segunda-feira, 30 de agosto de 2010

BA - comissão vai decidir destino de objetos do Candomblé guardados na polícia

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Comissão vai definir destino de peças do candomblé

Mariana Paiva l A TARDE - 19/08/2010

Fernando Amorim/Agência A TARDE
Membros do governo observam as peças que eram exibidas como aberrações no DPT


Representantes do governo reunidos na sede do Departamento de Polícia Técnica (DPT), no Vale dos Barris, na quarta-feira, 18 de agosto, recomendaram a criação de uma comissão para decidir o destino dos objetos do candomblé guardados no local. Em matéria publicada em 18 de julho, A TARDE informou o retorno das peças, que estavam no Museu da Cidade, para o DPT. As peças foram tiradas do DPT por pressão de entidades ligadas ao candomblé, já que no Museu Estácio de Lima, do DPT, eram exibidas juntamente com cabeças humanas e outras aberrações.

No local, o grupo visitou o espaço destinado ao museu, que atualmente está em reforma, e abriga, além das peças, aparelhos de ar-condicionado, cadeiras e colchões empilhados. No acervo ligado à cultura africana, encontram-se imagens e vestimentas de orixás, pratos para oferendas e esculturas, algumas delas dentro de caixas.

Presente na reunião, Ubiratan Castro, presidente da Fundação Pedro Calmon (Secult), sugeriu a criação de uma comissão para identificar e decidir para onde irão as peças. “Queremos que seja mista, com representantes do governo e dos terreiros, porque estes últimos podem identificar, datar e afirmar quais são as características culturais de cada obra”.

Para a secretária estadual de Promoção de Igualdade (Sepromi) Luiza Bairros, a ideia de ter alguém para representar os terreiros de candomblé é de extrema importância para garantir a separação das peças de uso religioso. “Estas terão o destino decidido não pelo Estado, mas pelos terreiros. Não podem ser consideradas peças de museu, é o que nos parece mais respeitoso nesse momento”, afirma.

Destino incerto - De acordo com Lícia Maria Afonso, assessora de Raul Barreto Filho, diretor do DPT, o local está sendo usado para abrigar as peças apenas temporariamente. “As peças estão aqui só enquanto o destino delas é decidido”.

Segundo ela, há cerca de 30 anos, quando Maria Thereza Pacheco ainda dirigia o órgão, o professor Estácio de Lima trazia as peças de suas viagens à África. “Ele gostava de candomblé. Aliás, o terreno onde está construído o prédio do Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues foi definido pela necessidade de não se cortar uma árvore, que Mãe Menininha disse ser sagrada”.

Em 1997, uma comissão denunciou a exibição das peças ligadas ao candomblé no Museu Estácio de Lima, cujo acervo era composto prioritariamente de anomalias científicas. Na época, o Ministério Público determinou a ida das peças para o Museu da Cidade, mas uma liminar da Justiça obtida pela ex-diretora do DPT Maria Theresa Pacheco, falecida recentemente, fez com que voltassem para lá.
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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Alaíde do Feijão: Mulher Ancestral

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Lançamos mão da bela reflexão de Marcos Rezende para, junto com ele, homenagear Alaíde

Voto em Alaíde do Feijão até para Presidente do Brasil


por Marcos Rezende*


Cá estamos nós em momentos de eleições, é claro que estamos todos, de uma forma ou de outra, envolvidos no processo político eleitoral do nosso país. É justamente também neste momento que a Fundação Palmares teve a brilhante idéia de reparar e democratizar as indicações ao Troféu Palmares. Primeiro indicando somente mulheres, e, diga-se de passagem, cada uma mais poderosa que a outra, e depois abrindo ao público a votação, possibilitando assim que possamos exercitar a nossa cidadania um pouco antes do pleito eleitoral nacional. São três as categorias do Troféu Palmares: religiosa, cultural e social. Sendo que todas as indicadas são de fazer cair o queixo. Mas, quero exclusivamente me dedicar ao Campo Social. Na verdade quero fazer uma homenagem, ser cabo eleitoral e pedir votos para Alaíde do Feijão. Sem nenhum demérito às demais, mas pelo que ela representa para mim. E como tomo partido em vários processos, não poderia me furtar neste caso.

Alaíde do Feijão representa aquela mulher de tempos antigos, a tia da comunidade, dos bairros periféricos. Aquela tia que quando a nossa mãe saia para trabalhar ela lá estava a observar os filhos e perguntar o que ele estava fazendo na rua até tal hora da noite e dar bons conselhos. Sempre alerta, cuidou da juventude negra em épocas que o Estado Brasileiro não reconhecia o que era ser negro.

Esta querida mulher sempre sabia como ser dura e doce, enérgica e amável. Carregada de conhecimento tradicional, e forjada na Faculdade da Vida, do Gueto, do Mundo. Alaíde vendeu muito feijão para sobreviver e para garantir até hoje a sobrevivência de muitos. Mas não falo de um feijão qualquer, a delícia de saborear o Feijão de Alaíde, não é tão somente pelo sabor, mas pela dignidade, pela batalha, pelos temperos espirituais e sentimentais invisíveis, mas atávico à nossa tradição. Pelo bate papo gostoso e aprendizado passado a cada garfada. Na verdade o seu feijão não alimenta o nosso corpo, mas a nossa alma, e a cada dedo de prosa, temos a mais completa certeza de que apesar de tudo, vale a pena viver e pedir a benção a cada momento que Alaíde dá um conselho.

