida, em especial na juventude negra, seu principal inimigo. Aos movimentos populares cabe a permanente denuncia e a teimosia em organizar a população para a resistência e ação.

A UNEafro-Brasil soma-se a esse esforço no cotidiano de sua atuação nos Cursinhos Comunitários e nos Núcleos de Cultura. Assumimos o desafio de, devagar e sempre, fomentar uma nova mentalidade, crítica, questionadora e sedenta por transformações, elementos tão necessários para a organização da classe trabalhadora e para a nossa vitória.


* Douglas Belchior é Professor de História; Membro do Conselho Geral da UNEafro-Brasil

Extraído de UNEafrobrasil

domingo, 14 de agosto de 2011

BA - Rede de combate ao racismo e à intolerância religiosa


Bahia implanta Rede de combate ao racismo e à intolerância religiosa

Date: 2011-08-08

Iniciativa lançada segunda-feira (08 de agosto de 2011), em Salvador, é fruto de convênio com a Seppir e visa garantir assistência integral a vítimas de racismo e intolerância religiosa

Os casos de discriminação na Bahia serão conduzidos, a partir de agora, pela Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa. Trata-se de uma articulação de organizações governamentais e da sociedade civil para garantir assistência integral a vítimas desse tipo de discriminação. O projeto, lançado segunda-feira (08), resulta de convênio firmado entre a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir-PR) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado (Sepromi).

A parceria entre a Seppir e a Sepomi possibilitou a formulação de mais um projeto, o “Municipalizando a Política de Promoção da Igualdade Racial”, lançado na mesma solenidade. A iniciativa visa à disseminação da política nos municípios baianos. A ministra da Seppir, Luiza Bairros, destacou que as duas iniciativas estão alinhadas com o Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a implantação de um Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Sinapir, “justamente para que a política se realize de forma sistêmica e com a responsabilização de cada esfera de governo”.

A ministra Luiza Bairros destacou ainda programas do governo federal como o Plano Brasil sem Miséria, que possibilita a inclusão de populações rurais e comunidades quilombolas, assim como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que permite a inclusão educacional da juventude negra. Além disso, ela explicou que a Seppir participa da coordenação do Fórum de Direito à Cidadania, instância onde estão sendo discutidas diretrizes interministeriais, no sentido de contemplar a dimensão étnico-racial.

Já o secretário da Sepromi, Elias Sampaio, explicou o alinhamento entre as ações da sua pasta e o projeto político do governo da Bahia, dizendo que a promoção da igualdade racial é um dos eixos do PPA 2012/2015, documento norteador dos próximos quatro anos de gestão no estado. “Não há possibilidade de desenvolvimento no Brasil sem o fim do racismo”, disse ainda. A solenidade contou ainda com as bênçãos de Mãe Stella de Oxossi, ialorixá do centenário Ilê Axé Opô Afonjá, um dos mais tradicionais terreiros de candomblé do país. “Para o país crescer é preciso que não haja racismo ou discriminação”, declarou também a matriarca.

A solenidade deu lugar ainda ao lançamento da marca da campanha Novembro Negro 2011, atividade coordenada pela Sepromi, que consiste na reunião de ações governamentais e da sociedade civil em torno do 20 de Novembro – Dia da Consciência Negra. Este ano, as atividades foram antecipadas para o período que vai de agosto a dezembro, em função da Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou 2011 o Ano Internacional dos Afrodescendentes.

Coordenação de Comunicação da Seppir

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Mulher negra tem que ser alvo principal de políticas públicas


Luiza Bairros diz que mulher negra tem que ser alvo principal de políticas públicas 29/07/2011
Matéria reproduzida em: Agência Brasil e Correio do Brasil

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, disse hoje (29) que a mulher negra conta atualmente, na sociedade brasileira, com "benefícios trazidos nos últimos oito anos, mas ainda há muito o que fazer".

De acordo com ela, é necessário que a mulher negra "seja o alvo principal das políticas e que não seja vista como fator secundário, como acontece no caso de programas [sociais] em que ela tem visibilidade por causa da existência dos filhos".

A declaração foi feita em videoconferência da qual participaram unidades do órgão em 16 estados, para discutir os interesses da mulher negra na sociedade. O encontro foi organizado como parte das iniciativas ligadas ao Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, transcorrido no último dia 25.

Luiza Bairros defendeu a disseminação de informações, dentro do governo, sobre a verdadeira situação da mulher negra, o que, segundo ela, ainda não é feito no país. Ela destacou como avanço a inclusão, no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, do combate à mortalidade precoce da juventude negra, que, pelas estatísticas, "tem números desproporcionais entre os jovens".