Alaíde é uma ilustre filha da Ilha de Itaparica e conhece o Movimento Negro Baiano mais do que qualquer tese de doutor da academia formal. Ela lê nas entrelinhas, e mais do que isto, posso afirmar, que todo militante negro baiano ao passar por momentos de dificuldade nas suas batalhas diárias já foi lá naquele cantinho aconchegante do Pelourinho onde está instalado o Feijão da Alaíde, se reconfortar em uma mesinha onde Alaíde fica sentada como a esperar para dar consultas com um cuidado e responsabilidade ancestral. Lá diariamente está sentada Alaíde do Feijão, e na sua panela do saber está a receita dos conselhos de mestra, de mãe, de tia de comunidade, de egbomy do Axé.

Alaíde é minha mestra, e este texto pode não garantir um único voto, pode até não ser lido, ou ser tratado de forma descartável. Mas tem um significado muito especial para mim. Significa dizer para o mundo que Alaíde é minha mãe. A Mãe Preta que cuida, que zela, que passa a mão no telefone para saber como eu estou, por que sumi, o que estou fazendo, para me confortar. Para, através destes gestos me mostrar que a vida é dura, mas que ela ainda é capaz, e muitíssimo capaz de amar e me ensinar a amar e manter a chama viva. E que no final de cada batalha posso ir lá e ela estará pronta e a postos para cuidar das minhas feridas e fazer cicatrizar as dores da alma. Não em postura passiva, mas na sabedoria de quem me mandou para a o campo de batalha, e eu sei muito bem quem comanda a frente.

Este texto é tão somente para dizer e declarar ao mundo a minha querência por Alaíde do Feijão, e principalmente agradecer por tudo!

Alaíde, eu voto em ti com toda a certeza para 3 coisas: ser premiada pela Fundação Cultural Palmares, ser Presidente do Brasil e com mais certeza ainda para ocupar a cadeira do Conselho de Segurança da ONU, pois já a vejo lá, sentada naquele cantinho, dando bons conselhos para o mundo se manter em paz, e quando perguntarem a ela como está a sua vida, sei que irá desconversar, como a querer dizer a vida é dura, mas é a que se tem e a que devemos amar e tocar como uma grande orquestra afro. A nos mostrar que a sua passagem por aqui é para se doar, e doar, doar, doar. Ensinando-nos sempre que o amor não tem limites e que apesar de cada não, de cada dor que nos invade somos nós a alegria da cidade.

Alaíde, simplesmente te amo e obrigado por me transformar em alguém melhor para o mundo e mundo muito melhor para mim e muitos outros que podem até não te conhecer, mas que desfrutam da sua boa energia.


*Marcos Rezende
Ogã de Ewá do Ilâ Axé Oxumarê
Coordenador Geral do CEN
marcosrezende100@gmail.com






Doméstica espancada recebe indenização

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Doméstica espancada por jovens na Barra recebe indenização de R$ 500 mil
17.08.2010

A empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, que foi agredida por cinco jovens de classe média em 2007, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais de seus agressores. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra.

Para a magistrada, o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter sócio-educativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade.

“Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nesta ‘tragédia’ vivida por Sirlei não houve consideração com sua pessoa, os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social”, destacou a juíza.

Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário recebido como empregada doméstica (um salário mínimo), desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira, da 38ª Vara Criminal da capital, por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A condenação de todos foi por roubo com concurso de pessoas.

Nº do processo: 2008.209.011958-0

Fonte: TJRJ

Extraído de Lion & Advogados Associados



Gravidez no aviso-prévio dá direito à estabilidade

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Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade de gestante
17.08.2010


Por entender que o aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego, uma ex-funcionária gestante consegue direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória estabelecida na Constituição. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorrera no período do aviso-prévio.

No fim do contrato de trabalho, a ex-funcionária comprovou o início da concepção dentro do período do aviso-prévio. O Tribunal Regional da 5ª Região (BA) negou o pedido de estabilidade, argumentando que o aviso não integra o contrato de trabalho, de modo que as vantagens surgidas naquele momento estariam restritas a verbas relacionadas antes do requisito, conforme interpretação dada na primeira parte da Súmula nº 371 do TST.

Diante disso, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST. O relator do processo na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à ex-funcionária. Segundo o ministro, o dispositivo constitucional que vedou a dispensa arbitrária de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, “b”), buscou garantir o emprego contra a dispensa injusta e discriminatória, além de assegurar o bem-estar do bebê.

O relator destacou que o período de aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. “O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término”.

Maurício Godinho ressaltou ainda que entendimento semelhante foi confirmado por maioria da SDI-1, no julgamento do processo E-ED-RR- 249100-26.2007.5.12.0004, da relatoria do ministro Horácio de Senna Pires. Na sessão decidiu-se que a concessão da estabilidade da gestante relaciona-se à dignidade da pessoa humana e do bem-estar do nascituro, de modo que direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º e 7º, XVIII), à família (artigo 226), à criança e ao adolescente (artigo 227) não poderiam ser restringidos por interpretação da jurisprudência.

Com esses fundamentos, a maioria da Sexta Turma – vencido o ministro Fernando Eizo Ono – deu provimento ao recurso de revista da ex-funcionária e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes entre a data da despedida e o final do período de estabilidade de gestante.

RR-103140-30.2003.5.02.0013

Fonte: TST

Extraído de Lion & Advogados Associados
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