A ministra disse que os governos estaduais e municipais, bem como entidades não governamentais, que trabalham pela causa da mulher negra e da igualdade racial como um todo são livres para promover movimentos em favor dessa luta, a exemplo do que foi feito com a criação da Marcha das Margaridas, que reúne as mulheres camponesas. Segundo ela, o Ministério da Justiça tem sido interlocutor importante no trabalho da secretaria, que também tem interação com outros ministérios para a execução do seu trabalho.

Edição: Lana Cristina

Extraído de SEPPIR


Luiza Bairros: O estatuto é pra valer!


O estatuto é pra valer!

2011-07-22

O Estatuto da Igualdade Racial completa um ano de sua sanção. Nesse breve tempo, podemos avaliar que não se tratava de documento cujo impacto promoveria de imediato a redenção dos negros, como queriam alguns, tampouco era um papel sem consequências como pensavam seus críticos.

Parte da frustração que acompanhou a sanção do Estatuto pode ser atribuída à conclusão das negociações parlamentares, após 10 anos de tramitação no Congresso. As pesquisas mostram (a última, do DataSenado, divulgada semana passada - julho 2011) que a maioria da população brasileira aprova o instrumento das cotas, suprimido na versão negociada do texto da lei.

Se as cotas produziam tensão entre os setores conservadores, criando obstáculos à tramitação do projeto, sua retirada do texto não foi compensada por um amplo acordo político em torno de uma agenda de implementação do Estatuto, que expressasse as legítimas demandas da população negra, em benefício, frise-se, do fortalecimento da democracia.

Logo que as modificações na lei do divórcio entraram em vigor, também em 2010, casais procuraram os cartórios, buscando beneficiar-se dessas alterações. No dia seguinte à sanção do Estatuto da Igualdade Racial, nada rigorosamente aconteceu. Isto significa que as mudanças por ele introduzidas não causam impacto nas instituições, nem afetam a vida de milhões de mulheres e homens brasileiros?

De modo algum. Significa que cumprir as obrigações desta lei exige, entre outras medidas, investimento pesado e de longo prazo na mudança dos referenciais da ação pública. Isto inclui a capacitação dos gestores, de modo a alterar padrões culturais arraigados, superar práticas desumanizadoras, naturalizadas e internalizadas desde o Brasil colônia. Não se revertem estigmas de longa duração por mera formalização de direitos, sabemos todos.

De acordo com o artigo 56 do Estatuto, as políticas de ação afirmativa e outras políticas públicas, que tenham como objetivo a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, devem ser observadas nos Planos Plurianuais (PPAs) e orçamentos da União.

Durante a elaboração do PPA 2012-2015, o primeiro sob a égide da Lei 12.288/10 que instituiu o Estatuto, a Seppir empenhou-se para que os objetivos e iniciativas de governo incorporem tais desafios. Mais um importante passo para que as desigualdades raciais sejam reconhecidas e abordadas na agenda governamental.

Qualquer que seja o resultado final, avanços podem ser contabilizados. O diálogo com gestores e técnicos dos ministérios que executam as políticas públicas apontou caminhos. A criação de um ambiente institucional, livre de preconceitos, abriu novas possibilidades para um tema ainda marginal à gestão pública.

Muitas vezes não atentamos para a riqueza e a irreversibilidade de processos políticos, simplesmente porque seus resultados não são imediatamente palpáveis. A elaboração do PPA 2012-2015 pôs em movimento, sem dissimular tensões, uma percepção da realidade brasileira abrangente o suficiente para incluir o enfrentamento ao racismo. Assim, a Seppir busca conferir nova feição aos planos de governo, projetando em seu horizonte pessoas concretas, com suas referências históricas e culturais.
Considerando ainda o objetivo de implementação do Estatuto da Igualdade Racial, instituímos através de portaria um grupo interministerial, o qual deverá, num prazo de 120 dias, propor outras ações necessárias à efetividade das políticas ali previstas.

Embora ainda distante das práticas administrativas cotidianas, o conteúdo do Estatuto tem pautado nossos diálogos intragovernamentais e com setores expressivos da sociedade desde o início do governo Dilma Rousseff. Ao lançar a campanha “Igualdade racial é pra valer”, a Seppir quis evidenciar que a legislação anti-racista não é apenas um pano de fundo correto e justificador de nossas melhores intenções. Os agentes públicos e privados são convidados, este tem sido o mote de nossas conversas, para fazer valer, no mundo real, o princípio da igualdade.

Luiza Bairros
Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir/PR)

Extraído de SEPPIR